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Combate à Corrupção: OCDE Alerta Para Distância Entre Boas Leis e Enforcement Efetivo

Combate à Corrupção OCDE Alerta Para Distância Entre Boas Leis e Enforcement Efetivo (900 x 460 px)

Lançado em março de 2026, o mais novo estudo da OCDE sobre o cenário de integridade e combate à corrupção nos 37 países membros (e 25 associados) ao órgão multilateral, aponta que mesmo em meio aos recentes progressos vistos ao redor do mundo, ainda há muito trabalho a ser feito, em especial para diminuir a diferença entre a força das legislações promulgadas nos países e a suas respectivas capacidades de enforcement dessas mesmas leis.

Nos países membros do órgão (em tese, economias mais desenvolvidas e sofisticadas), essa diferença é de 19 pontos percentuais (63% para a força das leis vs 44% para a sua implementação). A diferença sobe para 26% nos países associados à OCDE (caso do Brasil), com o curioso fato de que nesses países, a força das leis medida atinge 66%. Aliás, o relatório também destaca que a aplicação de medidas anticorrupção ainda é bastante desigual nos diferentes países. Apenas cerca de 25% dos membros da OCDE (e cerca de metade dos parceiros) monitoram o processo de implementação das suas estratégias anticorrupção ao longo do tempo, um fator importante, especialmente tendo em conta a evolução dos riscos de corrupção relacionados com fraudes, contratação pública e crime organizado.

Tema mais do que quente no Brasil, as relações de interesses (e conflitos) entre juízes e procuradores também representam uma questão mal resolvida em boa parte das economias mais desenvolvidas do mundo. Nos países membros da OCDE, menos de um terço dos juízes e menos ainda dos procuradores divulgam de forma regular e consistente, as declarações de interesses e patrimônio exigidas. Entre os países associados, esse percentual sobe a quase 50%. Por outro lado, entre os membros do executivo e do parlamento nos países membros, tais declarações atingem 69%, enquanto nos países associados, esse percentual fica ao redor dos 30%. No caso dos servidores públicos mais graduados, o percentual de declarações de interesses e patrimônio é de 53% nos países membros e de 25% nos associados.

O estudo também alerta que os países membros e parceiros da OCDE, frequentemente definem objetivos estratégicos para combater a corrupção nas relações mais tradicionais do setor privado com os agentes públicos, mas que ainda há muito o que poderia ser feito para proteger segmentos relevantes como empresas estatais, parcerias público-privadas e outras áreas de alto risco nem sempre cobertas com leis, enforcements e atenção adequadas.

Com muitos países vivendo um cenário importante de restrições orçamentárias, a OCDE defende que a adoção “de uma abordagem baseada em riscos para o combate à corrupção permite que os países tomem as medidas mais eficazes em termos de custos para proteger as áreas mais vulneráveis ​​e enfrentar os riscos mais prejudiciais.”

Apesar de já ser utilizada pelos países membros e parceiros,  o uso de dados e ferramentas digitais no fortalecimento de suas áreas de integridade, incluindo aí o uso de  machine learning para melhorar as análises de risco e uso de IA na análise de grandes bases de dados para identificar possíveis fraudes é algo que ainda pode ser muito incrementado e expandido para ampliar a capacidade de supervisão, enforcement e accountability. “Apenas 44% dos países membros  fazem uso de sistemas digitais para facilitar a submissão e a verificação de declarações de conflitos de interesse e patrimônio”, diz o relatório, ressaltando que entre os países associados, o percentual é maior, de 63%.

Para os analistas da OCDE, abordagens anticorrupção baseadas na aplicação rigorosa das regras têm eficácia limitada. “Os países devem adotar uma abordagem baseada em riscos e orientada para resultados, que concentre os esforços nos maiores riscos de corrupção e nas áreas mais vulneráveis, utilize dados e recursos de forma mais eficaz e aprimore a implementação”, conclui o estudo.


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Artigo publicado originalmente na edição 41 da Revista LEC.
As opiniões contidas nesta publicação são de responsabilidade exclusiva dos Autores, não representando necessariamente a opinião da LEC ou de seus sócios.
Imagem: Canva
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