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Mudanças no COAF: Quem são as Pessoas Expostas Politicamente (PEP)

  • fevereiro 9, 2018
  • Redação LEC
Mudanças COAF_Pessoas expostas politicamente (PEP)

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) publicou em dezembro uma nova resolução sobre Pessoas Expostas Politicamente (PEP). Para atualizar o texto, o órgão de controle abriu uma consulta pública em julho e debateu as contribuições para chegar ao texto final.

O principal objetivo do COAF com a nova resolução é mudar a forma de tratamento em relação às PEP’s. O novo texto estabelece que a abordagem em relação ao risco de lavagem de dinheiro não deve ser feita em relação à pessoa, mas ao tipo de operação que será feita. Assim, o COAF espera melhorar as relações entre a PEP, as instituições financeiras e demais setores econômicos.

Pela nova resolução, todos os deputados estaduais, distritais e vereadores passam a ser enquadrados como pessoas politicamente expostas nacionais. Presidentes e tesoureiros nacionais de partidos políticos, independentemente de terem mandatos, também passam a figurar como PEP’s.

A resolução também explicita o entendimento do que é uma PEP estrangeira, de acordo com as orientações do Grupo de Ação Financeira Internacional. São consideradas pessoas expostas politicamente aquelas que, no exterior, sejam chefes de estado ou de governo; políticos de escalões superiores; ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores; oficiais generais e membros de escalões superiores do poder judiciário; executivos de escalões superiores de empresas públicas; ou dirigentes de partidos políticos. Também são consideradas pessoas expostas politicamente os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado.

Este artigo foi publicado originalmente na edição #20 da Revista LEC

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