O Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ) acordou, em março deste ano, a resolução de uma investigação sobre suborno internacional envolvendo a Balt, uma empresa francesa de dispositivos médicos, relacionada a um suposto esquema de pagamento de subornos a um médico que ocupava um cargo de chefia em um hospital público na própria França, violando o FCPA. Trata-se da primeira resolução sob a nova “Política de Fiscalização Corporativa do DoJ”. “(O acordo) demonstra o valor da autodenúncia voluntária de irregularidades ao departamento”, reforçou o Procurador-Geral Adjunto A. Tysen Duva, da Divisão Criminal do DoJ.
O governo americano declinou de processar a Balt com base em uma avaliação dos fatores estabelecidos na Política de Fiscalização Corporativa do DoJ e nos Princípios de Processo Penal Federal de Organizações Empresariais. Como a Balt divulgou voluntariamente a situação às autoridades estadunidenses e franceses, cooperou plenamente com a investigação do DoJ e corrigiu as irregularidades em tempo e de forma adequada, a pasta optou por não processar a companhia francesa, que pagará “apenas” US$ 1,2 milhão em restituição pelos ganhos gerados a partir do ilícito. Em paralelo, o Parquet National Financier da França firmou um acordo com a Balt.
Mesma sorte não tiveram os dois indivíduos acusados por seus papéis no suposto esquema criminoso. Um júri federal indiciou, também em março, o norte-americano David Ferrera, de 58 anos, trabalhava como executivo na subsidiária americana da Balt. Já Marc Tilman, de 68 anos, da Bélgica, foi contratado como consultor da mesma operação. Segundo o DoJ, entre 2017 até 2023, os dois e outros profissionais teriam pagado propinas ao funcionário médico francês para que o hospital público no qual trabalhava comprasse espirais de embolização endovascular e produtos auxiliares da Balt.
A alegação das autoridades é que Ferrera teria levado a Balt a realizar pagamentos corruptos — disfarçados de supostas taxas de consultoria e bônus — a Tilman, sabendo que o consultor belga destinaria parte desses fundos como suborno ao servidor público gaulês em troca do fechamento de negócios.
Ferrera e Tilman são acusados, cada um, de um crime de conspiração para violar o FCPA, dois crimes de violação do FCPA, um crime de conspiração para cometer lavagem de dinheiro e dois crimes de lavagem de dinheiro. Se condenados, cada um enfrenta uma pena máxima de cinco anos de prisão por cada uma das acusações de conspiração para suborno e suborno e 20 anos de prisão por cada uma das acusações de conspiração para lavagem de dinheiro e lavagem de dinheiro. “Que suas acusações sirvam como um testemunho do longo alcance do FBI. Quando a corrupção se estende além de nossas fronteiras, o FBI trabalha com nossos parceiros internacionais para levar os indivíduos à justiça”, disse o diretor Adjunto Encarregado Darren Cox, do Escritório de Campo do FBI em Washington.
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