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Segurança da informação nas cidades inteligentes

  • outubro 29, 2018
  • Redação LEC
Smart Cities

Segurança da informação nas cidades inteligentes: A coleta de dados no contexto das Smart Cities e o papel da administração pública.

O mundo experimenta um movimento generalizado de urbanização. A ONU estima que até o ano de 2050, cerca de 65% da população global estará concentrada em cidades. Essa configuração demográfica implica inúmeros desafios ao Poder Público, posto que a aglomeração de pessoas e o ritmo da vida moderna trazem à tona uma série de problemas, relativos à administração e eficiência dos serviços públicos, em especial segurança e mobilidade urbana.

Em paralelo, vivemos a chamada era da informação, em que exsurge o fenômeno do Big Data, referente à abundância de dados que incessantemente trafegam na Internet. Logo, ferramentas tecnológicas estão sendo utilizadas como aliadas do Poder Público, na medida em que permitem uma análise massiva de dados, muitos deles gerados pelos cidadãos em suas atividades cotidianas.

Nesse contexto, despontam as Smart Cities, cidades inteligentes que têm como pretensão o desenvolvimento da plena capacidade de gestão de recursos, de maneira altamente eficiente, a partir do cruzamento de informações de seus ambientes e cidadãos (em uma verdadeira transposição do mundo real para o mundo virtual), visando a formulação de políticas públicas mais eficazes e que se traduzam em uma melhora da qualidade de vida para seus habitantes.

Um dos pontos centrais do desenvolvimento das Smart Cities é a implementação de um amplo sistema de Wi-Fi público. A distribuição de roteadores ao longo de toda a cidade, fornecendo uma conexão de qualidade, permite que a comunicação virtual ocorra de uma forma muito mais eficiente.

Nos EUA, a cidade de Nova Iorque, foi pioneira no desenvolvimento de um programa de Wi-Fi público, prevendo a instalação de 7.500 torres de conectividade até 2023. O arranjo feito com o parceiro privado foi o seguinte: o parceiro tem o dever produzir, instalar e manter o funcionamento das torres por toda a cidade, em troca, poderá vender espaço para publicidade nas laterais das torres e, ainda, caberá ao parceiro a gestão dos dados coletado, sendo responsável inclusive pela anonimização dos mesmos, controle de segurança e confidencialidade.

No Brasil, São Paulo conta também com um programa de Wi-Fi público batizado de “Wi-Fi Livre SP”, consistente na instalação de 120 roteadores em pontos estratégicos da cidade, como praças, parques e museus. O programa foi concebido com a ideia de garantir o acesso gratuito ao usuário; e, também, a navegação livre, uma vez que não há qualquer tipo de monitoramento do conteúdo acessado, nem a exigência de que os usuários se inscrevam ou forneçam qualquer tipo de informação para conectar seus dispositivos.

A fase de implementação caracterizou-se por configurar prestação de serviço de forma tradicional. A Prefeitura de São Paulo, por meio de um processo licitatório, contratou duas empresas privadas para a prestação do serviço à população a título gratuito, mediante contrapartida pecuniária paga pelo próprio Estado. Esse é o modelo que vigora na cidade até os dias de hoje: a única remuneração do parceiro privado é o valor pago pelo Estado, sendo proibida a exploração dos dados eventualmente coletados para qualquer finalidade.

A expansão do programa “Wi-Fi Livre SP” está sendo planejada para dobrar o número de roteadores instalados na cidade, sendo que, em troca, permitirá ao parceiro privado coletar informação dos usuários e utilizá-las para o fim específico de direcionamento de publicidade on-line, complementando assim a sua remuneração.

Ainda em São Paulo, no ano de 2017 foi lançado em parceria com o Governo do Estado, o projeto “City Câmeras”, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, com a intenção de inibir a ação de criminosos e aumentar a segurança na cidade por meio do monitoramento de até 10 mil câmeras por toda cidade. Essa política visa que os particulares compartilhem, com o Poder Público, as imagens de câmeras utilizadas em residências e pontos comerciais, via armazenamento em nuvem.

O Rio de Janeiro, em 2013, faturou o prêmio cidade inteligente do ano, no Smart City World Award realizado em Barcelona, graças ao pacote, lançado pelo município, intitulado “Gestão de Alto Desempenho”, que englobou três projetos: o Centro de Operações Rio (COR), a Central 1746 e Porto Maravilha. Desde então, vige uma parceria de troca de dados entre o COR e o aplicativo Waze, firmada inicialmente como um teste da iniciativa mundial Waze Connected Citizens. O COR recebe informações sobre condições de tráfego e outras situações reportadas pelos usuários do aplicativo. Ao mesmo tempo, o COR informa o Waze sobre intervenções programadas na cidade para grandes eventos, obras e outros planejamentos de mobilidade, o que permite ao aplicativo indicar aos seus usuários rotas mais precisas e adequadas, conforme as modificações viárias.

Em Curitiba, uma parceria da municipalidade com empresas privadas resultou em ônibus equipados com GPS, câmeras e 3G. Tais tecnologias permitem o monitoramento dos veículos em tempo real e, consequentemente, que se façam avisos aos motoristas sobre interferências na rota e sugestões de novos caminhos quando necessário. Porto Alegre, por sua vez, foi vanguardista no emprego de semáforos inteligentes, por meio de sensores que monitoram o fluxo de veículos e controlam eletronicamente o intervalo de abertura e fechamento dos faróis, medida que alegadamente provoca a diminuição de até 70% dos congestionamentos.

Estados e Municípios também vêm desenvolvendo portais de dados abertos, os quais têm fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e visam atender aos seguintes princípios, preconizados pelo Tribunal de Contas da União:

  • transparência na gestão pública;
  • contribuição da sociedade com serviços inovadores ao cidadão;
  • aprimoramento na qualidade dos dados governamentais;
  • viabilização de novos negócios;
  • e obrigatoriedade por lei.

Atualmente, caminham no Congresso Nacional projetos de lei geral de proteção de dados pessoais, que têm abrangência federal, quais sejam: PL 5.276/2016 e PLS 330/2013. Recentemente, a tramitação de ambos foi impulsionada em decorrência do escândalo de escala global envolvendo as empresas Facebook e Cambrige Analytica, em que dados pessoais de usuários da plataforma foram utilizados para manipulação da democracia nos EUA.

De fato, no contexto das Smart Cities, é de suma importância que empresas inovadoras tenham acesso às bases de dados públicas, a fim de terem subsídios à construção de suas ferramentas tecnológicas, as quais, em última instância, contribuirão à gestão eficiente do espaço público. Por outro lado, cabe ao Poder Público levar em conta a proteção da privacidade e dos dados pessoais dos cidadãos ao gerir esse tipo de projeto.

Embora elogiáveis do ponto de vista da efetividade das políticas públicas, bem como da considerável redução de custos no longo prazo, as diversas iniciativas do Poder Público em direção a implementação de Smart Cities invariavelmente podem impactar na privacidade dos cidadãos. Assim, em tempos de um mundo hiperconectado, é fundamental que a administração pública atue em conformidade com as regras relacionadas à proteção de dados pessoais, como já se exige da iniciativa privada.

Gostou? Quer saber mais sobre esse assunto? Então receba um contato de um especialista LEC e entenda como você pode se aperfeiçoar nesta matéria.

Congresso Internacional de Proteção de Dados

Texto escrito por Paulo de Oliveira Piedade Vidigal e Rodrigo Macário Vieira do Amaral e revisado por Camilla do Vale Jimene, a partir das discussões realizadas no âmbito do comitê de compliance digital da LEC

Publicado originariamente na Revista LEC, edição nº 22.

Imagem: Freepik

Foto de Redação LEC

Redação LEC

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