Em Compliance, algumas distinções conceituais parecem pertencer exclusivamente ao universo jurídico. Na prática, porém, elas podem determinar a qualidade de uma análise de risco, de um processo de due diligence e até mesmo a capacidade de uma empresa identificar que está sendo utilizada para uma finalidade ilícita
Organização criminosa e terrorismo são exemplos disso
À primeira vista, os dois conceitos podem parecer próximos. Ambos envolvem estruturas ilícitas, podem apresentar elevado grau de organização e representam riscos relevantes para a sociedade. Mas suas características, finalidades e formas de atuação são diferentes. E compreender essa diferença não é apenas uma questão acadêmica. É também uma questão de prevenção.
A Lei nº 12.850/2013 define organização criminosa como a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza mediante a prática de determinadas infrações penais ou de crimes de caráter transnacional. (Planalto)
Quando penso nessa definição, gosto de fazer uma analogia simples: uma organização criminosa possui, em muitos aspectos, uma lógica empresarial. Existe divisão de tarefas, estrutura, funções e, principalmente, uma finalidade econômica ou de obtenção de vantagem.
O negócio, entretanto, é ilícito
Tráfico de drogas, corrupção, extorsão e outras atividades podem estar inseridas em estruturas organizadas que movimentam recursos, utilizam empresas, pessoas interpostas e diferentes mecanismos para ocultar a origem ou a destinação desses valores.
É justamente nesse ponto que o Compliance começa a ter um papel que vai muito além de cumprir procedimentos.
Uma empresa pode não estar diretamente envolvida em uma atividade criminosa e, ainda assim, ser utilizada como instrumento para viabilizá-la.
Um fornecedor aparentemente legítimo pode estar relacionado a pessoas ou empresas de maior risco. Um pagamento pode representar muito mais do que uma simples transação comercial. Uma estrutura societária excessivamente complexa pode esconder beneficiários efetivos. Uma operação aparentemente regular pode, quando analisada em conjunto com outras informações, revelar um padrão que não deveria ser ignorado.
O terrorismo, por sua vez, possui características próprias
A Lei nº 13.260/2016 estabelece que o terrorismo consiste na prática de determinados atos, por um ou mais indivíduos, por razões específicas previstas em lei e com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoas, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. (Planalto)
A diferença de finalidade é especialmente relevante.
Enquanto a organização criminosa pode ter como objetivo central a obtenção de vantagem, o terrorismo está associado à finalidade de provocar terror social ou generalizado dentro das hipóteses estabelecidas pela legislação.
Para quem trabalha com Compliance, essa distinção não deve permanecer restrita ao conhecimento da legislação. Ela precisa chegar aos controles.
É aqui que entra a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.
Quando falamos em PLD/FTP, muitas vezes concentramos nossa atenção na lavagem de dinheiro. Procuramos identificar recursos de origem ilícita, movimentações incompatíveis, estruturas societárias complexas e operações que possam indicar tentativa de ocultação ou dissimulação.
Mas o financiamento do terrorismo exige uma perspectiva diferente
O recurso não precisa necessariamente ter origem ilícita para representar um risco. O ponto central pode estar na sua destinação.
Essa diferença muda a forma como pensamos risco.
Uma organização criminosa pode buscar inserir recursos ilícitos na economia formal. Uma estrutura terrorista pode buscar movimentar recursos para financiar uma finalidade ilícita, ainda que a origem daquele recurso, isoladamente considerada, não apresente os mesmos sinais de irregularidade.
Por isso, conhecer o cliente, o fornecedor, o parceiro de negócios e, quando aplicável, o beneficiário efetivo não deveria ser tratado como uma mera etapa burocrática de cadastro.
É uma ferramenta de prevenção.
Da mesma forma, monitorar uma relação comercial não significa apenas procurar uma informação negativa em uma base de dados. Significa compreender quem está do outro lado da relação, qual é a natureza da operação, qual é a finalidade econômica, quais são os envolvidos e se existe coerência entre essas informações.
O desafio do profissional de Compliance está justamente em conectar essas peças
Não basta perguntar se uma pessoa ou empresa consta em uma lista restritiva. É necessário entender o contexto.
Não basta identificar uma notícia negativa. É necessário avaliar sua relevância.
Não basta concluir uma due diligence porque todos os documentos foram recebidos. É necessário avaliar o risco que aquele relacionamento representa para a organização.
Essa é uma das razões pelas quais acredito que Compliance precisa ser cada vez menos operacional e cada vez mais analítico.
Os riscos não chegam até nós com uma etiqueta dizendo “lavagem de dinheiro” ou “financiamento do terrorismo”. Eles aparecem em comportamentos, relacionamentos, estruturas societárias, movimentações financeiras, informações públicas e, muitas vezes, na combinação de pequenos sinais que isoladamente parecem irrelevantes.
A distinção entre organização criminosa e terrorismo é, portanto, muito mais do que uma diferença conceitual.
Ela nos lembra que diferentes riscos exigem diferentes lentes de análise.
Para o profissional de Compliance, conhecer essas diferenças significa estar mais preparado para fazer as perguntas certas, construir controles proporcionais ao risco e evitar que a empresa seja utilizada, ainda que de forma indireta, para facilitar atividades ilícitas.
No final, talvez essa seja uma das principais funções de um programa de Compliance efetivo: não esperar que o problema se apresente de forma evidente.
É reconhecer os sinais antes que eles se transformem em um problema.
Porque, quando o crime entra pela porta da empresa, ele nem sempre chega anunciando quem é.
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