Se de um lado os escândalos e as notícias sobre corrupção têm nos deixado perplexos, de outro, a lei 12.846 de 2013 trouxe a esperança de mais integridade nas instituições. A chamada lei anticorrupção é recente, mas já tem apresentado bons resultados, sobretudo no que diz respeito ao compliance.
Antes dessa norma, os programas de compliance eram implantados nas empresas de maneira mais displicente, a partir de modelos importados por grandes multinacionais. Agora, eles deverão ser mais efetivos e preparados para evitar punições severas.
Mas, como a lei anticorrupção, de fato, afeta o compliance e a rotina dos profissionais da área? Pois bem, é o que explicaremos neste post. Continue a leitura para saber mais!
O que é a Lei Anticorrupção e por que foi criada?
A corrupção é um problema antigo na sociedade brasileira, há quem diga que ela faz parte da nossa própria cultura. Mas os recentes escândalos de corrupção e a prisão de grandes executivos, aliados à pressão popular, fizeram com que um então projeto de lei criasse vida na Lei 12.864/13, Lei Anticorrupção ou até mesmo mesmo Lei da Empresa Limpa.
Antes disso, os comportamentos antiéticos vinham sendo combatidos em diferentes aspectos, mas sem alcançar resultados expressivos. Já foram criados diversos mecanismos e normas reguladoras com esta finalidade.
A própria Constituição Federal, de 1988, em seu artigo 37, §4º, fala sobre as punições sofridas pelos agentes públicos em atos de improbidade administrativa, a Lei de Acesso à Informação, o agravamento das penas nos crimes de lavagem de dinheiro, todos são exemplos de normas que contribuem no combate à corrupção.
Porém, nenhuma delas é tão significativa como a lei anticorrupção, que é mais abrangente, clara e com punições mais severas, especialmente voltadas para as empresas envolvidas nestes esquemas. De acordo com ela, as empresas brasileiras podem ser punidas, civil e administrativamente, por qualquer ato lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira.
Não por acaso, ela foi inspirada em outras normas internacionais bastante rígidas, como o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) dos Estados Unidos, e o UK Bribery Act, do Reino Unido. Essas referências foram utilizadas tendo em vista a necessidade de se obter meios fiscalizadores que busquem a conformidade com os padrões estrangeiros.
Quais os principais pontos dessa norma?
Apesar de sua inspiração em conceitos internacionais e seu caráter público, se engana quem pensa que a lei anticorrupção só se aplica às empresas que negociam com o Governo. A verdade é que ela se aplica a todas as empresas, na medida em que, para existir, todas elas precisam manter relações com órgãos públicos, como, por exemplo, para cumprir suas responsabilidades fiscais, obter licenças, ou contratar serviços públicos.
Sendo assim, qualquer empresa brasileira está submetida a essa lei, podendo ser punida em toda a sua extensão. Portanto, é fundamental que os dirigentes, profissionais de compliance e todos os colaboradores conheçam os princípios básicos e entendam a sua aplicação.
E quais são os principais pontos da Lei?
Responsabilidade objetiva
Por meio da responsabilidade objetiva, as empresas podem ser punidas por atos de corrupção, independentemente de culpa, bastando a comprovação de que tais atos tenham sido praticados em seu interesse ou benefício.
Pena de multa de alto valor
A multa para os casos de corrupção é alta, podendo, inclusive, levar uma empresa à falência. O valor pode chegar a 20% do faturamento bruto anual. Se não for possível fazer esse fracionamento, a pena passa a ser de R$ 6 mil a R$ 60 milhões de reais, dependendo do tamanho e do valor da empresa.
Acordo de leniência
A ideia é semelhante à das delações premiadas, que povoam os noticiários na atualidade. Ou seja, se uma empresa colaborar nas investigações do processo, ela pode ter benefícios, como uma redução no valor da multa. Esse tipo de acordo pode ser concedido pela autoridade máxima da entidade pública responsável, desde que a colaboração resulte na identificação de outros culpados, bem como na obtenção de documentos e informações que comprovem a infração.
Abrangência
A lei anticorrupção abrange todas as esferas da administração pública (municipal, estadual e federal), assim como seus respectivos órgão e entidades. Portanto, cada caso deve ser investigado de acordo com sua abrangência.
Sem fronteiras
A norma também se estende às empresas brasileiras que atuem no exterior, em qualquer país, mesmo naqueles que não possuem uma lei similar.
Como ela afeta os programas de compliance das empresas?
Mesmo que tenha ficado claro o caráter rigoroso da lei anticorrupção, você pode estar se perguntando o que ela tem a ver com o compliance, não é mesmo? Vamos explicar.
Compliance (do inglês “to comply”) pode ser entendido como “estar em conformidade” ou realizar algo que foi imposto. Sendo assim, essa é a área que zela pelo cumprimento de diversas normas dentro das empresas as quais elas se sujeitam, principalmente em relação à lei anticorrupção.
Por sinal, se a própria norma não trata com profundidade da atividade de compliance, isso é feito pelo decreto 8.420 de 2015, que regulamenta a lei anticorrupção. Entre outras providências, ele determina as bases para a criação dos programas de integridade nas empresas.
De maneira abrangente, o decreto institui que as empresas ao implementar um programa de compliance, estabeleçam códigos de conduta ética, políticas e procedimentos de integridade. Eles devem ser estendidos a todos os integrantes da empresa, desde a alta administração até os colaboradores, independentemente do cargo exercido.
Atualmente, já é obrigatório possuir um programa de compliance para poder contratar com órgãos públicos, em determinados locais, como acontece no Distrito Federal e no Rio de Janeiro.
Fato é que as organizações se tornaram as principais responsáveis por evitar, controlar e remediar, inclusive com punição, os atos antiéticos e de corrupção internamente.
Nesse sentido, os profissionais de compliance adquirem importância estratégica, devendo zelar pelo compromisso com a conformidade às leis e à ética. Por isso, é fundamental que eles conheçam a fundo a lei anticorrupção e seu decreto regulador, bem como busquem constantemente capacitação sobre o assunto.
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