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PCC e Comando Vermelho como Organizações Terroristas: O que muda para o Compliance das Empresas

Para George Turner, sócio do escritório norte-americano Jones Day e que até 2025 ocupou um dos cargos mais altos de segurança nacional no Departamento de Justiça dos EUA, as empresas brasileiras precisam de uma mudança de mentalidade para lidar com o novo contexto decorrente da designação das organizações criminosas brasileiras Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV) como grupos terroristas pelos EUA. Mas isso não implica em uma transformação dos seus programas de compliance

Embora a possibilidade de o governo dos Estados Unidos enquadrar as organizações criminosas brasileiras PCC e CV na sua lista de grupos terroristas fosse de conhecimento público, a verdade é que poucos estavam preparados para a comunicação oficial feita pelo Departamento de Estado do país, na última quinta-feira (28/5), confirmando a designação. Para além das questões políticas envolvidas com a questão tanto ao norte quanto ao sul da linha do Equador, fato é que a notícia tem repercussões objetivas para as empresas em operação no Brasil e vai impactar diretamente no trabalho dos compliance officers por aqui. Mas, como explica o sócio do escritório norte-americano Jones Day, George Turner, é preciso ser realista para encarar os novos riscos decorrentes dessa decisão, ao mesmo tempo em que não se deve acreditar ser necessário redesenhar todo o programa de compliance da companhia por conta disso. Em entrevista exclusiva para a revista LEC, o advogado, que até o ano passado era o Procurador-Geral Adjunto para Segurança Nacional do DoJ, e, antes disso, Chefe da Unidade de Segurança Nacional da Procuradoria Federal do Distrito Sul de Nova York (SDNY), acredita que essas designações vão exigir algum grau de mudança de mentalidade para os profissionais no Brasil.

Só para entender o contexto do que aconteceu na última quinta-feira (28 de maio). O PCC e o Comando Vermelho, para o governo dos EUA, estão agora no mesmo patamar que o Boko Haram, Hezbollah, Hamas… Estamos falando das mesmas coisas ou existem níveis diferentes de tratamento, mesmo que ambas as organizações sejam classificadas como FTOs (Organizações Terroristas Estrangeiras)?

George Turner: Bem, o PCC e o CV foram, até o momento, apontados como terroristas globais especialmente designados (Specially Designated Global Terrorists ou SDGTs, na sigla em inglês) e não há diferenciação nos requisitos para lidar com organizações designadas como tal. De forma semelhante, o mesmo se dá com as organizações terroristas estrangeiras (FTOs). O Departamento de Estado dos EUA disse que pretende designar o PCC e o CV como FTOs a partir da próxima sexta-feira, 5 de junho. Caso isso ocorra, os dois grupos brasileiros serão designados exatamente como as demais entidades da lista de FTOs.


Então, para as empresas, o nível de diligência para lidar com os nossos grupos do crime organizado, será o mesmo que elas precisam adotar para lidar com grupos terroristas mais tradicionais, digamos, como grupos nacionalistas ou religiosos radicalizados?
George Turner:
Essa é uma boa pergunta. Tenho alguns pensamentos sobre isso. Primeiro, as organizações podem ser designadas como FTOs por diferentes tipos de conduta. Então você pode ter um cartel que foi designado como FTO e também grupos radicais de orientação religiosa que são designados como FTOs. Eles não precisam se envolver exatamente na mesma conduta. Precisam, apenas, atingir um certo padrão para serem designados. Portanto, não quero sugerir que eles sejam todos iguais no que estão fazendo.

Mas, do ponto de vista do compliance, acho que essas designações exigem algum grau de mudança de mentalidade para as pessoas no Brasil. Assim como uma empresa, se quisesse operar na Síria ou no Iraque, por exemplo, teria que pensar em todas as medidas de compliance para garantir que não estivesse tendo contato ou se envolvendo com o Estado Islâmico ou outras FTOs. Agora, empresas legítimas de diferentes setores no Brasil precisam pensar de forma muito semelhante: qual é a sua exposição e se estão ou não de alguma forma se envolvendo, direta ou indiretamente, com esses dois grupos designados. Em última análise: é um trabalho complexo, porque o PCC e o CV são grupos muito enraizados, interligados e, segundo relatos, permeiam diferentes setores da economia.


Provavelmente temos um governo dos EUA que tem muito menos informações sobre esses grupos no Brasil do que tem sobre grupos radicais no Oriente Médio, por exemplo, que têm sido investigados por décadas. Como o Departamento de Justiça (DoJ) pode lidar com uma eventual falta de informação e experiência com esses grupos aqui no Brasil?

George Turner: Bem, eu não posso falar exatamente sobre quais seriam as informações que o governo dos EUA tem ou não. Mas, de forma objetiva: esses dois grupos foram designados recentemente, então eles não são como uma Al-Qaeda, por exemplo, que foi designada há muitos anos e tem sido alvo de diversas investigações diferentes.

Mas há relatos sobre a cooperação entre o governo dos EUA e o governo brasileiro no combate ao crime organizado transnacional. Essa pode ser uma via de compartilhamento de informações da qual o governo dos EUA poderia se utilizar. Contudo, você também precisa lembrar que as investigações do DoJ podem começar de várias maneiras diferentes: pode ser por meio de cooperadores, whistleblowers ou pelo próprio compartilhamento de informações pelo Brasil. Portanto, há muitas maneiras de o DoJ obter dados e iniciar investigações.

O PCC já era uma organização sancionada pela OFAC (Office of Foreign Assets Control ou Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros, ligado ao Departamento do Tesouro norte-americano e responsável pela aplicação de sanções econômicas e comerciais contra países e entidades no exterior) . Então, o que muda? É muito mais complexo para as empresas, para os compliance officers fazerem a devida diligência para atender as demandas dessas novas designações?

George Turner: Vou responder à pergunta de forma bem direta sobre alguns dos aspectos de auditoria e compliance, mas voltando no tempo quanto à designação de FTOs: tem sido uma prioridade desta administração, a segunda administração Trump, desde o primeiro dia, focar tanto em cartéis quanto em organizações criminosas transnacionais operando na América Latina. Houve uma ordem executiva no primeiro dia da administração que estabeleceu um processo para essas designações como FTOs. Ou seja, não apenas sanções por meio do Departamento do Tesouro (com sanções da OFAC), mas como FTOs. E, como você sabe, desde então, houve uma série de designações de FTOs, começando pelo México e se expandindo.

Mas, voltando à sua pergunta, porque é uma boa pergunta. Isso muda, sim, o ambiente de compliance e aumenta o risco para empresas operando no Brasil e na América Latina, pelo risco de ter pontos de contato com esses dois grupos. E por que isso? Bem, há algumas razões, mas, entre elas, está o fato de a Lei Antiterrorismo dos EUA, que proíbe o fornecimento de apoio material a FTOs designadas, ser muito ampla e definir o que constitui apoio material de forma abrangente, podendo englobar muitas coisas diferentes. Além disso, essa lei dá ao DoJ a capacidade de investigar condutas que ocorrem inteiramente fora dos Estados Unidos.

Uma característica importante do que se pode qualificar como apoio material é, por exemplo, pagamentos via saída de caixa (outbound cash payments). Por isso, agora é muito, muito importante que as empresas pensem, analisem e avaliem seus funcionários terceirizados, clientes, fornecedores e intermediários. Se o que no passado poderia ser encarado como um pagamento rotineiro a um fornecedor – como um agente logístico, um transportador ou um despachante de cargas –, caso esse intermediário estiver ligado a ou se envolvendo com o CV ou o PCC, esse mesmo pagamento pode potencialmente fornecer a base para uma investigação por apoio material (ao terrorismo).

 

Não sei o que você pode dizer, da perspectiva de compliance corporativo, sobre o que aconteceu e o que mudou (se é que mudou) no cotidiano do México desde a designação dos cartéis locais?
George Turner: Acho que há lições a serem aprendidas com o México. Isso cria uma oportunidade para as empresas agora se anteciparem e tomarem medidas responsáveis. O que as empresas podem fazer? Primeiro, elas podem realizar avaliações de risco direcionadas. Não estou falando de reformular programas inteiros de compliance, mas é vital olhar para os setores de atuação e áreas geográficas onde você atua, onde terceiros atuam em seu nome, e onde está a maior parte do seu risco. No México, assim como no Brasil, há áreas onde esses grupos criminosos estão mais presentes. As empresas devem focar nessas regiões e nos mercados de maior risco. A partir daí, você pode olhar para seus acordos e contratos em vigor com contrapartes (especialmente fornecedores e intermediários) para garantir cláusulas apropriadas que abordem organizações terroristas estrangeiras e leis antiterrorismo. Por fim, e isso é de certa forma o mais importante e decorre de uma avaliação de risco bem direcionada, é que as empresas precisam aprimorar seu mapeamento e auditorias de terceiros. Qualquer terceiro operando em campo, em área geográfica ou mercado onde o PCC ou o CV sejam ativos, traz riscos se isso não estiver devidamente mapeado.

Deixe-me dar um exemplo prático disso. Se você é uma empresa e está investindo em um projeto de infraestrutura ou na construção de uma fábrica em uma região na qual o CV ou o PCC estão presentes. Se você tem um agente de segurança contratado para fornecer segurança aos funcionários e esse intermediário, por sua vez, estiver fazendo pagamentos de proteção ao CV ou ao PCC, a sua empresa passa a ter riscos mais elevados. Mesmo sendo indireto, esse fluxo potencial de dinheiro pode embasar uma investigação de apoio material nos Estados Unidos.

O exemplo que você deu é algo que aconteceu aqui no Brasil, pagar por proteção para operar com segurança em determinadas áreas. Acho que é menos do que acontece no México, menos do que no Oriente Médio, onde você teve o caso recente da empresa francesa Lafarge, que foi punida nos Estados Unidos por fazer pagamentos para operar na Síria que serviram, no fim, para financiar grupos jihadistas. Mas, de fato, temos esse problema por aqui. Como lidar com isso, porque você tem um risco real, um risco material e mesmo de violência contra as pessoas aqui no Brasil. Você se mantém em compliance com o governo dos EUA ou se preocupa com a segurança dos seus funcionários em campo, por exemplo?

George Turner: A Lafarge é um exemplo muito bom. E as empresas na América Latina precisam pensar na possibilidade do próximo caso do tipo Lafarge se dar na região, porque pagamentos de proteção a entidades como os cartéis mexicanos, o PCC e o CV são uma realidade. Acontece. As empresas precisam pensar em como abordar isso. Cada circunstância é diferente, por isso é importante que as empresas, com a assistência de advogados especializados dos EUA, pensem sobre como lidar com esses riscos.

É preciso identificar corretamente onde está o maior risco de pagamentos de proteção nas suas operações. Pode ser apenas em áreas específicas. Certifique-se de que a empresa sabe exatamente com quem está lidando, porque não é mais tolerável ter pontos cegos sobre quem são seus fornecedores terceirizados, porque podem ser eles que estão fazendo os pagamentos de proteção. É necessário ter cláusulas contratuais rigorosas em vigor e realizar treinamentos com os funcionários, para que eles entendam que esses pagamentos podem violar a lei dos EUA. No fim, as empresas que lidam bem com isso, geralmente têm controles internos muito bons, de modo que, se houver pagamentos não contabilizados, pagamentos atípicos ou mudanças nos mecanismos de pagamento em torno de um projeto, isso é escalado internamente dentro da empresa, para que os níveis apropriados da empresa possam endereçar o assunto.

No final das contas, existem certas medidas de mitigação que uma empresa pode adotar, e isso pode incluir (ressaltando novamente que cada circunstância é diferente), por exemplo, a alteração da rota de transporte, mesmo que exista algum custo associado a isso. É algo que as empresas precisam considerar ao lidar com esses riscos. Eu reconheço que é uma decisão de negócios difícil. Quero dizer, você sabe onde essas facções operam. Você tem uma boa ideia de onde elas estão e, portanto, mapear todas essas variáveis para tomar uma decisão de negócios sobre querer ou não assumir esse risco também é parte das considerações a serem feitas.

Tem sido percebido algum aumento dos custos de compliance para as empresas no México, para elas se adequarem a esse novo contexto?
George Turner:
Vou te dar três pontos sobre isso. Primeiro, do ponto de vista jurídico, há uma exposição maior para as empresas na região. Para abordar esse tema adequadamente e mitigar esses riscos, há, sim, algum custo de compliance associado para garantir que você está fazendo as coisas que descrevi antes. Segundo, a melhor maneira de lidar com esse tema é fazê-lo de forma direcionada, para se alcançar uma boa relação de custo-benefício. Não se trata de reformular todo o seu programa de compliance, mas de procurar maneiras que possam ajudar a minimizar os novos riscos. E o terceiro ponto é que, no fim das contas, esse é um cálculo dos riscos do negócio. Dar pequenos passos, mas passos apropriados para mitigar o risco, tem algum custo, é claro, mas é um custo relativamente baixo quando se compara aos custos com os quais a empresa teria de arcar se tivesse que enfrentar uma investigação do DoJ por anos a fio e com tudo o que vem junto com ela. Então, o melhor é investir adequadamente para mitigar esse risco.

E as empresas de advocacia dos EUA estão entusiasmadas com a perspectiva de operar no Brasil novamente, à partir dessa nova perspectiva de negócios? Podemos pensar em um um novo momento de negócios como o visto na Lava Jato?
Há uma enorme quantidade de negócios corporativos no Brasil, como você sabe, e uma enorme quantidade de escritórios de advocacia internacionais presentes no Brasil. O ponto é que (a presença de escritórios norte-americanos e internacionais) realmente beneficia as empresas brasileiras ou multinacionais que estão operando na região a ter acesso a consultoria especializada de escritórios de advocacia dos EUA sobre como lidar com essas questões de compliance.

 

No Brasil, a verdade é que, para as empresas e suas lideranças, o crime organizado nunca foi considerado um problema de negócios. É um problema de segurança, da sociedade, do Estado, mas nunca foi percebido como um risco de negócio. E desde meados do ano passado, com a grande operação que desvelou a presença dessas instituições na economia formal e até na Faria Lima, todos começaram a surtar e só se falava disso. Agora (por causa dessas novas designações) começamos a ver o mesmo movimento, com todo mundo surtando. O que você pode dizer aos compliance officers no Brasil, para que eles possam olhar para as questões certas sem enlouquecer com isso?
George Turner: Eu diria que é preciso ser realista. Ficaria surpreso se soubesse que, ao longo do próximo mês, haverá “uma tonelada” de indiciamentos do DoJ contra empresas no Brasil. Não acho que isso vai acontecer e não me parece uma perspectiva realista. Mas a possibilidade de escrutínio elevado, de mais investigações envolvendo empresas no país, isso eu acredito que aumentou por conta das designações. Você precisa equilibrar essas duas coisas. Se você é um compliance officer, eu teria dois pensamentos, três na verdade. Primeiro, cada empresa é diferente e a sua situação deve ser abordada com base na realidade particular de cada empresa. Segundo, agora é a hora de se antecipar a isso. Esperar e torcer para que nada aconteça – porque talvez nada aconteça mesmo, talvez nunca haja nenhum escrutínio por parte dos EUA – é uma receita para aumentar riscos para a sua empresa. Terceiro, como já falamos, isso não demanda uma reformulação massiva e cara dos sistemas internos de controles e compliance das empresas. O que precisa acontecer, na maior parte das vezes, são melhorias e aprimoramentos direcionados nos programas de controles internos e de compliance para lidar com esse novo risco.


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As opiniões contidas nesta publicação são de responsabilidade exclusiva dos Autores, não representando necessariamente a opinião da LEC ou de seus sócios.
Imagem: Canva
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