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Entenda a importância do Marco Civil da Internet

  • março 20, 2019
  • Redação LEC

Decretado em abril de 2014 por meio da lei nº 12.965, o Marco Civil da Internet (MCI), também chamado de Constituição da Internet Brasileira, rege normas, garantias, princípios, direitos e deveres para a utilização da internet no país por usuários, empresas e provedores de internet.

O governo se engajou na aprovação da proposta e, por isso, fez dela uma grande articulação política, culminando na aprovação pela ex-presidente Dilma Rousseff. A lei atinge mais de 100 milhões de usuários e impõe as diretrizes para atuação da União, dos Estados e Municípios em relação à internet, além de determinar as regras para as companhias que atuam no território nacional, cujos produtos e serviços estão associados à internet.

Devido à grande relevância do tema, trazemos para você, neste post, a importância do Marco Civil da Internet. Acompanhe!

Qual a importância do Marco Civil da Internet e por que o advogado precisa entender sobre ele?

O Brasil é um dos pioneiros ao adotar o princípio da neutralidade, um dos temas mais polêmicos do MCI, que assegura a mesma qualidade de acesso à rede mundial de computadores para todos os usuários, sem distinção. Além disso, é um importante avanço para a normatização do uso da rede mundial de computadores, pois regula e restringe a ação de pessoas que faziam mau uso dos recursos da rede mundial de computadores.

Assim, para os profissionais de direito, estar atento a tudo o que diz respeito ao MCI é de fundamental importância para se manter atualizado e poder orientar os clientes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, além de conduzir possíveis processos.

Quais são os princípios que regem o Marco Civil da Internet?

O MCI contém trinta e dois artigos divididos em cinco capítulos. Dentre os pontos abordados, podemos destacar os princípios da Neutralidade, Privacidade e Registro dos acessos. Veja sobre cada um deles!

Princípio da neutralidade da rede

O MCI restringe a ação de venda de planos e pacotes de serviços de internet limitados pelo tipo de conteúdo, serviço, aplicação, origem ou destino. A Lei também fiscaliza e inibe a prática de diminuição de banda dos usuários que atingirem limites de consumo, estabelecidos pela operadora.

O objetivo é que o usuário arque com os custos de acordo com o volume e a velocidade almejados, tornando a rede um ambiente mais democrático para todos os usuários. Resumidamente, o consumidor que adquire um plano de internet tem o direito de pagar apenas pela velocidade, e não pelo tipo de conteúdo que acessa.

Privacidade na web

Esse princípio assegura a inviolabilidade e o sigilo da troca de informações entre os usuários. O MCI prevê a quebra do sigilo de dados, perante uma intimação, para os casos em que os dados coletados possam contribuir para elucidar situações ilícitas.

Essa seção do MCI coloca os segredos dos dados dos usuários sob responsabilidade do provedor do recurso de internet, respeitado o direito da confidencialidade. Em caso de empresas internacionais que atuam no território nacional, também deverão seguir as regras estabelecidas pela lei 12.965.

As organizações que descumprirem ou ignorarem as normas estarão sujeitas a penalidades com advertência, à multa, suspensão e até proibição definitiva de suas atividades. Essas companhias ainda ficam sujeitas à possibilidade de penalidades administrativas, cíveis e criminais.

Registro dos acessos

O MCI estabelece que a obrigação do armazenamento e da proteção de dados referentes à conexão é atribuída ao provedor do serviço, que deve guardá-los por no mínimo 1 (um) ano. As autoridades policiais, administrativas ou o Ministério Público também poderão solicitar, sob cautela, que os registros sejam guardados por prazo superior ao estabelecido na Lei.

Danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros

O MCI, na Seção III da Lei 12.965/14, rege que o provedor de conexão à internet não será responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.

Com o objetivo de assegurar a liberdade de expressão e inibir a censura, o provedor de internet apenas será responsabilizado por danos causados por informações geradas por terceiros no caso de, após notificação judicial, não conduzir as ações necessárias para que, nos limites técnicos do seu serviço e dentro do tempo proposto, tornar indisponível o conteúdo apontado como inadequado.

Essa Seção trata ainda de possíveis situações ocasionadas pela publicação de conteúdo relacionado à reputação e honra, ou a direitos de personalidade, bem como sobre a retirada desses conteúdos pelos provedores e internet, quando necessário.

Complementando o disposto anterior, a Lei prevê que o provedor de internet que divulgar dados gerados por terceiros será considerado responsável pela violação da privacidade do usuário, decorrente do conteúdo divulgado, caso não haja autorização de seus participantes. São considerados conteúdos íntimos vídeos ou imagens, assim como outros com teor de cenas de nudez ou situações íntimas e de caráter privado.

O Marco Civil da Internet ainda gera grande polêmica a respeito da perspectiva de usuários e empresas. No entanto, a reflexão que a Lei leva a todos os envolvidos têm se mostrado positiva e contribui de forma favorável para que a sociedade e as instituições públicas e privadas manifestassem-se com o objetivo de tornar a internet um ambiente seguro e igualitário para todos os usuários.

Assim, apesar dos debates gerados e das disputas de influência, o Marco Civil da Internet foi totalmente aprovado de modo a assegurar a liberdade, a privacidade e a neutralidade da rede, o que representa, sem sombra de dúvida, um grande avanço dos movimentos sociais relacionados a essa questão.

De maneira geral, os especialistas acreditam que o Marco Civil da Internet está alinhado com conceitos e diretrizes de regulamentação do serviço, como já acontece em países que vinham adotando a prática da regulamentação da internet, como acontece em alguns da Europa, principalmente no campo de neutralidade da rede.

No atual momento, em que a Lei Geral de Proteção de Dados está em evidência, não podemos esquecer que, muito antes disso, o Marco Civil da Internet já representava um importante avanço neste tema.

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