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A demissão de um presidente e a importância do Canal de Denúncia

  • março 22, 2018
  • Redação LEC

No dia 21 de fevereiro, a montadora de veículos Ford comunicou o desligamento imediato do presidente da companhia responsável por suas operações na América do Norte, o executivo Raj Nair.

No comunicado, a montadora aponta que a saída do ex-presidente se deu após uma “minuciosa análise e cuidadosa reflexão” acerca do resultado de investigação realizada internamente pela organização e oriunda de reportes (recebidos no fluxo de comunicação de comportamentos desconformes disponível 24/7 a seus funcionários) sobre “comportamentos inapropriados” apresentados pelo executivo.

Sem entrar em detalhes quanto a aspectos igualmente importantes do caso em questão — como, por exemplo, em relação a investigação e sanção de um membro da alta hierarquia da companhia ou a políticas de mitigação de dano reputacional –, um ponto especialmente relevante é a importância da implantação de um (efetivo) Canal de Denúncia nas organizações.

O referido desligamento de um funcionário (do alto escalão da montadora) e a investigação interna que precedeu a tomada de decisão pela Alta Direção da Ford só foram possíveis em razão da suspeita de comportamento desconforme originada pela comunicação de condutas inapropriadas do ex-presidente informadas pelos próprios funcionários da companhia.

É pouco provável que essa série de eventos que culminou no desligamento do ex-dirigente fosse possível em um ambiente no qual o evento que desencadeou essa série (comunicação de não conformidade) não encontrasse um ambiente propício para “florescer”.

Se a cultura da organização não é capaz de deixar seus funcionários seguros para a realização desse tipo de reporte (sem temerem eventuais represálias) ou se o tom da companhia não for no sentido de apurar qualquer comunicação de não conformidade (e oferecer resposta ao comunicante, independente do resultado da apuração), não obstante o nível hierárquico do membro envolvido, dificilmente o referido comportamento inapropriado teria sido reportado e, consequentemente, a respectiva conduta investigada e o funcionário responsável sancionado. Ainda mais em se tratando de um grau hierárquico de presidência de uma operação a nível continental.

Portanto, para que um Canal de Comunicação seja efetivo — e, assim, seja apto a proporcionar à organização um ao menos razoável monitoramento da conformidade da atuação de seus funcionários com as disposições de seu Código de Conduta/Éticas ou demais políticas e procedimentos –, não basta a mera implantação de um fluxo de comunicações.

A organização deve esforçar-se para criar um ambiente no qual seus membros, terceiros e demais stakeholders (partes interessadas) sintam-se seguros em reportar eventual comportamento desconforme, uma segurança forjada por pelo menos dois elementos: a certeza da não-retaliação do comunicante e da devida apuração/resposta às nãos conformidades reportadas.

André H. Paris é Advogado Associado e Consultor de Compliance do Peter Filho, Sodré & Rebouças – Advogados. É mestrando em Direito Processual (UFES), pós-graduado em Ciências Penais e com LL.M em Direito Societário em curso.

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