Muito provavelmente, não. Mas com o avanço do uso de algoritmos e programação na tomada de decisão de investimentos na velocidade da luz, conhecê-los passa a ser uma preocupação
O uso de algoritmos alimentados por inteligência artificial, os chamados robôs, não é uma novidade no ambiente dos operadores financeiros. Utilizado desde o início dos anos 2000 num contexto de ampliação do uso da tecnologia para automatizar a realização de transações, os robôs estão na base do High Frequency Trading (HFT ou operações de impacto).
Para tomar “suas decisões” de forma mais assertiva, os robôs se valem da inteligência artificial para acompanhar não só indicadores de mercado, mas uma serie de outras movimentações relacionadas com o negócio na mídia e nas redes sociais para cruzar uma série de informações que podem impactar, ainda que minimamente, nos mercados. Do tweet de um CEO de uma companhia ao anúncio tresloucado de algum mandatário, por exemplo, tudo pode ser levando em conta nessa decisão. Até aí, nada demais. É o tipo de informação que pode mexer mesmo com o mercado e influenciar a tomada de decisão dos seus agentes. A grande diferença é o tempo de resposta dos robôs a situações como essa. As máquinas podem tomar decisões de comprar ou vender papéis num espaço de 13 milissegundos, mais rápido do que um piscar de olhos. E eles fazem essas operações baseadas em variações mínimas de preço num intervalo de alguns poucos segundos. O ganho vem da escala, do volume de papéis negociados nesse curto intervalo tempo.
Não é o uso da tecnologia em si que determina uma operação de HFT, mas sim um conjunto de fatores mais específicos. Um estudo publicado no ano passado pela SEC (a reguladora do mercado mobiliário americano) estabeleceu cinco pontos básicos para classificar uma operação como HFT. Além dos prazos muito curtos para estabelecer e liquidar posições e do uso de máquinas e softwares altamente velozes para executaras ordens em milissegundos; são considerados fatores elementares de uma HFT o uso de computadores e softwares altamente velozes para executar as ordens, ter espaço alocado nos data centers da própria Bolsa de Valores e o envio de inúmeras ordens que são canceladas logo depois de serem enviadas. Outro aspecto importante é finalizar o dia sem carregar nenhuma posição (ou apenas uma posição irrelevante). Por aqui, na prática, é a enorme quantidade de operações realizadas que leva a B3 a qualificar um operador de impacto.
O modelo de HFT se destaca pela capacidade de dividir opiniões. De um lado, quem os vê como uma inovação fantástica, que traz dinamismo e liquidez ao mercado e representa um caminho para o futuro do mercado; do outro, os que questionam o seu valor social.
Como são operações de compra e venda de curtíssimo prazo e que não sustentam o papel na carteira por mais de alguns instantes, existem questionamentos sobre a capacidade deles de oferecer liquidez real às ações de uma empresa, por exemplo (operações de HFT podem ser realizadas com diversos tipos de ativos, como moedas e metais). Quem é contrário à estratégia de HFT enxerga os robôs como uma concorrência desleal frente a os outros investidores, especialmente o investidor comum. A Alemanha, por exemplo, estabeleceu taxas mais caras das operações realizadas por robôs, numa forma de deixar a competição menos assimétrica. No Brasil, a CVM considera práticas não equitativas no mercado de valores mobiliários como uma forma de manipulação de mercado, uma vez que ela pode gerar uma assimetria de informações, o que para muitos é o que acontece com os HFTs em relação ao restante do mercado sob as regras atuais. “Não estou discutindo de frear a inovação. Apenas gostaria que a tecnologia seguisse num ritmo adequado para que todas as pessoas pudessem ter o mesmo aceso a informação. É um abalo concorrencial”, acredita Ilene Patrícia Noronha Najjarian, professora do Programa de Direito Societário da FGV Law/SP.
Ainda assim, esse segmento vem ganhando espaço no mundo todo, particularmente em mercados desenvolvidos, o que, naturalmente, pressiona os reguladores a buscar entender os diferentes riscos gerados pelo modelo e mitigá-los. Aqui no Brasil, o desenvolvimento é mais lento, mas acontece. Até porque, desde julho de 2009, todas as transações de valores mobiliários são exclusivamente eletrônicas, tornando mais fácil e comum desenvolver estratégias de negociação por meio de algoritmos.
A criação de condições artificiais de demanda e oferta também é tipificada pela Comissão de Valores Mobiliários como um crime de manipulação de mercado. Aí é que se enquadram, por exemplo, o fenômeno das dark pools (piscinas escuras), ambientes alocados na deep web nos quais operadores compram e vendem papéis entre si para depois os desovarem no mercado. “A SEC tem tecnologia e consegue acessar essas piscinas na deep web, parando com tudo, fazendo esses operadores subirem com os papéis e aplicando multas. Agora, como o mercado nos Estados Unidos tem muitos competidores, isso acaba se diluindo um pouco. Aqui no Brasil, nós não temos essa peritagem formada e ainda temos um monopólio. Mas, se o regulador quiser, ele pode limitar o número de transações por milissegundos, para proteger a simetria da informação. Hoje o ‘pobre’ já entra perdendo”, diz Ilene.
A vantagem competitiva gerada pelos robôs é diferente daquelas de quem obtém uma informação privilegiada. “Não é um insider trading, mas é um robô que está vendo automaticamente algo e deu um gatilho para comprar ou vender ações. A bolsa está correndo atrás de olho nisso. É algo que temos que estar olhando”, explica Luis Ravassi, gerente de Compliance da empresa de pesquisas e análises Suno.
Como o tema é novo, ainda não estão muito claras todas as suas dimensões de riscos e como mitigá-los. Mas que eles estão lá, isso começa a ficar cada vez mais evidente. Um recente estudo publicado Pelo Instituto de Pesquisa Monetária e Financeira de Hong Kong, órgão ligado a Hong Kong Academy of Finance, aponta que a alta velocidade da execução das negociações no modelo HFT pode reduzir a eficácia das medidas e controles de mitigação tradicionais inerentes às transações financeiras. Além do fato de que os controles internos existentes podem não ser suficientes para evitar a execução de ordens errôneas ou a exposição não intencional, as inovações e as tecnologias avançadas buscadas pela adoção do HFT podem ter consequências potencialmente prejudiciais, ainda desconhecidas, para o mercado de ações. “Essas incertezas representam desafios adicionais para os participantes do mercado e também para os reguladores na identificação, avaliação e monitoramento dos riscos que precisam ser gerenciados”, diz o documento, que reforça que apesar de vários estudos publicados permitirem uma melhor compreensão dos complexos vínculos do HFT, é necessário mais para determinar os riscos potenciais e seu impacto na integridade do mercado e na estabilidade financeira.
Mas e o Compliance nessa história toda? Como ele se insere em relação a esse tipo de operação? “De modo geral, não é todo mundo que está atento a este assunto, mas ele começa a aparecer na agenda”, acredita Ravassi. O mercado de HFT local é operado principalmente por casas pequenas, nas quais a governança ainda está se consolidando e o profissional de Compliance é muitas vezes alguém de operações, sem segregação de funções. “Como não tivemos um boom dessas práticas em grandes e médias instituições, muita gente ainda não as assimilou, mas e algo que temos que buscar começar a olhar com uma visão mais técnica de TI”, diz o Compliance Officer da Suno.
Toda a questão envolvendo novas possibilidades tecnológicas relacionadas ao universo da gestão de fundos obriga o profissional de Compliance a buscar uma maior especialização. Por ser algo muito tecnológico e ainda sem uma regulação específica abrem-se precedentes, para que pessoas mal intencionadas utilizem a tecnologia também. Daí a importância de Compliance manter o monitoramento sobre esses processos.
Ilene também entende que o Compliance deve ter um papel mais preponderante no acompanhamento dessas operações, até por conta da necessidade de analisar a conformidade com as regras vigentes para operar em relação à máquina. Seja um robô que você baixa no computador, vendido por alguns agentes financeiros, ou um fabricado exclusivamente para operar num fundo.
Para coibir o mau uso dessa inovação, um dos caminhos apontados é o do processo de Know Your Robot. Emulado dos processos de Know your Client – mandatório para instituições obrigadas a realizar processos de PLDFT, como as instituições financeiras. A professora da FGVLaw/SP explica que o conceito surgiu há cerca de três anos, na Universidade de Lisboa, em pesquisas sobre o uso de algoritmos no âmbito das companhias abertas. A própria professora também passou a investigar o uso dos robôs advisors – utilizados para fazer a gestão das carteiras de clientes.
E porque, da perspectiva da área de Compliance, seria importante ter condições de abrir esses códigos? Porque não se pode confiar que o próprio robô advisor não esteja lavando dinheiro para os cotistas. “Com o Know your Client você chega até um ponto. Mas o algoritmo que gere aquilo, nós não conhecemos”, diz a professora. Os códigos utilizados são uma espécie de chave do cofre para os operadores e não seguem um padrão. Ilene gostaria de ver essas programações sendo disponibilizados numa linguagem que permita uma leitura mais fácil. E vai além: a possibilidade de estabelecer a responsabilidade jurídica solidária dos desenvolvedores desses códigos (e não só do gestor responsável pelas operações) e que isso fosse monitorado por um gatekeeper. “O robô vai operar, mas é a empresa do sistema de gestão que vai fazer o safe harbor”, sugere a professora, que acredita ainda ser muito fácil para os operadores se esconderem atrás do algoritmo. “O programador poderia responder de forma solidária ao menos no primeiro ano de uso do robô. O problema é que o direito não quer mudar isso”, lamenta.
Ravassi, da Suno, também acredita que os programadores poderiam vir a responder administrativamente pelos códigos que escrevem e que são utilizados nos robôs. “Esses algoritmos fazem várias operações em milésimos de segundos. Você pode combinar operações de compras e vendas entre robôs, entre partes relacionadas e, tecnicamente, fazer com que isso não se sobressaia”, reforça o gerente de Compliance.
Mas o executivo chama atenção para outro aspecto importante. Os profissionais de tecnologia, que vão desenvolver os códigos, deveriam ter instrução e treinamento, talvez até algum tipo de certificação específica, já que muitas pessoas que atuam com TI não têm o entendimento do conceito de Compliance e nem sempre sabem o que estão fazendo. “Alguém vai chegar com essa lógica para ele, que vai escrever o código. Agora, o funcionamento, a aplicação, ele não sabe se isso está sendo utilizado de um jeito certo ou errado”, diz Ravassi.
Daí que é preciso que o próprio mercado evolua, incluindo no sentido de o regulador estabelecer algumas instruções focadas em Compliance e Risco para os programadores que atuam nesse segmento de HFT. Isso porque o desenvolvedor pode criar um modelo para dificultar o eventual rastreamento por autoridades ou mesmo dificultar o controle interno da plataforma, deixando-a mais exposta ao seu uso por pessoas mal intencionadas. Tanto a CVM como o Banco Central vem utilizando o sandbox regulatório como uma forma de tentar se aproximar dessas novas tecnologias num ambiente mais controlado, para entender os seus mecanismos de funcionamento, os riscos que elas geram e como mitiga-los antes de incorporar essas inovações ao mercado de forma mais ampla, já com algum grau de regulamentação.
OS RISCOS REGULATÓRIOS
Por ser um tipo de operação altamente especializada, o HFT não é recomendado para investidores convencionais. Mas isso não torna menos difícil a avaliação do suitability – a confrontação obrigatória do perfil de risco do cliente com o investimento pretendido. Um dos motivos é que quem está na ponta e na intermediação não sabe, de fato, como os algoritmos estão trabalhando.
Além disso, o fato de não serem recomendados para investidores convencionais não significa dizer que as operações de HFT não impactem nas suas carteiras. Como lembra Ilene, tal risco existe porque esse tipo de operação realiza grandes volumes de transações e vão desovar isso no mercado, seja para investidores neófitos, ou mesmo para atores mais tradicionais, como fundos de pensão.
O potencial de novos riscos relacionados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo que as transações de impacto acarretam também não pode ser ignorado. A tecnologia pode ser usada como cortina de fumaça para disfarçar operações fraudulentas de lavagem de ativos sem que as instituições financeiras custodiantes, bancos de grande e médio porte, por exemplo, consigam pegar.
Dada à dinâmica e a velocidade desse tipo de operações, o acompanhamento após o onboarding – quando é feito o processo de análise do cliente – é bastante difícil. Os participantes do mercado de HFT podem fazer uso de várias contas abertas em fintechs, usarem criptoativos, carteiras digitais, fecharem essas contas e depois ninguém mais pega. O screening em tempo real dos clientes e operações, um desejo de 10 entre 10 profissionais de Compliance Financeiro, ainda enfrenta limitações operacionais, especialmente no caso do mercado de fundos de investimento e, naturalmente, ainda mais no de HFT. Até porque, algumas variáveis relacionadas à concentração e precificação só são dadas após o fechamento do mercado, uma forma de evitar manipulação, como lembra Luis Ravassi.
Por isso passa a ser importante que as próprias instituições financeiras possam ter um maior controle sobre os traders de HFT. “Vai operar com robôs? Se vai, qual robô? Abra os códigos… Isso já seria um começo”, afirma Ilene, para quem caso isso não seja questionado pela instituição, não será o trader a dizer que vai usar o robô. Os bancos também precisam ter condições para entender melhor os algoritmos utilizados. “A instituição financeira tem que entender o código aberto, primeiro, para preparar as back doors; e, segundo, para evitar uma lavagem de dinheiro robótica automatizada dentro da instituição”, reforça Ilene.
A IOSCO, entidade que congrega os reguladores nacionais do mercado mobiliário, tem várias recomendações diretivas voltadas a operações digitais como o HFT, ligadas ao mercado financeiro, no qual se estabelece a apresentação dos códigos, demonstrando uma preocupação da entidade com o tema no sentido de tutelar as instituições e não só os investidores.
Nesse ponto, a professora chama atenção para um aspecto relevante do AML Act, a nova lei de prevenção à lavagem de dinheiro dos Estados Unidos: ela alcança mais facilmente os advogados que preparam as estruturas usadas para lavagem. E quem cria essas estruturas é sempre um advogado. Segundo ela, no Brasil, os profissionais da lei não estão inseridos no âmbito das regras do FATF/GAFI. “Por mais que você tenha o programador desempenhando um papel central no processo de criação dos robôs, em algum momento, a estrutura passa por um advogado. É importante saber como ambos trabalham e isso ainda está muito distante”, acredita Ilene.
NOVOS SKILLS
Se hoje, as operações de impacto estão longe de serem relevantes considerando o mercado total, é de se levar em conta que ele ajuda a entender como o mercado tende a se comportar nos próximos anos com o avanço da tecnologia e de uma tendência natural para o uso cada vez mais intenso de novas tecnologias como blockchain, inteligência artificial, machine learning e big data. Aí também, nenhuma novidade. Mas, a velocidade com que essas ferramentas são adotadas e, principalmente, operam no segmento financeiro, isso sim é diferente. Por isso, Ilene acredita que vai ser cada vez mais importante que os profissionais de Compliance conheçam sobre programação. “Talvez ele mesmo não precise ser um programador, mas ele vai ter que conhecer do assunto. Diria que todo o Compliance de instituição financeira precisara ter um bom profissional de TI, alguém de sua confiança, trabalhando ao seu lado”, sugere a professora da FGVLaw/SP, que acabou de concluir um curso sobre programação em linguagem Python.
Luis Ravassi corrobora de que conhecer de programação não é obrigatório, mas facilita. Ele mesmo viu, quando atuou no exterior, analista de Compliance que trabalham decifrando códigos. “Grandes bancos já têm especialistas atuando nisso, mas eles ainda estão mais focados em Riscos. Mas hoje começo a vê-los também atuando em Compliance, principalmente por conta do HFT”, conclui Luis.
Artigo publicado originalmente na edição 32 da revista LEC.
Imagem: Freepik