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LEC Talks: especialistas discutem como combater assédio sexual em empresas

  • março 23, 2018
  • Redação LEC
LEC Talks

A LEC realizou hoje (23/4) a primeira edição do LEC Talks, debate com grandes profissionais sobre temas quentes, que estão chegando com tudo no ambiente corporativo e sobre os quais não existem consensos.

O assunto do primeiro encontro foi “O papel que a área de compliance pode exercer no combate ao assédio sexual no ambiente corporativo“.

Participaram do debate Ana Paula Seixas, Head of Legal & Compliance Officer da Leão Alimentos e Bebidas; Christina Montenegro Bezerra, Ethics & Compliance Officer do Makro Atacadista; Rogéria Gieremek, Compliance Officer da Latam Airlines; Alessandra Gonsales, Sócia-fundadora da LEC e Sócia do escritório W. Faria Advogados; e Alexandre Serpa, Diretor de Compliance da Allergan para América Latina e Canadá. O encontro foi mediado pelo jornalista Aûani Cusma de Paula.

Segundo Gonsales, para que se caracterize como assédio sexual, é necessário que haja uma relação de subordinação. “Quando é entre pares, clientes, é um comportamento inadequado, mas não é assédio. Por isso, é importante ter políticas e treinamentos para a empresa como um todo, com pares, clientes, fornecedores e subordinados. Não só em questões de compliance mas também de liderança. Alguns líderes não sabem se comportar”, diz ela.

Serpa acredita que é preciso ir além do treinamento oficial. “Os homens não nascem chefes. Não esperam ser chefes para começar a fazer assédio. É um hábito. Ele toma aquilo como natural. A mudança ocorre no dia a dia.”

De acordo com os participantes, para evitar o assédio sexual é fundamental que se invista em treinamentos para comunicar o que se espera do colaborador de acordo com o seu código de ética de cada empresa.

“É essencial, porque dita a regra do jogo. Mas não pode ser um código com 40, 50 páginas, porque ninguém lê”, diz Gieremek, que produziu um gibi para dar exemplos de assédio sexual para os 43 mil funcionários da Latam.

Ela afirma também que é importante o código falar sobre o dress code, não por uma questão de moral e bons costumes, mas para que se respeite o que é adequado para a empresa. “Qual é a regra da casa? O dress code de uma agência de publicidade é diferente do de um escritório de advocacia”, diz ela. “Por exemplo, um dos benefícios da nossa empresa é voar. A pessoa vai voar de biquini, com uma canga? Não vai. Ela representa a empresa.”

Montenegro criou uma personagem para comunicar as mensagens do código de conduta no Makro, chamada Norma. “Ela tem até celular. É preciso usar a tecnologia. Usar exemplos em vídeos, pensar em 3D, YouTube para conseguir a atenção das pessoas. É necessário personalizar em massa”, diz ela, que acredita que a tecnologia deva ser usada também nos canais de denúncia. “Além de comunicar, é preciso criar elementos para ouvir. E a tecnologia é uma aliada para saber o que acontece na ponta. Todo mundo tem celular e pode usar uma gravação como elemento de prova.”

‘Mimimização’

Serpa rebate a ideia de que haja uma “mimimização” sobre assédio sexual. Ao contrário, em sua opinião há uma hipossensibilização sobre o tema, de achar normal situações que não são adequadas no ambiente de trabalho. “Para saber se é adequado é só inverter a situação. Há um caso de um gestor que conversou durante dez minutos segurando o braço de uma funcionária. Ele faria isso se fosse um homem? Eu posso dizer que uma colaboradora está bonita? Qual é o contrário? Seria adequado eu falar que ela estava feia?”, questiona.

Seixas afirma que não se pode menosprezar o assédio. “É preciso investigar qualquer tipo de conduta ou denúncia. Não é só o toque que constrange ou humilha. Pode ser até o jeito de olhar”, diz ela.

Gonsales atenta para a questão da percepção do assédio. “Eu acompanhei um caso de um líder que tinha perfil galanteador. Elogiava todo mundo. Mas uma pessoa se incomodou. Optamos por uma conversa e não pela advertência. Porque às vezes é o jeito da pessoa, não era a intenção. E nunca mais tivemos problema nenhum.”

Foto de Redação LEC

Redação LEC

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