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Drex: Aspectos Fundamentais e Privacidade

  • março 11, 2024
  • Redação LEC

A forma como o BACEN vem conduzindo o processo de criação do DREX, nas modalidades Real Digital (RD) e Real Tokenizado é digna de elogios. A sociedade está sendo envolvida na criação desse novo mundo e estamos, como país, largando na frente, por meio da tomada de medidas concretas, com prazos e planos de ação definidos, que podem colocar o Brasil na vanguarda mundial da criação e uso de CBDC (Central Bank Digital Currency) e de moedas digitais em DLT – “Distributed Ledger Technologies”, que é um parente próximo da Blockchain. 

A postura adotada pelo BACEN tem sido aberta e colaborativa desde o início das discussões, com a iniciativa privada tendo a oportunidade de colaborar tanto através de seus técnicos bem-preparados, quanto com suas experiências de mercado.Por outro lado, parece que ainda há espaço para aproveitarmos melhor esta oportunidade. Ocorre que nós ainda estamos dando maior peso à visão mais tradicional do mercado financeiro para construir uma das maiores revoluções financeiras da história.

No campo da privacidade, é seguro afirmar que as decisões que estamos tomando hoje terão repercussões profundas para a nossa e para as próximas gerações. 

O Real Digital será moeda de Banco Central e não fará, incialmente, parte do dia a dia dos brasileiros. Por sua vez, o Real Tokenizado, sim, será moeda para transações pelos clientes finais, no varejo. Contudo, seu uso somente se dará por intermédio obrigatório de instituições supervisionadas pelo BACEN, que emitirão e custodiarão as moedas digitais, como já acontece no nosso sistema financeiro tradicional. 

Apenas as instituições supervisionadas pelo BACEN poderão administrar ‘nós’ ou ‘nodes’ na rede, que são os pontos de registro e validação descentralizados. Eles verificam a legitimidade de uma transação, armazenam os registros e transmitem o histórico das transações para outros nodes. A rede DLT prevista não poderá ser auditada ou sequer vista por qualquer outra pessoa, mas, tão somente, pelos seus participantes, como no sistema financeiro tradicional que conhecemos, ao contrário do que ocorre nas redes de criptomoedas.

A justificativa é que isso ocorrerá em nome da privacidade da rede. O que pode ser contestado, pois a privacidade nas redes de criptomoedas é muito grande, já que permitem o rastreamento total das criptomoedas sem a possibilidade de identificar as pessoas por trás das transações – como regra geral. 

Neste sentido, a privacidade como vista nas redes de criptomoedas é até maior do que pode ser aceito pelo BACEN, é verdade. Mas o meio do caminho é espaçoso o suficiente para encontrarmos uma porção de alternativas viáveis para não sujeitar os usuários finais a uma violação da privacidade e permitir que a sociedade audite e verifique as transações, respeitando a LGPD e a Lei de Sigilo Bancário, inclusive por governos futuros, uma vez que eles são os “chefes” do Banco Central – que atualmente, mas não necessariamente eternamente, possui independência. 

Na contramão de uma característica muito celebrada pelos “criptolovers”, que possibilita que individualmente se possa deter a chave privada de acesso aos ativos virtuais, a custódia de todos os tokens ficará a cargo das instituições. Isso acontecerá seguindo os mesmos princípios do sistema financeiro tradicional, ou seja, você não tem o dinheiro que possui no banco, você tem o crédito equivalente ao valor depositado no seu banco. Então, da mesma forma, você terá uma senha para acessar o seu saldo de ativos em Real Tokenizado, mas não será o dono deles.

Como dois lados de uma moeda, esta característica de imutabilidade tão celebrada (corretamente) como um de seus pilares de segurança, pode trazer efeitos colaterais profundos e impactantes quando mexemos no outro pilar fundamental: a privacidade.

Vamos tentar ilustrar por um exemplo fictício. Imaginem que o Real Tokenizado já estivesse em funcionamento em 1930, uma época em que o comércio de cocaína era lícito e ela era usada como medicamento, em quase todo o mundo. Neste exemplo, um antepassado do político “A” explorava a produção de cocaína para fins medicinais e gerou riquezas que sustentaram gerações da família, mesmo tendo parado de explorar esse comércio com a sua proibição, em 1938. 

Imaginem que, em posse desta informação, o governante “B”, inescrupuloso e querendo acabar com o eu opositor, teria acesso às transações da família do seu opositor, mesmo tendo passado quase um século, e passaria a divulgar informações de que toda a riqueza da família do político “A” teria origem na venda de entorpecentes ilegais – sabendo que na época não eram ilegais? Ou que houve uma sonegação de impostos, mesmo que já prescrita? 

Entenda, o objetivo não é promover o acobertamento de crimes, mas chamar a atenção para o fato de que o acesso às informações financeiras da população, por diversas formas diferentes, pode causar uma assimetria de poder avassaladora. No caso da rede do Real Tokenizado, além das informações sobre as transações e os endereços, o BACEN construirá o sistema de modo que as pessoas envolvidas também sejam passíveis de identificação, nativamente.

Então, uma vez que você terá eternamente os registros de todas as informações sobre todas as transações e de todas as pessoas, por todo o tempo, o potencial de dano social se torna enorme e transgeracional. No caso, o Estado, a depender da forma que a rede do Real Tokenizado for construída, poderá ter conhecimento sobre todas as transações de compra, venda, doação, pagamentos de prestação de serviços etc. realizadas por todos os seus cidadãos durante toda a história em que a rede estiver sendo utilizada.

Não há dúvidas que a modulação da privacidade será o maior desafio que o Banco Central e a nossa sociedade (na verdade, o mundo deverá discutir bastante isso) terão que enfrentar. Certamente, inexiste uma resposta 100% certa e teremos que lidar com conflitos entre importantes valores, que deverão ser preferidos e preteridos em diferentes graus, para conseguir construir a nossa resposta mais correta.

Independente de estarmos maduros para isso, o momento do debate chegou e não pode ser atrasado, sob pena de perdermos uma das maiores oportunidades de inovação da história – para muitos comparável à Revolução Industrial. 

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Por Marcelo Bueno M. Carneiro, Diretor Jurídico e de Riscos no Zro Bank.
As opiniões contidas nas publicações desta coluna são de responsabilidade exclusiva do Autor, não representando necessariamente a opinião da LEC ou de seus sócios.
Imagem: Freepik
Foto de Redação LEC

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