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A complexa e fundamental atuação do compliance em função do crime organizado

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O Brasil ainda sofre do desconhecimento de importantes temas e áreas corporativas que por vezes são mal compreendidas e até mesmo confundidas com possíveis modismos e até restrições infundadas de sua aplicação e amplitude.

O Compliance, por exemplo, nem sempre é percebido em toda a sua magnitude, importância e alcance, sendo “confundido” ou “restrito” ao combate à corrupção, que de fato é uma de suas vertentes e atribuições, mas que com ela não se confunde.

No tocante a parceiros, fornecedores e pessoas e empresas que de alguma forma participem das operações e dos negócios, conhecer de fato, e a fundo, torna-se mais e mais importante, sendo necessário atualizar programas, políticas, procedimentos, sistemas e treinamentos – para que todos na organização entendam a seriedade da questão.

Poucos temas têm atraído tanta atenção das empresas, da mídia e de diversos governos quanto o crescimento e a capilaridade da atuação do crime organizado e das chamadas “facções”, e com isso cresce muitíssimo a importância e a complexidade do “compliance”.

Essa questão “está em toda parte”, e operações recentes da Polícia Federal e do Ministério Público, assim como da Polícia Civil, bem como de diversas outras autoridades, tem demonstrado que há inclusive setores que demandam mais cuidado como transportes, combustíveis, “fintechs”.

Carbono Oculto, Janus, Compliance Zero, Última Parada dentre várias outras “operações” demonstram a magnitude da atuação, a multiplicidade de empresas (inclusive “de fachada” ou ligadas a “laranjas”), a diversidade de modos de atuação e de setores da economia e em paralelo a dificuldade de se evitar que as empresas de alguma forma sejam ligadas a tais assuntos e crimes, bem como que seja impactadas e penalizadas por serem relacionadas a algumas dessas situações – por exemplo através de empresas e de atividades terceirizadas, fornecedoras de produtos e de serviços, operadoras logísticas etc.

As organizações mais estruturadas já contam com políticas e sistemas que ajudem as áreas de suprimentos, compras e operações a selecionar empresas idôneas e “reais”, bem como que tenham boa reputação e que sejam reconhecidas por sua excelência, mas a capilaridade e a criatividade do “crime organizado” e das “facções” vem desafiando as empresas e adicionando complexidade ao trabalho de triagem dos melhores fornecedores e parceiros (de forma bem mais profunda e abrangente do que apenas o “melhor preço”).

A atuação dos “criminosos” vem crescendo de tal monta que tanto no Brasil quanto em outros países, os governos têm aumentado sua atenção e atuação, através não apenas de “operações de combate”, como as acima citadas, como pelo fortalecimento de medidas e de sistemas de controle, além de promulgarem novas leis que ajudem os Países a enfrentar esse desafio.

Autoridades brasileiras, como a CGU (Controladoria Geral da União), ou estrangeiras como o DOJ (Department of Justice) nos Estados Unidos da América estão reforçando suas recomendações e investigações relacionadas a esse tema, e as empresas precisam se organizar para criar, inclusive, metodologias próprias que as ajudem a evitar problemas relacionados a suas operações, imagem, reputação e sanções.

Parte da questão é legal/legislativa e regulatória, mas coloca em xeque, também, a necessidade do reforço dos programas e das práticas ligadas à Governança Corporativa, ao Compliance e aos efetivos valores das organizações, que precisam ser e demonstrar ser muito mais cuidadosas em suas operações, contratações, parcerias e contratações em geral – em todos os aspectos.

O tema não é novo, mas vem crescendo em função da magnitude da atuação do crime organizado no Brasil e também de pressões internacionais, como por exemplo a declaração de algumas facções brasileiras como organizações terroristas pelo governo norte-americano.

Já em 2013, por exemplo, o Brasil promulgou a Lei no. 12.850/2013, que dentre outros pontos definiu o conceito legal de organização criminosa e passou a regular meios de investigação que visam reforçar as maneiras das autoridades chegarem aos “cabeças” desses grupos, como a chamada “delação premiada”.

E, mais recentemente, a denominada “Lei Antifacção”, Lei no. 15.358/2026 criou um novo arcabouço jurídico específico para lidar com organizações violentas, milícias e outras estruturas, aumentando as penas e fortalecendo o sistema para o cumprimento das condenações.

Internacionalmente e com alcance a ser ainda melhor compreendido, destacamos por exemplo a recente classificação do Governo dos Estados Unidos da América em maio de 2026 de duas grandes facções criminosas brasileiras (com capilaridade em diversos outros países – inclusive nos EUA, devido a sua amplitude de atuação geográfica e suas práticas violentas) como organizações terroristas, ação que tem gerado reação do governo brasileiro, mas que precisa ser bem entendida pelas empresas brasileiras, para que tentem reforçar seus filtros, programas, politicas e sistemas para que consiga evitar qualquer contato ou relacionamento com tais grupos.

Monitoramento, ações de inteligência e sanções financeiras/econômicas, capitaneadas principalmente pelo DOJ (“Department of Justice”) podem alcançar, direta ou indiretamente, atividades e empresas brasileiras que venham a ser acusadas, por exemplo, de falta de cuidado em suas operações e contratações, com sérias e profundas possíveis consequências que precisam ser evitadas.

A “correria” do dia a dia, o crescimento das “terceirizações”, a complexidade das operações, das cadeias de valor e de fornecimento, e das atividades das empresas, e a pressão por menores custos/preços, quando não acompanhadas de robustos programas de governança corporativa e de compliance, com foco inclusive no tema aqui levantado, podem levar instituições sérias e idôneas a “cair em armadilhas” e se relacionar a pessoas, organizações ou empresas ligadas ao crime organizado; de forma que é fundamental e urgente que reforcem suas condutas, metodologias, critérios e “due diligence” (inicial, periódica e de renovação) e avaliações de integridade de forma geral, com relação a todos os seus parceiros e contratados.

Cada vez mais, as empresas precisam efetivamente conhecer, escolher, avaliar, e monitorar todos os seus parceiros, dos menores aos maiores relacionamentos, avaliando a forma mais ampla e profunda cada ponto de atenção, visitando instalações, avaliando pessoas físicas e jurídicas, endereços, operações, tempo de atuação, sócios, parceiros, reputação etc., e a área de compliance precisa estar atenta e ser crescentemente valorizada e reforçada nas empresas, criando e atualizando metodologias constantemente reforçadas e aprimoradas, contando por vezes com apoio externo.

Recomendamos que todas as organizações, investidores, gestores e executivos em geral, reforcem com suas equipes e parceiros a importância desse tema e a sua magnitude, para que reduzam as chances de terem “dores de cabeça”.

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As opiniões contidas nas publicações desta coluna são de responsabilidade exclusiva do Autor, não representando necessariamente a opinião da LEC ou de seus sócios.
Imagem: Canva
Foto de Leonardo Barem Leite

Leonardo Barem Leite

Sócio sênior do escritório Almeida Advogados
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