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Muitas leis, Pouco efeito: o Fracasso da Regulação no Combate à Corrupção

“As repúblicas mais corruptas têm o maior número de leis”. O antigo provérbio romano cabe como uma luva para explicar um recente relatório do projeto europeu BRIDGE/GAP, que analisa os riscos de corrupção nos países da União Europeia (UE) e em nações candidatas ao bloco. O documento traz um alerta sobre a efetividade das estratégias anticorrupção baseadas unicamente no endurecimento da regulação. Algo que faz muito sentido para nós aqui no Brasil. O estudo sugere que a lógica de “quanto mais leis, menos corrupção” não acontece na prática. Pelo contrário, em muitos casos, a relação pode ser inversa. Países com baixo nível de integridade tendem a regular muito mais do que aqueles com alta integridade.

A pesquisa utiliza dados da plataforma EuroPAM, que mede a abrangência do arcabouço legal de um país em cinco esferas de transparência e responsabilização: divulgação de informações financeiras de agentes públicos, conflito de interesses, financiamento político, liberdade de informação e regulação de compras públicas. Ao cruzar esses dados com indicadores de controle da corrupção, como o Índice de Integridade Pública (IPI), organizado pelo ERCA (um think tank europeu que trata da transparência e o combate à corrupção na Europa), os resultados mostram uma correlação negativa. Países com regulação mais extensa em áreas como financiamento político, conflito de interesses e divulgação financeira tendem a ter um pior controle da corrupção.

O estudo aponta que os países candidatos a entrar na UE, por exemplo, possuem em média o arcabouço regulatório mais extenso, seguidos pelos membros da UE, enquanto os países vizinhos com melhor governança, como Noruega e Suíça, têm a regulação menos “espessa”. O documento conclui que a regulação (de jure) parece ter influência limitada sobre as práticas de combate à corrupção (de facto). O simples fato de ter muitas leis não garante o controle da corrupção, evidenciando a existência de grandes lacunas de implementação e enforcement, especialmente em países com um histórico de baixa integridade.


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Artigo publicado originalmente na edição 40 da Revista LEC.
As opiniões contidas nesta publicação são de responsabilidade exclusiva dos Autores, não representando necessariamente a opinião da LEC ou de seus sócios.
Imagem: Canva
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