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Tendências Internacionais em Compliance e Responsabilização Empresarial

  • setembro 4, 2023
  • Redação LEC

Um dos aspectos mais tratados nas análises sobre o Benczkowski Memo, de outubro de 2019, ou seja, durante o governo de Donald Trump, foi o de que o texto assinado pelo então procurador-geral assistente do Departamento de Justiça norte-americano (DoJ), Brian Benczkowski representaria um guidance na direção de um DoJ “menos punitivista” na aplicação das sanções e penalidades contra as empresas por violações ao FCPA. Vem desse memorando a orientação para que o uso de monitores independentes nos processos de deferred prosecution agreement, fossem utilizados apenas em casos muito especiais. O Benczowski Memo veio com uma preocupação grande sobre o custo para as empresas de cumprirem com as obrigações assumidas com a assinatura dos acordos, de modo a não inviabilizar as suas próprias operações.

Em um dos mais recentes casos envolvendo violações ao FCPA, essa orientação foi seguida a risca. A Corsa Coal Corporation, empresa com sede na Pensilvânia que extrai, processa e vende carvão para clientes nas indústrias siderúrgicas nacionais e internacionais, inclusive o Egito e a Turquia. Entre o final de 2016 e o início de 2020, alguns funcionários e agentes da Corsa fizeram parte de um esquema para subornar funcionários do governo egípcio a fim de obter e manter contratos lucrativos para fornecer carvão à empresa estatal egípcia Al Nasr Company. A Corsa pagou aproximadamente US$ 4,8 milhões a um intermediário baseado no Egito que, por sua vez, pagou subornos a funcionários do governo local, incluindo o presidente da Al Nasr. Ao todo, a Corsa garantiu aproximadamente US$ 143 milhões em contratos de carvão da Al Nasr.

No último dia 8 de março, o DOJ emitiu uma carta à Corsa declarando que a agência se recusaria a processar a empresa por violações da FCPA, apesar do suborno cometido pelos funcionários da Corsa. Entre os motivos para o declination, o DOJ citou a auto-revelação voluntária da empresa sobre a má conduta de seus funcionários e sua total cooperação e remediação do caso, inclusive fornecendo todo o acesso a pessoas da empresa importantes para elucidar o caso. 

Ainda seria preciso restituir o lucro obtido da operação gestada de forma ilegal, calculado em US$ 32,7 milhões. Mas a Corsa conseguiu comprovar a sua incapacidade para pagar a devolução total dos ganhos ilícitos solicitados pelo Governo, apesar de concordar que o valor era apropriado com base na lei e nos fatos. O governo, com a assistência de um especialista em contabilidade forense, realizou uma análise independente da capacidade de pagamento, considerando uma série de fatores descritos na orientação de incapacidade de pagamento do Departamento de Justiça, descrito no Benczkowski Memo. Como fruto de todo esse processo, o DoJ concluiu que um disgorgement superior a US$ 1,2 milhão ameaçaria substancialmente a viabilidade da Corsa e continuar a operar, o que acabou sendo determinante, para que o DoJ limitasse a cobrança a esse montante.

Paralelamente, dois ex-funcionários da empresa, Frederick Cushmore Jr. e Charles Hunter Hobson, estão sendo acusados por seus respectivos papéis no esquema de suborno. Cushmore já se declarou culpado e aguarda a sentença; enquanto Hobson está esperando pelo julgamento. A Corsa foi representada pelos escritórios Spears, Manning, Martini e Debevoise & Plimpton.

Pode processar sim

Se depender da posição do Ministério Público Federal (MPF), a Petrobras poderá seguir no seu intento de levar a cabo o processo, para que a Odebrecht responda a uma ação de improbidade movida pela petroleira mesmo após o conglomerado ter firmado um acordo de leniência com as autoridades brasileiras. Para a estatal, como não foi parte desse acordo, cabe a ela buscar ser ressarcida pelos danos causados contra ela. 

Em parecer ao Supremo Tribunal Federal, o MPF manifestou-se a favor do recurso da Petrobras  no qual a petrolífera reconhece a importância dos acordos, mas salienta que o próprio ordenamento jurídico nacional estabelece que o “ressarcimento integral do dano” não pode ser objeto de transação. Ou seja, este não é um ponto negociável e para a Petrobras, ela não foi ressarcida pelos malfeitos praticados pela empreiteira nas suas arcas. O pedido de exclusão da Odebrecht desse processo foi feito pela própria União. 

Para a subprocuradora-geral da República, Cláudia Marques, a decisão do acórdão que excluiu a Odebrecht do polo passivo da ação civil pública, mesmo tendo havido manifestação do interesse da Petrobras na “continuidade da demanda para fins de obtenção do ressarcimento integral do dano decorrente de ato de improbidade administrativa  do processo, viola os artigos 5º, XXXVI e 37, § 4º da Constituição Federal. A União havia requerido a extinção do caso em relação à construtora, sob o argumento de que houve a perda superveniente de seu interesse de agir em razão do acordo de leniência firmado com o Grupo Odebrecht. No entanto, a Petrobras alega que não fez parte desse acordo e manifestou expressamente sua pretensão de continuidade da ação com o objetivo do integral ressarcimento dos danos sofridos.

Os britânicos têm sido mais rápidos

O Serious Fraud Office britânico (SFO), responsável por processar crimes de corrupção e lavagem de dinheiro internacional, conseguiu recuperar US$ 7,699,204 do brasileiro condenado por lavagem de dinheiro, Mario Ildeu de Miranda. Trata-se do maior valor já confiscado pelo SFO de uma única conta bancária. Miranda, um ex-diretor da Petrobras, foi condenado por 37 acusações de lavagem de dinheiro no Brasil em 2019 e sentenciado a uma pena de seis anos e oito meses de prisão e uma multa de US$ 24,750 milhões por aqui. Embora tenha sido preso em 2018, numa das inúmeras fases da operação Lava Jato, ele foi solto após pagar uma fiança de R$ 10 milhões. 

O valor agora recuperado já havia sido congelado pelas autoridades britânicas em 2020, quando o SFO identificou que esses recursos estavam ligados a Miranda. Durante as investigações, foi descoberto que a partir de uma conta principal num banco suíço, Miranda fazia depósitos para contas em outros bancos na própria Suíça, além de Malta, Portugal, Emirados Árabes e Bahamas antes de serem depositados em Londres. Segundo o SFO, o brasileiro usava os recursos oriundos do crime para manter um estilo de vida extravagante, incluindo despesas de mais de US$ 1 milhão em hotéis e cassinos de Las Vegas, nos Estados Unidos. “Ao longo de dois anos, desvendamos uma complexa rede de transações em todo o mundo – expondo a tentativa do senhor Miranda de ocultar os frutos do seu crime -, e garantindo que o Reino Unido não possa ser usado como esconderijo para bens criminais”, disse Lisa Osofsky, diretora do SFO. 

No Brasil, Miranda ainda é alvo de duas investigações de corrupção em andamento.

Demorando para desenrolar

No final de fevereiro deste ano, a Keppel Corporation, um grande conglomerado de Cingapura, com atuação em áreas como gestão de ativos, energia e desenvolvimento urbano, concluiu a venda de sua unidade de estaleiros e produção de plataformas offshore para a também cingapuriana Sembcorp Marine, num negócio de US$ 3,3 bilhões. 

Pouco menos de um mês depois, a companhia adquirente recebeu a informação de que a CGU instaurou um processo preliminar de responsabilidade administrativa contra o Estaleiro Jurong Aracruz (EJA), subsidiária brasileira da antiga Keppel Offshore & Marine por alegadas irregularidades praticadas pela empresa ainda no escopo da operação lava-jato. De acordo com o comunicado da Sembcorp Marine, os processos referem-se a condutas passadas investigadas pelas autoridades brasileiras em conexão com a Operação Lava Jato. Além disso, a CGU não moveu nenhuma ação civil ou administrativa contra a Companhia ou suas controladas. A Companhia continuará a cooperar e trabalhar com as autoridades brasileiras.

Em 2017 a Keppel gastou  mais de US$ 420 milhões para resolver investigações de corrupção com autoridades de Cingapura, Estados Unidos e Brasil. Por uma década, a Keppel manteve um esquema de propina para servidores públicos da Petrobras e agentes políticos que lhe renderam  cerca de US$ 1 bilhão em contratos. Mas o acordo brasileiro havia sido firmado apenas com o Ministério Público, o que levou a empresa a ter de firmar um acordo de leniência, no final de 2022, para pagar mais R$ 343 milhões pelos malfeitos no processo movido pela AGU e CGU. Em um comunicado enviado aos acionistas em 31 de janeiro para tratar do racional da operação de incorporação da Keppel Offshore & Marine, a empresa já havia mencionado o acordo complementar firmado com as autoridades brasileiras, daí que Sembcorp Marine não vê mais motivos para que possa ser responsabilizada no Brasil em relação a essas questões.

Artigo publicado originalmente na edição 36 da Revista LEC com o título “Pode pagar quanto?”.
Imagem: Freepik
Foto de Redação LEC

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