Em uma decisão que reforça a responsabilidade dos administradores sobre os programas de prevenção à lavagem de dinheiro, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) aplicou multas que somam mais de R$ 1,25 milhão à Rodobens Comércio e Locação de Veículos e alguns dos seus principais executivos (incluindo ex-executivos).
O julgamento do processo administrativo sancionador (PAS) apontou uma série de descumprimentos à Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, incluindo o descumprimento da obrigação de manutenção do devido registro de operações, da obrigação de identificação de clientes e manutenção de informações cadastrais e a deficiência na adoção de políticas, procedimentos e controles internos, compatíveis com o porte e o volume de operações. Por essas deficiências, o COAF multou a empresa em R$ 500 mil. Além disso, a empresa foi multada em R$ 173 mil, o equivalente a 10% do valor de 9 operações suspeitas não comunicadas; e em mais R$ 3.850, 10% do valor de uma transação não comunicada que ultrapassou o valor limite fixado pela legislação.
De forma solidária, a responsabilidade foi estendida a oito administradores e ex-administradores da companhia, que arcaram, no seu conjunto, com mais cerca de R$ 700 mil em sanções. Dorival Dutra da Silva, administrador e funcionário mais antigo da Rodobens, foi multado em cerca de R$ 175 mil; enquanto Libano Barroso, que foi CEO da companhia do meio de 2018 até janeiro deste ano, Gustavo Bizaio, atual diretor de Controladoria, e Ademir Odoricico, diretor Executivo de 2018 até junho de 2025, receberam aproximadamente R$ 140 mil em sanções pecuniárias.
A decisão do Coaf consolida o entendimento de que a responsabilidade pela conformidade com as regras de PLD-FTP não é apenas da empresa. Os gestores respondem diretamente pela omissão ou falha na implementação de um programa de prevenção robusto e eficaz, sujeitando-se a sanções pecuniárias significativas.
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