A cada dois anos vivenciamos um período eleitoral no Brasil. Neste ano de 2024, teremos eleições municipais, para preenchimento dos cargos de prefeito e vereadores.
Antes de iniciarmos nossa explanação sobre o tema acima, gostaríamos de esclarecer que o conteúdo abaixo não possui qualquer viés político ou preocupação partidária; ao contrário; tem o objetivo de elucidar aos profissionais de compliance, colaboradores executivos, diretores e servidores públicos a importância de entendermos como funciona o período eleitoral, a que riscos estamos expostos e como mitigá-los no dia a dia, para evitar impactos reputacionais negativos sobre eles próprios, suas empresas e/ou órgãos públicos.
O calendário Eleitoral de 2024 foi publicizado pelo TSE através da Resolução 23738: a) o período de filiação partidária terminou no dia 6 de abril, b) as convenções partidárias, para a escolha dos candidatos, no dia 5 de agosto, c) o registro de candidaturas no dia 15 de agosto, e d) no dia 16 de agosto iniciou-se o período de propaganda eleitoral.
Para aqueles que eram servidores públicos no ano de 2024, a desincompatibilização dos seus cargos deve ter ocorrido de 6 a 3 meses antes do início do pleito, portanto os mesmos já não mais devem estar ocupando os seus cargos públicos para que concorram legalmente às eleições de 2024.
Este período eleitoral não impacta apenas no nosso relacionamento em família e nossos amigos, mas também nossas relações ocorridas no mundo do trabalho, seja dentro de empresas privadas, seja dentro de órgãos públicos. Por isso, o principal princípio que não podemos abrir mão ao tratarmos de comportamentos em períodos eleitorais é a Integridade, tanto pública quanto privada. É ela que nos manterá na linha do cumprimento da legislação, da transparência das decisões, do afastamento de conflito de interesses, da preservação da reputação e da garantia do voto livre e secreto.
No intuito de facilitar o entendimento dos cuidados necessários que devemos ter durante o período eleitoral, traçamos alguns pontos importantes a serem levados em consideração quando da formatação dos padrões éticos esperados para este ano:
1- Uso de camisetas, bonés, botons, adesivos de candidatos ou partidos políticos, bem como uso de carros adesivados ou quaisquer outros tipos de propagandas ou menções eleitorais:
O direito à liberdade de expressão é constitucional e deve ser plenamente respeitado por todos. A liberdade de manifestação política também é um direito constitucional de todos os brasileiros, merecendo a devida garantia no seu local de trabalho. No entanto, os colaboradores de uma empresa ou os agentes públicos de um órgão não podem esquecer que, dentro dos ambientes em que trabalham, o que vale não é a sua opinião pessoal, mas sim a posição daquele local: apartidário e imparcial.
Neste sentido, é importante deixar claro aos colaboradores e agentes públicos quais as limitações às suas manifestações políticas no trabalho, durante os períodos eleitorais. Existem empresas que possuem regras claras, fixadas através de normas internas, que vedam o uso destes itens de propaganda dentro do ambiente de trabalho, para evitar conflitos entre colaboradores, discussões desnecessárias, e também garantir o caráter apartidário daquela pessoa jurídica.
Em se tratando de órgãos públicos, o desafio é muito grande; já que grande parte dos agentes públicos em atividade explicitam, abertamente, seu apoio a algum partido ou candidato político, sem qualquer regra expressa que o proíba. Por isso, até mesmo ali, os códigos de ética ou procedimentos internos dos órgãos devem ser elaborados e preveem eventuais limitações ao uso destes itens.
2- Contratos públicos e aditivos / Nomeações de novos agentes públicos.
Empresas privadas que possuem contratos com poder público devem estar atentas às previsões legais da Lei das Eleições (8.504/1997), especificamente no artigo 73, VI, que trata das limitações para negociações de reequilíbrio de contratos, aditivos ou formalização de novos contratos.
Os famosos formulários de reporte e controles de interações com agentes públicos se tornam, nestes meses, controles ainda mais sensíveis e essenciais à preservação da transparência nas empresas e principalmente à preservação da relação ética entre as partes.
Nos órgãos públicos não é diferente. Também temos limitações legais claras previstas na Lei das Eleições (art. 73, VII, VI e parágrafo 4º) que visam aumentar a lisura e imparcialidade das contratações públicas, num ano de tanta exposição política. Nesse sentido:
– os órgãos públicos não podem aumentar suas verbas destinadas à contratação de publicidade institucional, sem observar os limites do gasto médio dos anos anteriores;
– os órgãos públicos podem, de forma restrita, nomear, contratar ou admitir novos servidores públicos. Segundo a lei, isso deve ocorrer no máximo até 90 dias antes do pleito eleitoral (art. 73, V).
3- Doações e Patrocínios / Hospitalidades
Os processos de doação e patrocínio, bem como o de oferta e recebimento de hospitalidades sempre foram e serão, aos olhos de compliance, processos delicados e complexos, que merecem um olhar atento e diligente.
No período eleitoral, estes processos aumentam ainda mais risco que oferecem; não só pela possibilidade de enquadramento no conceito de corrupção ativa ou passiva, mas também pela capacidade de impacto negativo na reputação das empresas privadas ou órgãos públicos.
A devida diligência para realização ou recebimento de doação e patrocínio deve possuir requisitos ainda mais robustos no período eleitoral, para mapeamento de pessoas politicamente expostas, parentes de candidatos a cargos públicos, checagem de participação, mesmo que indireta, em partidos políticos. É importante envidar todos os esforços para afastar deste processo qualquer questionamento sobre a sua lisura, bem como eventual questionamento de fraude à vedação legal de doação política a órgãos ou candidatos por meio de empresas privadas.
Em relação às hospitalidades, a oferta ou recebimento de brindes, presentes, refeições, viagens, deve estar limitada ao exercício da atividade fim das empresas e dos órgãos públicos, para afastar de todos eles qualquer relacionamento impróprio com candidatos ou partidos políticos.
4- Assédio eleitoral
O assédio eleitoral se tornou um conceito jurídico relevante nas últimas eleições. Segundo a jurisprudência trabalhista e os artigos 300, 301 e 302 do código eleitoral, o assédio eleitoral seria a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento no intuito de influenciar ou manipular voto apoio orientação ou manifestação política de trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho (Resolução CJST 355/2023).
O assédio eleitoral, segundo a resolução acima, pode abarcar a seguintes condutas:
1- promessa ou concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, a orientação política e a manifestação eleitoral;
2- ameaça de prejuízo ao emprego ou às condições de trabalho;
3- constrangimento para participar de atos eleitorais ou utilizar símbolos adereços ou qualquer acessório associados a determinada candidatura;
4- falas depreciativas e condutas que causam humilhação ou discriminação de trabalhadores que apoiam candidato diferente do defendido pelo empregador;
5- outras condutas que causam ou possuam o potencial de causar dano psicológico e ou econômico associados a determinado pleito eleitoral.
Segundo o relatório do Ministério Público do Trabalho (MPT), nas últimas eleições de 20 e 22 houve um aumento significativo das denúncias de assédio eleitoral no final do mês de outubro daquele ano foram registradas 2.360 denúncias contra 1808 empresas.
Pode parecer que o assédio eleitoral somente ocorre dentro de empresas privadas, mas a legislação é aplicável também a órgãos públicos, igrejas, escolas, universidades e espaços militares.
Conclusão
É importante criar regras e fluxos internos que tratem cada um dos assuntos acima de forma, clara, direta e objetiva, para que todos os colaboradores e agentes públicos tenham acesso às informações e ao comportamento esperado durante os períodos eleitorais.
Após a criação dessas regras e normas internas, é importante ir a campo e divulgar, comunicar e treinar a todos, para que não haja nenhuma dúvida sobre o seu conteúdo.
Cabe a área de compliance ser guardiã destes controles, para que os riscos inerentes a estas relações ocorridas entre os meses de julho e outubro (1º turno)/novembro (2º turno) de um ano eleitoral ocorram de forma transparente e ética.