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Riscos de conformidade relacionados a criptomoedas no Brasil

  • fevereiro 27, 2024
  • Redação LEC

A utilização de criptomoedas¹ cresce na América Latina, em particular no Brasil. Por exemplo, estima-se que a região é responsável por mais de 15% das transações globais de Bitcoins².

Segundo levantamento recente, ao menos 12 jurisdições na região da América Latina possuem algum arcabouço regulatório específico para criptomoedas³. O Brasil, junto com a Argentina, Colômbia e Equador, é um líder global na adoção desses ativos⁴.

Contudo, as criptomoedas, assim como qualquer outro ativo de alto valor, podem ser usados para finalidades criminosas. Autoridades norte-americanas classificam diversos países na América Latina como jurisdições com “alto risco” de lavagem de dinheiro, destacando a necessidade de que controles sejam fortalecidos.

Portanto, é fundamental que o avanço da utilização das criptomoedas seja acompanhado de medidas de prevenção extras e apropriadas, bem como monitoramento e detecção de condutas ilícitas para que riscos reputacionais e jurídicos sejam minimizados. Isso exige a cooperação entre os setores público e privado e investimentos em tecnologia, conhecimento e recursos humanos. 

Desafios e Riscos

Transações com criptomoedas que possuem certas características, como opacidade, natureza descentralizada e falta de controles eficazes contra lavagem de dinheiro (AML) e financiamento do terrorismo (CFT), representam um maior risco do ponto de vista de “compliance”.

A despeito de reguladores e determinadas instituições financeiras mais tradicionais terem associado criptomoedas a atividades criminosas, dados recentes indicam que a utilização desses ativos de forma ilícita segue pouca representativa proporcionalmente ao tamanho do mercado de criptomoedas (e.g., segundo dados da Chainalysis, menos 1% do uso de criptomoedas é para fins criminosos).

No entanto, o percentual tende a crescer bastante na medida em que a utilização das criptomoedas é difundida, mas a regulamentação e capacidade de investigação das autoridades e times de “compliance” da região não acompanham a evolução desse mercado.

Quatro utilizações criminosas do uso de criptomoedas devem ser particularmente destacadas: (i) uso por organizações criminosos para lavagem de dinheiro e financiamento de atividades ilícitas; (ii) uso por golpistas para fazer fraudes financeiras; (iii) uso por cibercriminosos para extorquir, receber pagamentos de resgates ou roubar criptomoedas de usuários legítimos; e (iv) uso por países, entidades e indivíduos para escapar de sanções econômicas impostas por terceiros. 

“Exchanges” de criptomoedas estão mais suscetíveis de serem utilizadas por criminosos para a realização de transferência ilícitas e lavagem de dinheiro, ao passo que empresas de mineração de criptomoedas costumam ser utilizadas para gerar receita “nova e limpa” e desatrelada de crimes pretéritos.

Tendo em vista que os criminosos podem escolher onde operar usando criptomoedas, existe uma tendência a que busquem operar criptomoedas em jurisdições com regulações fracas e com poucos requisitos de conformidade exigidos. Além disso, a possibilidade de que os criminosos não sejam rastreados, usando, por exemplo, ferramentas anonimizadoras, “mixers” e possuindo facilidade para a movimentação e conversão de ativos, atrai criminosos para a região.

Exemplos de casos emblemáticos

Caso do “Sheik dos Bitcoins”

No final de 2020, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (“DOJ”) apreendeu criptomoedas estimadas em USD 24 milhões a pedido do governo brasileiro. Essa cooperação foi realizada com base no Tratado Internacional firmado entre os dois países para a cooperação jurídica mútua em matéria criminal⁵ e demonstra a importância da cooperação internacional em matéria de combate ao uso criminoso de criptomoedas.

Segundo as investigações, mais de USD 200 milhões foram gerados a partir de uma fraude financeira que prejudicou dezenas de milhares de investidores em criptomoedas.

Segundo as investigações, fraudadores solicitaram valores de investidores durante agosto de 2017 a maio de 2019 para serem investidos em criptomoedas sob a alegação de que gerariam retornos expressivos. Contudo, as investigações teriam indicado que parte insignificante dos fundos foi investida em criptomoedas conforme prometido, e não houve retorno do dinheiro aos investidores.

Caso “Binance”

No final de 2023, a Binance Holdings Limited (Binance), empresa que opera a maior “exchange” de criptomoedas do mundo, e o seu CEO, celebraram um acordo prevendo o pagamento de mais de USD 4 bilhões e a adoção de uma série de melhorias de conformidade como parte de um acordo celebrado com autoridades norte-americanas.

A Binance e o seu fundador Changpeng Zhao se declaram culpados de violarem o “Bank Secrecy Act” norte-americano ao participarem de um esquema que facilitou e permitiu a lavagem de dinheiro, o financiamento de criminosos e a evasão de sanções econômicas impostas pelos Estados Unidos. O alto valor da multa imposto e as inúmeras obrigações impostam consideraram a natureza, gravidade e difusão das violações que permitiram a Binance lucrar valores muito expressivos de forma criminosa. O fato de a empresa não ter reportado as violações de forma tempestiva e voluntária também foi considerado fatores a justificar as obrigações incluídas no acordo celebrado com o DOJ.

Segundo as acusações, a Binance “fechou os seus olhos para as suas obrigações legais em busca e lucro. Suas falhas intencionais permitiram que dinheiro fosse enviado para terroristas, cibercriminosos, e abusadores infantis por meio de sua plataforma.”⁶

Conclusão

A crescente utilização de criptomoedas na América Latina decorre de uma série de fatores macro e micro econômicos locais, como inflação, instabilidade das moedas locais, relativa baixa concorrência, entre outros, além da expansão ao nível global que dissemina a sua utilização de forma mais ampla globalmente.

As inúmeras oportunidades comerciais legítimas têm a sua utilização retardada ou reduzida por conta de lacunas regulatórias e falta de integridade de alguns participantes desse mercado que atuam com finalidade criminosa.

Portanto, as empresas que operam com criptomoedas devem desenvolver políticas, processos e tecnologias capazes de garantir a identificação do usuário e das transações. A capacidade de “seguir o dinheiro” desde transações “offline” até “online”, analisando a “blockchain” para identificar padrões, é essencial.

As melhores práticas para reduzir os riscos de “compliance” aos participantes do mercado de criptomoedas incluem a capacidade de entender o ecossistema cripto nos países latino-americanos, promover o conhecimento e capacitação de suas equipes e desenvolver políticas e procedimentos atendam aos requisitos regulatórios e protocolos nacionais e internacionais aplicáveis.

Em última análise, a colaboração entre setores público e privado, juntamente com uma abordagem proativa no que tange a conformidade, será fundamental para fomentar um ambiente cripto seguro e ético na América Latina. Empresas que operam com criptomoedas devem adotar práticas de conformidade e promover um ambiente íntegro para assegurar que as criptomoedas continuem a serem disseminadas ao redor do mundo e na América Latina. 

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¹ Criptomoedas são uma forma de “dinheiro” digital. Bitcoin é a criptomoeda mais conhecida, mas existem diversas outras moedas digitais em circulação no mercado.
² Vide “Digital Wild West: Latin America Unprepared for Crypto-Crime”, de Scott Mistler-Ferguson, de 23 de Novembrode 2022.
³ Fonte: https://www.imf.org/en/News/Articles/2023/06/22/cf-interest-in-cb-digital-currencies-picks-up-in-latam-the-caribbean-while-crypto-use-varies
⁴ Idem.
⁵ Fonte: <https://www.justice.gov/opa/pr/us-seizes-virtual-currencies-valued-24-million-assisting-brazil-major-internet-fraud>
⁶ Fonte: <https://www.justice.gov/opa/pr/binance-and-ceo-plead-guilty-federal-charges-4b-resolution>
Imagem: Freepik
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