A prefeitura de Porto Alegre entra para o rol das (poucas) cidades que passam a exigir dos seus fornecedores de produtos e serviços programas de integridade para fazer negócios com o município.
O programa de Compliance será obrigatório para todas as pessoas jurídicas que firmarem qualquer tipo de contrato com o Executivo Municipal com valor igual ou superior a R$ 5 milhões anuais ou, no caso de contrato com prazo de validade superior a 180 dias, com valor global igual ou superior a R$ 2,5 milhões. O descumprimento das exigências acarreta a aplicação de multa.
O processo de avaliação, validação e fiscalização dos programas ficarão sob responsabilidade da Controladoria-Geral do Município (CGM), órgão vinculado à Secretaria de Transparência e Controladoria (SMTC). A controladoria municipal vai estabelecer os procedimentos necessários à estruturação, à execução e ao monitoramento, além de fixar prazos e cronograma de apresentação para a efetiva adoção das melhorias cabíveis.
A avaliação das empresas é composta por 64 perguntas, que tem como objetivo verificar a existência, aplicação e a efetividade do programa de integridade apresentado. Cada pergunta é pontuada com base na documentação comprobatória apresentada pela companhia. A pontuação mínima para ter o programa de integridade considerado como implementado pela administração municipal é de 80 pontos. Caso a pontuação fique abaixo desse número, a empresa deverá apresentar um plano para aperfeiçoar ou implementar o programa, que deverá ser colocado em prática em até 12 meses após a assinatura do contrato. A CGM também ficará responsável por visitar as empresas para verificar se o plano proposto está sendo efetivamente cumprido.
Artigo publicado originalmente na edição 33 da Revista LEC.
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