A nova resolução do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), com a atualização da lista de cargos e funções que devem ser consideradas pessoas expostas politicamente (PEP), pelos segmentos sujeitos à supervisão direta do órgão de inteligência financeira nacional, aumentou exponencialmente a quantidade de pessoas sob as quais essas que precisam passar por um maior escrutínio de empresas sob a égide do Coaf.
Entre as funções que foram incorporadas ao rol de PEP´s estão membros dos Conselhos Nacional de Justiça e do Ministério Público, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, além do vice-procurador e os subprocuradores-gerais da República.
Mas é na esfera municipal que o volume de pessoas que passam a ser enquadradas como PEP cresce para valer. Pela nova resolução, secretários municipais (ou equivalentes) passam a ser enquadrados como tal. Com 5570 municípios, considerando que a organização padrão de uma secretaria municipal, mesmo de cidades pequenas, costuma abarcar pelo menos de 10 pastas é possível ter uma ideia do volume de trabalho necessário para dar conta dessa turma. Também os presidentes de estatais e autarquias municipais passam a ser enquadrados como PEP pelo Coaf.
Publicada no último dia 22 de novembro, a Resolução Coaf nº 40, está em vigor desde o dia 1 de dezembro do ano passado e revoga a Resolução Coaf nº 29, de 2017, embora, exceto pela questão das PEP’s, o seu conteúdo permaneça o mesmo.
De acordo com a unidade de inteligência financeira, a atualização da norma foi necessária para harmonizá-la com a de outros órgãos reguladores como o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários, a Superintendência de Seguros Privados e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
Com o aumento do universo a ser observado, a adoção da abordagem baseada em risco passa a ser ainda mais importante para que as empresas reguladas diretamente pelo Coaf possam ter condições de cumprir com o que pede a regulamentação de forma efetiva, mas dentro de um orçamento razoável, já que ao contrário das instituições financeiras (reguladas principalmente pelo Banco Central) e dos mercados de seguros e previdência, os segmentos diretamente regulados pelo COAF, como o de bens de luxo, corretagem de imóveis, joalheria e pedras preciosas, agenciamento de atletas e artistas entre outros, são majoritariamente compostos por empresas de médio e pequeno porte, que dificilmente possuem áreas de Compliance minimamente estruturadas (quando possuem).
Artigo publicado originalmente da edição 33 da Revista LEC.
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