logo-lec
  • PARA VOCÊ
    • CURSOS
    • CERTIFICAÇÕES
    • EVENTOS
    • LIVROS
    • Compliance Mastermind
  • Para Empresas
  • MATERIAIS EDUCATIVOS
    • E-books
    • Leccast
    • Revista LEC
    • Comitês
  • BLOG
    • Artigos
    • Colunistas
  • CONTATO
Menu
  • PARA VOCÊ
    • CURSOS
    • CERTIFICAÇÕES
    • EVENTOS
    • LIVROS
    • Compliance Mastermind
  • Para Empresas
  • MATERIAIS EDUCATIVOS
    • E-books
    • Leccast
    • Revista LEC
    • Comitês
  • BLOG
    • Artigos
    • Colunistas
  • CONTATO
  • SOU ALUNO

BLOG

Influenciadores, reputação e compliance: o que as empresas precisam entender agora!

  • julho 24, 2025
  • Cátia Veloso

Em tempos de cancelamentos, publicidade sem filtros e comportamentos polêmicos viralizando, uma pergunta tem ganhado força dentro das empresas: qual o papel do profissional de compliance quando a marca se associa a influenciadores digitais?

Influenciadores se tornaram peças-chave nas estratégias de marketing. Mas também são figuras públicas, com forte poder de opinião, influência e risco reputacional. Quando um influenciador comete um ato discriminatório, propaga fake news ou divulga produtos sem respaldo técnico, a responsabilidade pode respingar diretamente na marca.

E não é só reputação: há consequências legais e regulatórias.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece princípios fundamentais para a publicidade, como:

  • 30: Toda informação ou publicidade veiculada obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
  • 31: A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras e precisas.
  • 36: A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
  • 37: É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) reforça esses princípios:

  • 28: O anúncio deve ser claramente distinguido como tal, seja qual for a sua forma ou meio de veiculação.
  • 23: Os anúncios devem ser realizados de forma a não abusar da confiança do consumidor.

Além disso, decisões judiciais têm reconhecido a responsabilidade solidária entre influenciadores e empresas:

  • REsp 327.257-SP: O STJ entendeu que é solidária a responsabilidade entre aqueles que veiculam publicidade enganosa e os que dela se beneficiam.

Casos emblemáticos ilustram essas questões:

  • Gabriela Pugliesi (Representação CONAR nº 211/15): advertida por não sinalizar como publicidade uma postagem patrocinada de bebida alcoólica.
  • Felipe Neto (2018): denunciado por promover produtos com informações incompletas, atingindo especialmente o público infantil.

Mais recentemente, os riscos se ampliaram com a promoção de apostas ilegais:

  • Operação Lance Final (jan/2025): Influenciadores como Ianka Cristini foram presos por divulgar o “jogo do tigrinho” com ganhos fictícios. A operação investigou fraudes, lavagem de dinheiro e endividamento de seguidores.
  • Operação Integration (set/2024): PF investigou esquemas de apostas com lavagem de quase R$ 3 bilhões, envolvendo influenciadores e celebridades como Deolane Bezerra e Gusttavo Lima.
  • Influenciadores mirins (2024): Reportagem da Folha de S.Paulo denunciou crianças promovendo bets, levando outras ao vício e até tentativas de suicídio.
  • Operação Faketech (dez/2024): Influenciadores como Ruyter Poubel foram presos por lucrarem com jogos ilegais promovidos em redes sociais.
  • Fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas (2025): Mais de 70 ações foram abertas contra influenciadores por publicidade abusiva de sites de apostas.

Nesse cenário, o profissional de compliance assume um papel estratégico: proteger a integridade da marca, sem engessar a criatividade do marketing.

Como somos do time que pretende deixar a empresa sobreviver aos controles criados, apontamos aqui algumas boas práticas:

  • Criação de diretrizes internas para parcerias com influenciadores, com critérios de reputação, alinhamento ético e responsabilidade social.
  • Due diligence prévia leve para avaliar histórico público, valores defendidos e condutas polêmicas anteriores.
  • Cláusulas contratuais específicas, prevendo conduta ética, possibilidade de rescisão em caso de quebra de valores e obrigação de retratação.
  • Capacitações periódicas para o time de marketing e para os próprios influenciadores parceiros, sobre ética na publicidade digital e riscos legais.
  • Monitoramento de performance e riscos, com indicadores simples como menções negativas, denúncias ou descumprimento de regras de transparência.

O papel do compliance é também educativo. Ao invés de censurar, ser a área do “não”, deve orientar e comunicar com consciência, aproximando-se de áreas também importantes ao negócio, como marketing, jurídico e relação com investidores. Todos, certamente, também têm como mote a preservação da reputação institucional. E neste sentido, escolher o melhor influenciador fará bem a todos; afinal, influência tem peso — e responsabilidade.

Toda marca que deseja comunicar bem, precisa também ouvir melhor e se preparar para agir rápido diante de comportamentos que ferem seus princípios.

E o compliance, quando atua como aliado estratégico e não como barreira, torna-se essencial para garantir que ética, impacto e resultados caminhem juntos.


Conheça o MBA em Compliance da LEC

As opiniões contidas nas publicações desta coluna são de responsabilidade exclusiva da Autora, não representando necessariamente a opinião da LEC ou de seus sócios.

Imagem: Canva

Foto de Cátia Veloso

Cátia Veloso

Sócia Fundadora da MariaQuitéria Consultoria
AnteriorAnterior#169 | Voz e presença na comunicação | Com Mika Lins
PróximoConviver Com As 6 Gerações Contemporâneas Nas Organizações: Um Enorme DesafioPróximo
Facebook Linkedin Instagram Youtube
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
CONTEÚDOS GRATUITOS
PODCAST
COMPLIANCE
LEGAL
ETHICS
LEC COMMUNITY

ESTÁ COM DÚVIDA?

Fale com um especialista

ARTIGOS MAIS LIDOS

  • Comportamiento Antiético: Aprende cómo identificar y qué hacer - 18.307 views
  • Código de Conducta Ética: Conoce 6 consejos para elaborar un Código de Ética - 10.885 views
  • Compliance Trabalhista — O que é e Como se Preparar? - 8.550 views
  • Quanto ganham os profissionais de compliance no Brasil? - 8.017 views
  • Decreto nº 11.129/2022 – Regulamentando a “Lei Anticorrupção” - 6.819 views

ARTIGOS RECENTES

Quantos chapéus você consegue usar? Os bastidores da liderança múltipla

Conviver Com As 6 Gerações Contemporâneas Nas Organizações: Um Enorme Desafio

#169 | Voz e presença na comunicação | Com Mika Lins

Como Ser um Líder Influente e Inspirador

Como a Comunicação te impulsiona a crescer e assumir um Cargo de Liderança

TAGS
10 Pilares (4) Acordo de Leniência (3) assédio (4) auditoria (5) banco central (3) bitcoin (3) blockchain (3) canal de denúncias (8) carreira (4) codigo de conduta (7) compliance (137) compliance ambiental (4) compliance anticorrupção (5) Compliance Digital (4) Compliance Financeiro (8) compliance officer (3) congresso de compliance (3) Congresso Internacional de Compliance (8) controles internos (3) corrupcao (7) CVM (3) Código de Ética (7) due diligence (11) Estatais (2) etica (7) Executive Coaching (8) fcpa (3) gestão de riscos (12) governança corporativa (2) Guia de Serviços e Ferramentas de Compliance (3) integridade (3) investigações (3) lavagem de dinheiro (5) lei anticorrupção (11) lgpd (3) liderança (2) operação lava jato (4) petrobras (7) programa de compliance (14) Revista LEC (12) riscos (6) Tecnologia (3) transparência (3) Treinamento (3) órgãos públicos (2)

A LEC

  • Sobre
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Código de Conduta
  • Política Anticorrupção

Cursos, eventos e certificações

  • Online
  • In Company
  • Eventos
  • Certificações

Contato

  • +55 11 3259-2837
  • +55 11 98924-8322
  • contato@lec.com.br

Fique por dentro das novidades da LEC, assine a Compliance News abaixo:

  • © LEC - Todos os direitos reservados.
  • | LEC Educação e Pesquisa LTDA
  • - CNPJ: 16.457.791/0001-13

* Site by Mamutt Design