O acordo de leniência, ao lado da delação premiada, é um dos instrumentos jurídicos mais importantes utilizados para a facilitação de investigações no âmbito da corrupção. Ele é utilizado por gestores como forma de atenuar sanções diante de crimes ocorridos que se enquadrem na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13).
Para aqueles que desejam evitar problemas e se enquadrar na Lei Anticorrupção, é necessário ter conhecimento sobre esse instrumento. Além disso, caso seja identificado algum problema como fraude, gerado por funcionários que não sejam idôneos, será necessário saber como agir para proteger a sua empresa das sanções e colaborar com as investigações.
Afinal, a licitude e idoneidade são valores bastante fortes, que podem ser fortemente abalados, como diante de casos como os recentes escândalos de corrupção — e você não deseja sujar o nome da sua empresa ou da empresa para qual trabalha, não é mesmo?
Continue lendo o nosso artigo e saiba mais sobre o acordo de leniência, quais são os seus objetivos e principais benefícios. Acompanhe!
O que é o acordo de leniência?
De acordo com a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), o Ministério da Transparência e a Controladoria Geral da União (CGU) têm competência para estabelecer acordos com as empresas que tenham praticado algum tipo de ato lesivo contra a Administração Pública e que estejam dispostas a colaborar com as investigações. Essa é uma forma de atestar o grau de comprometimento das empresas com a lisura de suas ações e facilitar a recuperação dos prejuízos causados.
O acordo de leniência ocorre exclusivamente no âmbito administrativo. Assim, ele não precisa, necessariamente, ser intermediado por um juiz.
Algumas das empresas que foram investigadas pela Lava Jato, inclusive, optaram pelo acordo de leniência, tais como:
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Andrade Gutierrez;
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SBM Offshore;
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MullenLowe e FCB Brasil;
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Bilfinger.
Apenas essas quatro empresas, por meio dos seus acordos de leniência, permitiram o retorno de R$ 6,06 bilhões aos cofres públicos, relacionados com pagamentos de multas, danos e enriquecimento ilícito.
A ação de pedir o acordo deve partir da própria administração da empresa, por meio de solicitação, comprometendo-se a identificar os envolvidos nas infrações de corrupção e oferecer as provas necessárias para as investigações — que devem ser fidedignas, ou pode-se invalidar o acordo por isso.
As empresas devem se comprometer aos seguintes pontos:
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cessar a prática irregular;
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admitir que a infração foi cometida;
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comprometer-se a cooperar com as investigações;
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fornecer as informações, provas e dados que comprovem a infração.
Elas também precisam investir em compliance, ou seja, adotar, aplicar ou aperfeiçoar um programa de integridade, para evitar reincidência.
É importante frisar que há outros tipos de acordo de leniência, previstos em lei para outras situações:
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acordo de leniência no âmbito concorrencial (Lei nº 12.529/11);
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acordo de leniência nas infrações de licitações (Lei nº 12.846/13).
Quais são os seus objetivos?
Seu objetivo é estabelecer um acordo com gestores e administradores de empresas que tenham cometido atos lesivos, de forma que, ao conceder benefícios a eles, ocorra o fornecimento de informações que auxiliem nas investigações. Dessa forma, facilita-se e é possível agilizar os processos para reaver os prejuízos causados aos cofres públicos pelas organizações.
Isso porque os mecanismos de fraude podem ser bastante complexos e demandar longo tempo para serem descobertos. Por isso, o acordo de leniência visa identificar esses pontos rapidamente, garantindo celeridade nos processos nessa área.
Quais são os seus possíveis benefícios?
Há alguns benefícios que podem ser obtidos ao assinar o acordo de leniência. Um dos principais é a isenção ou redução de multa. Porém, para que isso ocorra, é necessário ter a disposição voluntária, com informações fidedignas dos atos praticados. Caso contrário, os benefícios não são concedidos.
É previsto pela Lei Anticorrupção que, ao assinar o acordo de leniência, a empresa pode ter isenção ou redução de 2/3 da multa a ser paga pelo delito. Para isso, é feito um cálculo de acordo com agravantes e atenuantes, como veremos a seguir.
Agravantes
São os componentes agravantes e o aumento da multa:
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continuidade no tempo — 1% a 2,5%;
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tolerância da direção da empresa — 1% a 2,5%;
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interrupção de obra ou serviço público — 1% a 4%;
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situação econômica positiva da empresa — 1%;
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reincidência — 5%;
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valor total dos contratos mantidos ou pretendidos (acima de R$ 1,5 milhão ou até R$ 1 bilhão) — 1% a 5%.
Atenuantes
São os componentes atenuantes, que podem auxiliar na redução ou isenção da multa:
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não consumação da infração — 1%;
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ressarcimento dos danos causados — 1,5%;
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grau de colaboração da empresa — 1 a 1,5%;
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comunicação espontânea — 2%;
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existência de programa de integridade — 1% a 4%.
Há, também, outros benefícios que podem ser concedidos para as organizações que assinem os acordos de leniência, tais como:
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isenção de proibição de incentivos fiscais, auxílios, empréstimos, entre outros;
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isenção de obrigatoriedade de publicar a punição;
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eliminação da ação punitiva por parte do Estado;
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redução da pena determinada pelo CADE
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amenização ou até mesmo isenção na obtenção da declaração de idoneidade.
Qual é a diferença entre leniência e delação premiada?
Como os dois termos passaram a ser usados amplamente com as investigações da Lava Jato, muitas vezes um se confunde com o outro. Porém, não são a mesma coisa. A principal diferença entre eles está na esfera em que ocorre a concessão. Enquanto o acordo de leniência é concedido por órgãos administrativos do Poder Executivo, não precisando ser intermediado por juízes, a delação premiada necessita ser realizada pelo Poder Judiciário, em parceria com o Ministério Público.
Porém, em sua essência, há semelhanças. Ambos dizem respeito a acordos firmados entre instâncias públicas e infratores para a colaboração em investigações, a fim de garantir a celeridade e exatidão do processo.
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