logo-lec
  • PARA VOCÊ
    • CURSOS
    • CERTIFICAÇÕES
    • EVENTOS
    • LIVROS
    • Compliance Mastermind
  • Para Empresas
  • MATERIAIS EDUCATIVOS
    • E-books
    • Leccast
    • Revista LEC
    • Comitês
  • BLOG
    • Artigos
    • Colunistas
  • CONTATO
Menu
  • PARA VOCÊ
    • CURSOS
    • CERTIFICAÇÕES
    • EVENTOS
    • LIVROS
    • Compliance Mastermind
  • Para Empresas
  • MATERIAIS EDUCATIVOS
    • E-books
    • Leccast
    • Revista LEC
    • Comitês
  • BLOG
    • Artigos
    • Colunistas
  • CONTATO
  • SOU ALUNO

BLOG

Fraude Global – Relatório das Nações da ACFE em 2022

  • setembro 27, 2022
  • Redação LEC

É triste e constrangedor observar que nem mesmo uma pandemia como a da Covid-19, um dos episódios mais graves da história, com milhões de vidas perdidas e tantos danos econômicos e materiais, é capaz de sensibilizar algumas pessoas quanto à importância de mudar o comportamento e adotar posturas mais éticas e honestas. É o que mostra a 12ª Edição/2022 do “Relatório das Nações – Estudo global” da ACFE (Association of Certified Fraud Examiners / Associação de Examinadores Certificados de Fraudes – https://legacy.acfe.com/report-to-the-nations/2022/), sediada em Austin, Texas (EUA).  

O estudo reporta 1.200 ocorrências de irregularidades cometidas por profissionais e gestores, em 23 setores de atividade, num universo de 133 países, de janeiro de 2020 a setembro de 2021. O prejuízo total foi de US$ 3,6 bilhões. Estima-se que as organizações afetadas percam 5% de sua receita anual em decorrência do problema. Cerca de 69% das fraudes relatadas ocorreram em empresas, sendo 44% privadas e 25% públicas. 

Algo positivo que se pode inferir no levantamento é que, no contingente de 3,3 bilhões de pessoas que trabalham em todo o mundo, a grande maioria nunca roubou, praticou fraudes ou abusou da confiança de seus empregadores. Entretanto, a pequena porcentagem transgressora, responsável por milhões de irregularidades, causa imensos danos às empresas, a economia e à sociedade, pois uma quebra financeira pode ter desdobramentos gravíssimos, incluindo redução de investimentos e desemprego.  

Medidas de controle sugeridas pela ACFE

Chamam atenção no estudo da ACFE duas medidas de controles sugeridas: rotação de cargos/políticas de férias obrigatórias e auditorias-surpresa. Tais providências foram associadas a uma redução de pelo menos 50% na perda mediana e na duração média das fraudes. Outras iniciativas que se mostraram efetivas são o monitoramento/análise proativa de dados e avaliações formais de riscos. 

Embora a responsabilidade direta pela prevenção e investigação de fraudes seja dos gestores das organizações, as conclusões da pesquisa global evidenciam a importância da auditoria independente, mesmo em empresas não incluídas entre as que devem compulsoriamente contar com esse serviço. Ao exercitar alguns atributos da atividade – como o ceticismo e o aguçado conhecimento das demonstrações contábeis –, o profissional da área, ante informações relativas a suspeitas de transações indevidas que sejam significativas ou possam causar distorção relevante nas demonstrações contábeis, comunica de imediato aos dirigentes da organização. Além disso, discute com eles a natureza e extensão dos procedimentos necessários em cada caso.  

A suspeita e/ou prática de atos ilícitos e fraudes perpetradas por dirigentes e/ou funcionários exigem imediata providência do conselho de administração, que pode constituir um comitê de investigação, formado por profissionais especializados e independentes. No Brasil, é obrigatório comunicar a ocorrência aos reguladores, com os seguintes prazos: três dias para o Banco Central; 10 dias para a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) e a Susep (Superintendência de Seguros Privados). 

Os dirigentes também devem comunicar formalmente os casos ao auditor e ao comitê de auditoria em 24 horas. A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) determina que as companhias devem divulgar fato relevante ao mercado.  Adicionalmente, as normas desses reguladores demandam que o auditor independente, o auditor interno e o comitê de auditoria mantenham comunicação mútua imediata.  

O importante trabalho do auditor

O auditor independente deve estar presente na investigação desde o início, para expor seus pontos de vista e necessidades. O profissional acompanha o desenvolvimento dos trabalhos, discute com os investigadores as informações coletadas e se reúne com o conselho de administração e/ou comitê de auditoria, para observar suas conclusões.  Um trabalho investigativo apresenta três principais desafios: a equipe responsável não tem poder de polícia; o caráter sigiloso de informações; e a tempestividade e o peso dos julgamentos e decisões no contexto de uma investigação.  

Ao término do processo, o conselho de administração deverá buscar no comitê de investigação as conclusões e seus fundamentos, para que possa aprovar ou solicitar dados adicionais. O auditor independente buscará averiguar as aprovações feitas e as decisões tomadas, de modo a determinar o impacto em seu relatório. Um desafio complexo para o profissional refere-se à necessidade de emitir opinião sobre as demonstrações contábeis relativas à investigação em pauta. Nessas situações, exerce julgamentos críticos quanto a cinco aspectos: atos, pessoas, controles internos, livros/registros e notas explicativas. As normas de auditoria orientam as decisões a serem tomadas, mas o julgamento profissional é indelegável. 

Os números do relatório mundial de fraudes nas empresas demonstram ser indispensáveis medidas preventivas, controles, apuração e aplicação das devidas sanções legais. Visando contribuir para esse tema, o Ibracon emitiu o Comunicado Técnico 03/2021 (CT03/21), com orientações aos auditores independentes sobre a abordagem e impactos na auditoria de demonstrações contábeis de entidades relacionados à não conformidade ou suspeitas de não conformidade com leis e regulamentos, incluindo atos ilegais ou fraude. 

Todo o esforço deve ser feito no desafio de conscientização sobre lisura, ética e compliance. Também é necessária a formação de novas gerações cada vez mais comprometidas com esses valores.    

Por Valdir Coscodai, presidente do Ibracon – Instituto de Auditoria Independente do Brasil

 

Desenvolva-se com os cursos de Compliance da LEC. Encontre o ideal para o seu momento de carreira, como o de Compliance Anticorrupção, o de Investigações Internas ou até mesmo o de Compliance Financeiro.

Foto de Redação LEC

Redação LEC

AnteriorAnteriorGovernança proporciona autonomia aos líderes na gestão de riscos
Próximo10 dicas para quem busca uma carreira internacional em compliancePróximo
Facebook Linkedin Instagram Youtube
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
CONTEÚDOS GRATUITOS
PODCAST
COMPLIANCE
LEGAL
ETHICS
LEC COMMUNITY

ESTÁ COM DÚVIDA?

Fale com um especialista

ARTIGOS MAIS LIDOS

  • Comportamiento Antiético: Aprende cómo identificar y qué hacer - 15.448 views
  • Código de Conducta Ética: Conoce 6 consejos para elaborar un Código de Ética - 8.484 views
  • Decreto nº 11.129/2022 – Regulamentando a “Lei Anticorrupção” - 6.364 views
  • Compliance Trabalhista — O que é e Como se Preparar? - 6.155 views
  • Quanto ganham os profissionais de compliance no Brasil? - 5.923 views

ARTIGOS RECENTES

#163 | Empresa Pró-Ética | Com Natália Couri Katzer

RIG, Compliance e Inovação e o Risco da Clusterização: evoluindo o debate sobre rastreabilidade fiscal no setor de bebidas no Brasil

Como Avaliar, na prática, a efetividade de um Programa de Integridade?

#162 | Inteligência emocional da teoria à prática | Com Juliana Zellauy

O Que É A Due Diligence De Compliance Em Processos De Fusões E Aquisições

TAGS
10 Pilares (4) Acordo de Leniência (3) assédio (4) auditoria (5) banco central (3) bitcoin (3) blockchain (3) canal de denúncias (8) carreira (4) codigo de conduta (7) compliance (137) compliance ambiental (4) compliance anticorrupção (5) Compliance Digital (4) Compliance Financeiro (8) compliance officer (3) congresso de compliance (3) Congresso Internacional de Compliance (8) controles internos (3) corrupcao (7) CVM (3) Código de Ética (7) due diligence (11) Estatais (2) etica (7) Executive Coaching (8) fcpa (3) gestão de riscos (12) governança corporativa (2) Guia de Serviços e Ferramentas de Compliance (3) integridade (3) investigações (3) lavagem de dinheiro (5) lei anticorrupção (11) lgpd (3) liderança (2) operação lava jato (4) petrobras (7) programa de compliance (14) Revista LEC (12) riscos (6) Tecnologia (3) transparência (3) Treinamento (3) órgãos públicos (2)

A LEC

  • Sobre
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Código de Conduta
  • Política Anticorrupção

Cursos, eventos e certificações

  • Online
  • In Company
  • Eventos
  • Certificações

Contato

  • +55 11 3259-2837
  • +55 11 98924-8322
  • contato@lec.com.br

Fique por dentro das novidades da LEC, assine a Compliance News abaixo:

  • © LEC - Todos os direitos reservados.
  • | LEC Educação e Pesquisa LTDA
  • - CNPJ: 16.457.791/0001-13

* Site by Mamutt Design