ESG, Compliance anticorrupção, concorrencial, proteção de dados e assédio eleitoral. Esses são alguns dos temas que sofrem aprimoramento em 2022.
O ano de 2022 pode ser considerado como agitado sob diversas perspectivas. Entre outros, ocorreram mudanças e avanços na área de compliance. Compilamos os principais destaques na área desse último ano.
Riscos sociais, ambientais e climáticos
No dia 01 de julho entraram em vigor a Resolução BCB nº 151/2021 e a Resolução CMN nº 4.945/2021, as quais dispõem sobre a remessa de informações sobre riscos sociais, ambientais e climáticos ao Banco Central do Brasil (BCB) e sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC), respectivamente.
Isso significa que as normas de regulação do BCB foram aprimoradas para incorporar elementos da agenda Environmental, Social and Governance (ESG), cuja abordagem visa incorporar como as entidades trabalham em prol de objetivos que vão além do estritamente financeiro.
A elaboração da PRSAC e a incorporação desses fatores à gestão de riscos é imediata; e, a remessa de informações, iniciou-se em dezembro deste ano para as instituições do Segmento I (S1).
Novo decreto anticorrupção
Também foi publicado o Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que regulamenta a Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013). Substituindo a norma anterior (Decreto Federal Nº 8.420, de 18 de março de 2015), atualizou e melhorou a regulação sobre os requisitos do programa de integridade aos olhos da administração pública federal.
Entre os destaques, estipulou-se expressamente os objetivos de um programa de integridade (Art. 56), os quais são (i) prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira; e (ii) fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional.
Além disso, a redação dos requisitos do programa foi aprimorada, acrescentando-se novas características. Entre as alterações, a nova regulamentação incorporou ações de comunicação periódicas, gestão adequada de riscos, devida diligencia para a realização de patrocínios e doações, assim como a necessária incorporação da avaliação do envolvimento de Pessoas Expostas Politicamente (PEP) como fator de risco.
Programa Emprega +Mulheres
Em setembro, entrou em vigor a legislação que estabeleceu o Programa Emprega +Mulheres (Lei Federal nº 14.457, de 21 de setembro de 2022), destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho. Entre outros aspectos e de forma resumida, consistiram em medidas para o apoio à parentalidade, qualificação de mulheres, combate ao assédio sexual e a prevenção de outras formas de violência no âmbito do trabalho.
Dessa forma, o compliance trabalhista se torna questão central no fomento dessas iniciativas. Inclusive, determinadas entidades passam a ter o dever de (i) implementar regras e padrões de conduta; (ii) procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias; e (iii) adoção – anualmente – de ações de capacitação, orientação e sensibilização de todos os empregados.
Alteração da lei de defesa da concorrência
Já em novembro, foi publicada a Lei Federal nº 14.470, de 16 de novembro de 2022, que altera a Lei de Defesa da Concorrência (Lei Federal nº 12.529, de 30 de novembro de 2011).
Essa alteração diz respeito, principalmente, à indenização por prejuízos causados em decorrência de infrações à ordem econômica. Entre as disposições, estipulou-se que os prejudicados terão direito a ressarcimento em dobro pelos prejuízos, sem prejuízo à aplicação de sanções. Essa disposição não se aplica aos coautores que celebraram acordo de leniência ou termo de compromisso de cessação.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados
No âmbito da Proteção de Dados e Privacidade (PD&P), em alinhamento com as melhores práticas internacionais, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que completou 2 (dois) anos de funcionamento, foi transformada em autarquia de natureza especial. Essa transformação foi realizada por meio da Medida Provisória nº 1.124, de 13 de junho de 2022, posteriormente convertida na Lei Federal nº 14.460, de 25 de outubro de 2022.
A ANPD participou e fomentou uma agenda voltada ao desenvolvimento da cultura e conhecimento. Dentre suas principais iniciativas estão a participação em fórum e publicação de diversos materiais de cunho orientativo, como o Guia Orientativo sobre Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público e o Guia Orientativo sobre Cookies e Proteção de Dados Pessoais.
Destaca-se também a Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022, que regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para os agentes de tratamento de pequeno porte.
Assédio eleitoral
Por fim, em ano eleitoral, este ano foi marcado por um aumento expressivo dos casos de assédio eleitoral. De forma resumida, assédio eleitoral é qualquer forma, seja ela direta ou indireta, de coagir trabalhadores para votar em determinada candidatura, legenda ou partido.
A prática pode ser considerada criminosa, nos termos do Código Eleitoral (Art. 301), e foi alvo de repressão pelas autoridades, especialmente o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Dessa forma, houve intenso debate acerca dessa prática, amadurecendo as práticas preventivas e investigativas sobre a questão. A título exemplificativo, foram diversos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados e recomendações elaboradas pelas autoridades sobre o tema.