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OCDE cobra ações concretas no combate à corrupção internacional

  • agosto 1, 2019
  • Redação LEC

Uma nova leva de avaliações da fase quatro do grupo de trabalho anticorrupção da OCDE mostra que o órgão segue pressionando para que as nações evoluam, não só com legislações e mecanismos de combate à corrupção internacional de agentes públicos, mas com ações concretas.

No caso da Coreia do Sul, que recentemente mandou uma presidente e o herdeiro da maior corporação do país para a cadeia, acusados de práticas de corrupção (sim, isso também aconteceu no Brasil), o grupo disse que o país asiático precisa melhorar sua capacidade para detectar e reforçar as punições em relação aos casos de suborno internacional.

Segundo a mais recente avaliação, os esforços para evitar e punir a corrupção internacional vem se enfraquecendo desde 2011 e os níveis de fiscalização são considerados baixos frente ao tamanho das exportações e dos investimentos externos de empresas coreanas em países e setores com alto risco de corrupção.

Ainda de acordo com o relatório, a Coreia precisa rever aspectos importantes do seu arcabouço legal, que não esteja tão sujeita a uma interpretação restritiva do judiciário e, principalmente, aumentar o nível das sanções para o suborno estrangeiro, principalmente para as empresas. Essa é uma recomendação antiga da OCDE e se aplica, além da Coreia, a vários países signatários do acordo avaliados recentemente.

Outras recomendações passam por aumentar o vigor das sanções em casos de contabilidade falsa e lavagem de dinheiro por conta de suborno estrangeiro e mobilizar agências governamentais e profissionais do setor privado com potencial (em função da sua atividade) para detectar suspeitas de suborno estrangeiro.

Por fim, embora reconheça que o país respondeu de forma eficiente aos pedidos de cooperação internacional feito por países estrangeiros, inclusive conduzindo investigações, a Coreia deve ser mais proativa no uso de cooperação internacional em casos de suborno estrangeiro, diz o relatório do grupo de trabalho.

Seguindo o padrão da comunicação do grupo, após as críticas e recomendações, vieram alguns elogios. Dentre os aspectos positivos destacados no relatório, está a recente aprovação de uma legislação para fechar a lacuna existente em casos de subornos pagos a terceiros e, principalmente, a abrangente estrutura legal e institucional de proteção aos denunciantes. Para o grupo de trabalho, trata-se de um exemplo de boas práticas entre os países nesta área e constitui um ativo potencialmente forte para a detecção de suborno estrangeiro.

Outro país que teve a sua avaliação da fase quatro recentemente divulgada foi o Chile. Tradicionalmente um dos países com o melhor índice de percepção de corrupção da região, ao lado do Uruguai, o Chile ainda apresenta falhas em seus processos envolvendo a corrupção internacional.

De acordo com o relatório, o Chile tem resolvido cada vez mais casos de corrupção por meio de suspensões condicionais e procedimentos abreviados, algo próximo aos acordos do tipo DPA. Embora tenham contribuído para aumentar a fiscalização do suborno estrangeiro, em sua forma atual, são insuficientes para garantir a devida responsabilização dos mal feitos e a transparência desse processo.

O grupo também recomendou que o país latino melhore a orientação às empresas sobre um modelo eficaz de prevenção de infrações, ou seja, um programa de compliance. Um aspecto importante é que a OCDE pede que o país regulamente melhor os certificadores independentes de modelos de prevenção de fraudes e programas de compliance (no Chile, existem uma série de empresas autorizadas pelas autoridades a fazer a certificação independente do programa) e deixar mais claro que a certificação não equivale a estar em conformidade. Ou seja, a certificação não deve ser um fim em si mesmo.

Na parte positiva, o fato de o Chile ter efetuado a sua primeira condenação de suborno estrangeiro em novembro de 2016 e resolvido as acusações contra uma empresa e seu gerente em outro caso, em outubro de 2015, a legislação melhorou significativamente a estrutura geral de prevenção e combate à corrupção, incluindo o delito de suborno estrangeiro, sanções e prazo de prescrição. Os casos de suborno estrangeiro são atribuídos aos Procuradores Regionais e apoiados por Procurador Especializado e Unidades Policiais, embora o grupo diga que ainda é preciso formação e conhecimentos adicionais desses grupos.

Originariamente publicado na Revista LEC com o título “Melhorar, melhorar, melhorar”

Imagem: Freepik

 

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Redação LEC

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