logo-lec
  • PARA VOCÊ
    • CURSOS
    • CERTIFICAÇÕES
    • EVENTOS
    • LIVROS
    • Compliance Mastermind
  • Para Empresas
  • MATERIAIS EDUCATIVOS
    • E-books
    • Leccast
    • Revista LEC
    • Comitês
  • BLOG
    • Artigos
    • Colunistas
  • CONTATO
Menu
  • PARA VOCÊ
    • CURSOS
    • CERTIFICAÇÕES
    • EVENTOS
    • LIVROS
    • Compliance Mastermind
  • Para Empresas
  • MATERIAIS EDUCATIVOS
    • E-books
    • Leccast
    • Revista LEC
    • Comitês
  • BLOG
    • Artigos
    • Colunistas
  • CONTATO
  • SOU ALUNO

BLOG

COMPLIANCE PARA O SETOR IMOBILIÁRIO

  • outubro 11, 2017
  • Redação LEC

Ainda ressabiados com o cenário de crise econômica que atravessa o Brasil, o empresariado brasileiro tem olhado as atividades de análise, planejamento e mitigação de riscos com mais apreço. E não só porque essas atividades impactam diretamente na segurança e estabilidade da operação, de maneira geral, mas também porque tais diligências refletem direta e de maneira considerável no lucro, uma vez que identifica fragilidades, mapeia as possíveis perdas de eficiência e velocidade nos procedimentos adotados e cria mecanismos de barateamento de custos, o que impacta de maneira positiva e muitas vezes até inesperada os resultados anteriormente projetados.

No campo do segmento imobiliário ainda é muito comum as negociações serem iniciadas, por onde deveria, em tese, ser uma das partes finais do negócio: a aquisição da área a ser performada. O empresário (via de regra loteador e/ou incorporador) ao deparar-se com uma gleba que, segundo os corretores mais exaltados é um ótimo negócio, já inicia as tratativas de negociação, na maioria das vezes baseados em uma conta básica de área x número de unidades a venda, sem investigar se pesa sobre a matrícula do imóvel algum ônus, se sobre os proprietários tramitam algum processo judicial que possa resvalar em impeditivos, se há alguma restrição ambiental, se o zoneamento da região comporta o produto que está sendo desenhado para aquele terreno. O processo de due diligence para a apuração dessas variáveis que podem interferir de maneira considerável sobre a própria viabilidade do negócio muitas vezes é simplesmente ignorada.

Aí entram os custos com os desentraves burocráticos perante as autoridades locais, os órgãos ambientais e as despesas com banca de advogados e despachantes, que na maioria das vezes não foram precificados ao tomar a decisão de compra da área. Apurar todas as circunstâncias legais que podem incidir sobre a viabilidade do projeto imobiliário é, ou ao menos deveria ser, condição sine qua non para o avanço da negociação. Mas, na prática, são poucos os empresários que adotam esse procedimento como padrão.

De igual sorte, o acompanhamento do stand de vendas para o monitoramento do preenchimento das formalidades legais dos contratos de promessas de compra e venda (reconhecimento das assinaturas dos contratantes, presença de duas testemunhas, bem como a elaboração de um dossiê com documentos completos e atualizados da futura carteira de recebíveis) é crucial para um saudável gerenciamento dos contratos e acomodação da inadimplência dentro de índices toleráveis para o melhor aproveitamento do capital investido. Para os empresários que não veem no gerenciamento da carteira um negócio em si mesmo e pretende acessar mercado de capitais com a antecipação desses recebíveis, é imprescindível a auditoria dos contratos e um acompanhamento minucioso do comportamento dessa carteira, a fim de obter o menor desconto possível na negociação.

O discurso do mercado financeiro é uníssono ao deixar claro que não há timidez dos fundos de investimento em aportar capital para o financiamento da produção ou para a antecipação de recebíveis. O que ocorre, na esmagadora maioria das vezes, é uma prospecção de recursos feita de maneira desorganizada e inconsistente. As empresas que pretendem acessar o mercado financeiro não apresentam um projeto demonstrando a regularidade da área prospectada, a viabilidade técnica do empreendimento, não conseguem demonstrar pesquisa de mercado visando a demonstrar a absorção do produto que desenvolveram para a região. Em se tratando de antecipar carteira de recebíveis, não se atentam em demonstrar a regularidade dos contratos, o behavior da carteira e acabam a absorver os maiores descontos possíveis, por falta de governança e organização interna.

É para preencher essas lacunas que o compliance vem se destacando cada vez mais como um mecanismo de análise prévia da viabilidade do negócio (apresentando uma avaliação detalhada dos riscos envolvidos e quais os possíveis mecanismos de mitigação), além de um processo contínuo de aprimoramento dos procedimentos internos envolvidos em toda a negociação imobiliária, o que reflete automaticamente na redução de custos com processos litigiosos, dá velocidade à execução do projeto (seja a performação da área, seja a antecipação do recebível), uma vez que assegura aos interessados a melhor relação custo x benefício (cuidando de consultar os especialistas em cada fase da negociação – projeto, execução e vendas), tornando-se de per si, um departamento altamente lucrativo, do ponto de vista de maximização dos potenciais resultados.

Ter um departamento de compliance em empresas do segmento imobiliário é, sim, um excelente negócio.

Beatriz Nascimento é Compliance Officer da Leads Inteligência.

Foto de Redação LEC

Redação LEC

AnteriorAnteriorComo as novas tecnologias apoiam o combate à corrupção nas empresas
PróximoO Treinamento de Compliance DirecionadoPróximo
Facebook Linkedin Instagram Youtube
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
CONTEÚDOS GRATUITOS
PODCAST
COMPLIANCE
LEGAL
ETHICS
LEC COMMUNITY

ESTÁ COM DÚVIDA?

Fale com um especialista

ARTIGOS MAIS LIDOS

  • Comportamiento Antiético: Aprende cómo identificar y qué hacer - 11.571 views
  • Código de Conducta Ética: Conoce 6 consejos para elaborar un Código de Ética - 6.190 views
  • Decreto nº 11.129/2022 – Regulamentando a “Lei Anticorrupção” - 6.076 views
  • Compliance Trabalhista — O que é e Como se Preparar? - 3.927 views
  • Quanto ganham os profissionais de compliance no Brasil? - 3.657 views

ARTIGOS RECENTES

#159 | Compliance como conduta humana | Com Carolina Gazoni

A Importância dos Controles Internos de Compliance para a Integridade das Empresas

Felicidade, Bem-Estar e Integridade: influência direta no Comportamento Ético nas Organizações

Lançamento do Programa Empresa Pró-Ética 2025/2026: Novidades e Orientações para Participação

#158 | Carreira depois dos 40 | Com Stefan Ligocki

TAGS
10 Pilares (4) Acordo de Leniência (3) assédio (4) auditoria (5) banco central (3) bitcoin (3) blockchain (3) canal de denúncias (8) carreira (4) codigo de conduta (7) compliance (137) compliance ambiental (4) compliance anticorrupção (5) Compliance Digital (4) Compliance Financeiro (8) compliance officer (3) congresso de compliance (3) Congresso Internacional de Compliance (8) controles internos (3) corrupcao (7) CVM (3) Código de Ética (7) due diligence (11) Estatais (2) etica (7) Executive Coaching (8) fcpa (3) gestão de riscos (12) governança corporativa (2) Guia de Serviços e Ferramentas de Compliance (3) integridade (3) investigações (3) lavagem de dinheiro (5) lei anticorrupção (11) lgpd (3) liderança (2) operação lava jato (4) petrobras (7) programa de compliance (14) Revista LEC (12) riscos (6) Tecnologia (3) transparência (3) Treinamento (3) órgãos públicos (2)

A LEC

  • Sobre
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Código de Conduta
  • Política Anticorrupção

Cursos, eventos e certificações

  • Online
  • In Company
  • Eventos
  • Certificações

Contato

  • +55 11 3259-2837
  • +55 11 98924-8322
  • contato@lec.com.br

Fique por dentro das novidades da LEC, assine a Compliance News abaixo:

  • © LEC - Todos os direitos reservados.
  • | LEC Educação e Pesquisa LTDA
  • - CNPJ: 16.457.791/0001-13

* Site by Mamutt Design