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Lei 12.846/2013 comentada — Entenda o que diz a Lei Anticorrupção

  • novembro 9, 2021
  • Redação LEC

Quando o assunto é a Lei Anticorrupção, é comum ter alguns questionamentos e, como um bom profissional, você precisa entender o cenário geral e detalhes que poderiam passar despercebidos. Por isso, vamos responder neste artigo perguntas como:

  • o que a Lei Anticorrupção proíbe?
  • quanto à responsabilização administrativa por atos lesivos, o que diz a Lei 12.846/2013?
  • quais são as condutas puníveis da Lei Anticorrupção?
  • o que é um processo administrativo de responsabilização?
  • o que é um acordo de leniência?

Além dessas dúvidas, outros pontos serão abordados por meio de um panorama geral sobre a Lei 12.846/2013.

Lei Anticorrupção comentada: entenda o que os capítulos abordam

Para você conseguir criar um mapa mental sobre a Lei Anticorrupção, primeiro precisa saber que ela está dividida em sete capítulos, sendo os assuntos de cada um deles:

  1. Disposições gerais;
  2. Atos lesivos;
  3. Responsabilização administrativa;
  4. Processo Administrativo de Responsabilização (PAR);
  5. Acordo de leniência;
  6. Responsabilização judicial;
  7. Disposições finais da lei.

Com base neste escopo, vamos fazer alguns comentários acerca dos assuntos acima, acompanhe.

Quais são as disposições gerais da Lei Anticorrupção?

Antes de mais nada, precisamos deixar claro que as pessoas físicas não estão sujeitas à Lei Anticorrupção, que trata somente de pessoas jurídicas. As pessoas físicas, por sua vez, podem estar sujeitas a outras leis, como por exemplo ao código penal.

Qual o objetivo da Lei Anticorrupção?

A Lei Anticorrupção visa responsabilizar as pessoas jurídicas na esfera administrativa e na civil pela prática de atos ilícitos contra a administração pública (nacional e estrangeira). Isso diz respeito não somente a oferecer vantagem indevida a um agente público, por exemplo, mas também diz respeito às fraudes em licitações e contratos públicos.

A responsabilização é objetiva

A responsabilização é objetiva, ou seja, não é necessário comprovar dolo ou culpa para que a lei seja aplicada e para que a empresa seja punida. Isso significa que não é necessário comprovar que o administrador de uma empresa tenha agido com a intenção de corromper, pois a simples prática do ato lesivo já seria suficiente para ensejar a responsabilização da empresa.

Como a Lei 12.846/2013 compreende a pessoa jurídica?

Para a Lei Anticorrupção, são pessoas jurídicas não apenas sociedades empresárias, mas também fundações e associações. Até mesmo quando o assunto é uma sociedade empresária, ainda assim ela é tratada de maneira ampla, independentemente da forma de organização societária, sendo limitada, sociedade anônima ou de outro modelo.

As empresas estrangeiras também estão sujeitas à Lei, ou seja, todas as empresas que tenham qualquer atuação ou representação no Brasil.

A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual da pessoa física — dos dirigentes e/ou administradores que podem ter participado da prática ilícita, pois eles podem estar sujeitos a outros normativos. Nada impede que a empresa seja responsabilizada pela Lei 12.846/2013 e que as pessoas físicas envolvidas sejam responsabilizadas pelo crime de corrupção do Código Penal, por exemplo.

Atos lesivos da Lei Anticorrupção

Se a sua dúvida é sobre as práticas que podem desencadear uma punição pela lei, podemos citar:

  • a corrupção propriamente dita — como é o caso de oferecer vantagem indevida a um agente público. Esse “oferecer” pode ser tanto diretamente, quanto indiretamente.

Exemplo prático de ato praticado indiretamente: Se a ‘Empresa A’ contratar a ‘Empresa B’ para prestar algum tipo de serviço e ela praticar um ato de corrupção no interesse e benefício da ‘Empresa A’, a ‘Empresa A’ pode ser responsabilizada pelo ato de corrupção praticado pela ‘Empresa B’, pois mesmo indiretamente, ela beneficiou a ‘Empresa A’ por meio de uma conduta ilícita .

  • a fraude a licitações e contratos públicos;
  • a utilização de pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular reais interesses ou a identidade dos beneficiados e dos atos praticados;
  • dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos.

Mais detalhes sobre os atos lesivos da Lei Anticorrupção

Para ser um bom profissional da área, é preciso ter atenção com pontos que podem passar despercebidos e, por isso, queremos abordar um dos incisos que não é muito comentado e vale a pena destacar.

É comum pensar apenas na corrupção propriamente dita ao considerar os atos lesivos, ainda mais por eles estarem no primeiro inciso. Mas, vale reforçar que a fraude a licitação e contratos públicos também podem desencadear punição.

O inciso terceiro aborda a questão de utilizar pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular interesses ou até mesmo a identidade dos beneficiados e dos atos praticados.

Vamos analisar um exemplo prático com relação a contratações públicas: pense em um agente público de um órgão do Governo. Se esse agente tem uma empresa, ela não poderia participar da licitação para ser contratada pelo órgão do qual ele faz parte, pois este seria um cenário de conflito de interesses.

Porém, pode acontecer de esse funcionário utilizar uma pessoa jurídica para ocultar os beneficiários que, nesse caso, seria ele mesmo. Então, ele poderia agir de forma ilícita, por meio de outra empresa em que seria beneficiário, mas não estaria no contrato social. Assim, com outras pessoas à frente da empresa, ela poderia ser contratada pelo órgão público em questão.

Essa é uma prática que nem sempre é lembrada, mas também está sujeita à Lei Anticorrupção.

Sobre a responsabilização administrativa

São duas sanções administrativas que podem ser aplicadas de acordo com a Lei Anticorrupção:

  • a multa: que pode variar de 0,1 a 20% do faturamento bruto da empresa do ano anterior ao ano de instauração do processo administrativo;
  • a publicação da decisão condenatória: nesse caso, a organização deve publicar nos meios de comunicação e no próprio site, por exemplo, que foi condenada por corrupção, sendo uma sanção bastante grave para fins reputacionais.

Um detalhe importante é que, independentemente dessas sanções administrativas, a empresa será obrigada a reparar o dano causado de forma integral.

Sobre a responsabilização judicial

Agora que você já sabe os detalhes sobre as sanções administrativas, também precisa conhecer as judiciais, que são quatro:

  • perda de bens e valores que tenham sido auferidos com a prática ilícita;
  • proibição de receber incentivo, subsídio ou empréstimos públicos por um período de 1 a 5 anos;
  • suspensão ou interdição parcial de suas atividades;
  • dissolução compulsória da pessoa jurídica que, em outras palavras, significaria o fim da pessoa jurídica.

Como já citamos, independentemente dessas sanções judiciais, as pessoas físicas envolvidas estão sujeitas a outras sanções previstas por outras leis.

O que é um acordo de leniência e como funciona?

Diferentemente do que pode ser confundido por alguns, acordo de leniência não é a mesma coisa que colaboração premiada, pois este segundo diz respeito ao acordo da pessoa física.

Acordo de leniência é o acordo da pessoa jurídica, que está previsto na lei anticorrupção. Para celebrá-lo, as empresas precisam preencher determinados requisitos e podem ter alguns benefícios.

Entre os requisitos, estão: admitir que errou (que praticou um ato ilícito) e se comprometer a não mais praticá-lo, bem como cooperar com as investigações feitas pelas autoridades, fornecendo informações e documentos que comprovem o erro cometido.

Sobre os benefícios, podemos citar: atenuação da multa (redução de até ⅔) e a isenção de algumas outras sanções — como a obrigatoriedade de publicar a sentença condenatória, isenção da proibição de receber subsídios e empréstimos do Governo, e também ter a isenção da proibição de celebrar contratos com a administração pública.

Aprofunde-se na Lei Anticorrupção

Gostou de saber mais sobre o assunto e deseja obter conhecimentos ainda mais aprofundados? O melhor caminho é fazer o curso de Compliance Anticorrupção em que, além de aprender sobre a Lei Anticorrupção, você saberá como implementar e aperfeiçoar um programa de Compliance por meio de uma abordagem prática.

Agora é com você, escolha dar o próximo passo, mas, caso deseje conferir outros conteúdos antes de tomar sua decisão, continue no blog da LEC e confira também os episódios do nosso podcast, o Leccast!

 

Colaborou com a Redação: Andre Leme, Compliance e Investigações na Demarest Advogados

Imagem: Freepik

Foto de Redação LEC

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