logo_lec_2
  • PARA VOCÊ
    • CURSOS
    • CERTIFICAÇÕES
    • EVENTOS
    • LIVROS
  • PARA EMPRESAS
  • MATERIAIS EDUCATIVOS
    • E-books
    • Leccast
    • Revista LEC
  • BLOG
    • Artigos
    • Colunistas
  • CONTATO
Menu
  • PARA VOCÊ
    • CURSOS
    • CERTIFICAÇÕES
    • EVENTOS
    • LIVROS
  • PARA EMPRESAS
  • MATERIAIS EDUCATIVOS
    • E-books
    • Leccast
    • Revista LEC
  • BLOG
    • Artigos
    • Colunistas
  • CONTATO
  • SOU ALUNO

BLOG

Argentina adota Lei Anticorrupção

  • março 21, 2018
  • Redação LEC

A Argentina marca um importante episódio na sua história, com a entrada em vigor da sua Lei Anticorrupção (Lei nº 27.401), no último dia 02 de março. Assim como o Brasil, o país vem acompanhando sucessivas denúncias de corrupção envolvendo sua elite política e empresarial — incluindo principalmente a figura da ex-presidente Cristina Kirchner — e endurece a sua legislação e aumenta o seu arsenal de combate à corrupção.

Ecoando as principais legislações mundiais sobre o tema, como FCPA e Bribery Act, a Argentina passa a punir duramente as empresas, também aquelas originadas de reorganização societária (ex: por fusão ou incorporação), por atos de corrupção nacional ou transnacional, tráfico de influência, enriquecimento ilícito ou extorsão cometida por funcionário público, falsificação de balanços, dentre outras ilicitudes.

Serão responsabilizadas as empresas por atos cometidos sob sua direção, em seu nome, seu benefício ou interesse. Contudo, comprovado que o agente atuou em benefício próprio, sem ganho para a empresa, esta não será punida. O que aumenta a necessidade de melhores controles internos.

A lei não retroagirá para punir atos ocorridos antes de sua vigência, porém punirá duramente aqueles posteriores com penas de suspensão de suas atividades, proibição de obter financiamento e de participação em concorrência pública, além de multas de até cinco vezes o benefício financeiro indevidamente obtido.

Na mesma esteira, prevê como mitigadores ou atenuantes de responsabilidade a existência de efetivo programa de compliance, pelo qual comprove-se adequado controle e supervisão da empresa, sendo considerado o risco da atividade, seu tamanho e capacidade econômica. Também reduzirão as penas a denúncia espontânea e a devolução do quanto auferido ilicitamente.

De fato, com a crescente percepção das populações das nações latino-americanas sobre o aumento da corrupção, o combate a esta mazela vem avançando na região. Assim, países como Brasil, Argentina, Peru e México passaram a se preocupar em combater e a criar legislações mais fortes contra a corrupção.

Este movimento é importante para toda a América Latina e também para o Mercosul. Uma região com ambientes de negócios mais limpos e transparentes será importantíssima para o desenvolvimento social e atração de capitais estrangeiros. Além disso, é essencial para as empresas brasileiras que mantém ou se interessam em começar a fazer negócios com esses países que criem e fortaleçam seus programas de compliance, os adaptando para atender às exigências locais e internacionais.

Marcelo Bueno M. Carneiro é advogado formado há 14 anos. Foi diretor jurídico e de compliance de multinacional por 6 anos e atualmente é consultor em compliance para empresas

Redação LEC

Redação LEC

AnteriorAnteriorOs programas de compliance e seus reflexos na sociedade
PróximoA demissão de um presidente e a importância do Canal de DenúnciaPróximo
Facebook Linkedin Instagram Youtube
CONTEÚDOS GRATUITOS
PODCAST
COMPLIANCE
LEGAL
ETHICS
LEC COMMUNITY

ESTÁ COM DÚVIDA?

Fale com um especialista

ARTIGOS MAIS LIDOS

  • Você sabe Elaborar um Questionário de Due Diligence em Proteção de Dados Pessoais? - 136 views
  • Compliance Para Advogados — O Papel do Advogado na Gestão de Riscos - 135 views
  • ESG e Compliance — Qual a Sinergia das Áreas? - 125 views
  • ESG — Como Preparar Instituições Para Um Futuro Sustentável? - 98 views
  • Carreira em Compliance — Saiba Por que Ingressar na Área - 75 views

ARTIGOS RECENTES

#57 | CARREIRA INTERNACIONAL | Com Gabriela Roitburd

Tecnologia Ética — Como Inovar da Forma Certa

Como Separar o Ser Humano do Profissional Imparcial nas Investigações de Canal de Denúncias

R$ 150 milhões em multas por violações à Lei Anticorrupção

#56 | PROFISSÃO COMPLIANCE OFFICER | Com Marisa Peres e Chris Bezerra

TAGS
10 Pilares (4) Acordo de Leniência (3) assédio (4) auditoria (5) banco central (3) bitcoin (3) blockchain (3) canal de denúncias (8) carreira (4) codigo de conduta (7) compliance (137) compliance ambiental (4) compliance anticorrupção (5) Compliance Digital (4) Compliance Financeiro (8) compliance officer (3) congresso de compliance (3) Congresso Internacional de Compliance (8) controles internos (3) corrupcao (7) CVM (3) Código de Ética (7) due diligence (11) Estatais (2) etica (7) Executive Coaching (8) fcpa (3) gestão de riscos (12) governança corporativa (2) Guia de Serviços e Ferramentas de Compliance (3) integridade (3) investigações (3) lavagem de dinheiro (5) lei anticorrupção (11) lgpd (3) liderança (2) operação lava jato (4) petrobras (7) programa de compliance (14) Revista LEC (12) riscos (6) Tecnologia (3) transparência (3) Treinamento (3) órgãos públicos (2)

A LEC

  • Sobre
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Cursos eventos e certificações

  • Presencial
  • Online
  • In Company

Contato

  • +55 11 3259.2837
  • +55 11 99218.1523
  • contato@lec.com.br

Fique por dentro das novidades da LEC, assine a Compliance News abaixo:

  • © 2021 LEC - Todos os direitos reservados.
  • | LEC Editora e Organização de Eventos LTDA
  • - CNPJ: 16.457.791/0001-13

* Site by Mamutt Design