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Due Diligence — Um Checklist Completo

  • agosto 3, 2021
  • Redação LEC

Por Mauro Paparelli Jr*

Por ser um dos pilares do Compliance, é muito importante entender o checklist de Due Diligence, a fim de implementar uma auditoria bem sucedida.

Profissionais que desejam se especializar na área de Compliance precisam conhecer esse procedimento e compreender os passos dessa investigação que permite ter uma visão geral sobre todos os riscos que envolvem um negócio.

O que é Due Diligence?

A ‘diligência prévia’ — em tradução livre do termo em inglês ‘Due Diligence’ —, representa os atos de investigação sobre uma empresa antes de transações diversas. Por exemplo: aquisições, fusões ou até mesmo contratação de fornecedores.

De forma resumida e simplificada, é importante saber o que é e como funciona esta ação para que o checklist de Due Diligence seja aplicado de forma eficaz, gerando uma boa coleta e análise das informações sobre uma empresa.

Para que serve o checklist de Due Diligence?

O foco do processo de Due Diligence é traçar o perfil da organização e confirmar se os dados disponibilizados na transação em questão são válidos. Para confirmar as informações, são realizadas avaliações em âmbitos diversos, como por exemplo: análises contábeis, financeiras, tributárias, trabalhistas e também jurídicas.

Essa análise geral é feita para entender o contexto da empresa, ou seja, a realidade da companhia, seus riscos e oportunidades.

O checklist de Due Diligence pode ser dividido em etapas para que a implementação siga passos que façam sentido: planejamento, contrato de confidencialidade, levantamento de dados, análise e relatorização.

Diligências apropriadas para uma gestão de terceiros efetiva

Essa visão sobre a empresa e o contexto em que ela está inserida ajuda na tomada de decisão de executivos, pois entendem se é o melhor momento para adquirir a companhia, fazer uma fusão ou mesmo iniciar uma parceria com um terceiro.

É preciso fazer uma auditoria por meio do mapeamento de riscos com base em dados cadastrais e outras situações como:

  • tributária;
  • administrativa;
  • fiscal;
  • trabalhista;
  • previdenciária e ambiental;
  • financeira;
  • jurídica;
  • reputacional;
  • e registros em listas restritivas.

Por mais que estejamos compartilhando um checklist de Due Diligence completo, é importante ressaltarmos que esse procedimento não diz respeito a um padrão estático, pois dependerá da situação/transação de cada empresa em questão.

Por isso, é preciso elaborar questionamentos distintos para cada caso, com o objetivo de coletar o máximo de dados para criar um bom embasamento para a tomada de decisões.

A seguir, vamos entender alguns detalhes a seguir, com base no conhecimento de Mauro Paparelli Júnior, head da área de Due Diligence & Investigation da T4 Compliance.

Informações cadastrais

As informações cadastrais são muito relevantes. Portanto, confira se a empresa está devidamente registrada e se está em situação regular perante aos órgãos públicos de fiscalização. Ou seja, é importante avaliar se existem impedimentos em relação às atividades, além de ser necessário averiguar, também, se o porte condiz com o que é divulgado no mercado.

Além de consultar a composição societária na Receita Federal do Brasil, deve-se ter atenção com as alterações contratuais que são registradas em Juntas Comerciais, dependendo do tipo de empresa, sendo relevante a análise do histórico de alterações societárias dos últimos anos.

Se for o caso de buscar por mais profundidade no procedimento, saiba que as informações adicionais podem ser consultadas como diligência ao endereço da empresa, confronto entre suas atividades e o registro de CNAEs, publicações e posições da empresa em redes sociais, estrutura organizacional e informações de controles internos e aderência às melhores práticas de um Programa de Integridade, de acordo com a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e o Decreto 8.420/2015.

Situação tributária

Sobre os dados que tocam em Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, podem ser averiguados no domínio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (Ministério da Fazenda).

Situações administrativa, fiscal, trabalhista, previdenciária e ambiental

Para avaliar outras situações, é possível consultar outras certidões nos domínios do Ministério da Economia, Poder Judiciário (como a Justiça do Trabalho), FGTS (Caixa Econômica Federal), Secretarias de Fazenda do Estado ou Município de atuação da empresa, Ministério do Meio Ambiente e IBAMA, além dos demais órgãos dessas naturezas, em nível estadual e/ou municipal.

Situação financeira x Análise jurídica

Em relação à situação financeira, a inadimplência e a insolvência são fortes indicadores de exposição a riscos de Compliance. Nesses casos, as consultas podem ser realizadas no CENPROT (Central de Protestos) e também em órgãos de proteção ao crédito como Serasa, SPC e Boa Vista).

É crucial consultar a Certidão de Falência e Recuperação Judicial no Tribunal de Justiça do Estado da matriz da empresa, além da dependência financeira em relação à organização contratante (analise as notas fiscais emitidas pelo terceiro).

Em relação à análise jurídica, são consultadas as ações judiciais perante os Tribunais de Justiças dos Estados de atuação da empresa e suas comarcas, como também os dos Tribunais Regionais Federais com suas seções e subseções judiciárias, além dos Tribunais Superiores (STF e STJ).

Um bom lembrete é que, mesmo que haja restrições de busca, a justiça do Trabalho também é uma boa fonte de dados relevantes. Os Diários Oficiais também são considerados, ou seja, existem maneiras diversas de ganhar profundidade na pesquisa.

Outras fontes de informações podem ser consultadas, como o Tribunal de Contas da União (Licitantes Inidôneos e Inabilitados/Partes Relacionadas), Tribunais de Contas Estaduais e Municipais (quando aplicável), demandas extrajudiciais em tramitação no Ministério Público Federal e no Ministério Público Estadual, Ministério Público do Trabalho, Procon e o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).

Relação com a administração pública

Nesse caso, temos como fontes seguras o Portal da Transparência (gerido pela Controladoria Geral da União e pelos órgãos correspondentes a nível municipal e estadual), o CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), o CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas), Acordos de Leniência, entre outras.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho disponibiliza consulta à base de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo. O COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) apresenta situações de movimentações financeiras suspeitas e a OIT (Organização Internacional do Trabalho) oferece consulta aos registros de suas publicações. Das listas restritivas, há oportunidades de consulta também na OFAC (The Office of Foreign Assets Control), CVM (Comissão de Valores Mobiliários), Lista da ONU, Lista Europeia e Lista Francesa.

Análise reputacional

A análise reputacional é de extrema importância, já que a empresa pode estar vulnerável a riscos de integridade. Nessa categoria de análise é preciso entrar em detalhes, como apurar publicações em mídias consideradas negativas, que citam a empresa.

Diversas ferramentas de mineração de dados podem fornecer uma consulta completa a partir de buscas por palavras-chaves.

Conclusão e detalhes

De acordo com Mauro Paparelli Júnior, para concluir com toda atenção aos detalhes, uma boa prática é encaminhar um questionário ao terceiro, acerca de todas as informações a serem apuradas para que se possa confrontar os dados reportados por ele.

Os resultados de todas as pesquisas compõem a análise de Compliance Due Diligence e apresentam as informações relevantes para a tomada de decisões dos executivos. Tais informações devem ser inseridas em um relatório e, se houver situações que exijam esclarecimentos, faz-se necessário conduzir entrevistas de confronto e diligências adicionais.

O que fazer depois do checklist de Due Diligence?

O relatório vai definir o grau de exposição aos riscos de Compliance, e é isso que vai direcionar os próximos passos, ou seja, um programa para mitigar os riscos envolvidos na relação com o terceiro.

Agora que você já sabe o que é Due Diligence e também como aplicar o checklist, pode buscar mais profundidade sobre o assunto e sobre outros temas relacionados a Compliance no blog da LEC! Dê mais um passo em direção ao seu sucesso profissional.

*Head/Diretor de Investigação e Due Diligence da T4 Compliance

Imagem: Freepik

Foto de Redação LEC

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