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COMPLIANCE E A INTERFACE COM OS ÓRGÃOS PÚBLICOS BRASILEIROS

  • novembro 8, 2017
  • Redação LEC

Graças aos recentes movimentos positivos ligados ao combate à corrupção, muito se tem estudado e debatido no Brasil, acerca das formas de se aplicar o compliance.

Os desafios aos profissionais que têm passado e transmitido o conhecimento em compliance, em uma análise inicial, são variados. Aos educadores, a maneira como afetar e integrar o conhecimento em seus alunos. Aos consultores, como bem enquadrar a técnica à realidade de cada tipo de corporação. Aos profissionais das empresas, como transmitir aos colaboradores os valores e a importância do compliance de maneira que ele seja tão efetivo e necessário quanto o próprio ato de vender.

Como advogada, tenho refletido a respeito. Com alguns anos de experiência em licitações, tenho constatado que transmitir o conhecimento aos empregados/colaboradores é o menor dos problemas. O real desafio consiste em conseguir direcioná-los a interagir com os agentes públicos, que raramente conhecem o mundo compliant ou, se conhecem, mostram-se pouco cooperativos a seguir com um formato trazido pela empresa, sob o argumento de que a ”burocracia deles é a que deve prevalecer”.

A prática tem me mostrado que parte dos agentes e operadores do setor público, ainda que imbuídos de enorme boa vontade, se utilizam do poder de penalizar como forma de o privado se curvar às burocracias impostas por eles, mesmo que sejam o além do previsto em lei.

Em outras palavras, para fazer a máquina rodar de maneira que as contratações e operações ocorram com a menor quantidade de intercorrências às suas repartições, a penalização às empresas é a ferramenta utilizada pelo Poder Público, sem qualquer tipo de ressalva.

E esta é a maior das batalhas: a criação de uma cultura de compliance aceita pelo Poder Público. Isso porque, a construção e a sedimentação do compliance poderia ocorrer de forma mais saudável se empresas e os órgãos públicos pudessem fazer intercâmbio de conhecimento e experiência no decorrer de consecução de seus contratos.

O desafio de ensinar e ser um bom propagador dos fundamentos da boa governança é diário e, logicamente, as barreiras aparecem a todo instante, com diversas roupagens.

Apesar das dificuldades encontradas, claramente enxergamos a dissipação dos valores da boa conduta trazidas pela Lei 12.846/2013, cada vez mais sedimentadas na cultura de negócios brasileira.

Adicionalmente, há de se ter esperança de que o ambiente de negócios entre os particulares e o Poder Público será melhor daqui em diante. As boas novas já trazem seus raios com a novidade da Lei Geral das Estatais. E será disto para melhor.

Mariana Silveira Bueno é Lead Counsel na GE Healthcare, filiada à General Electric Company e considerada pelo Instituto Ethisphere como uma das empresas mais éticas do mundo.

Redação LEC

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