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Uma década da Lei Anticorrupção Brasileira

  • agosto 16, 2023
  • Redação LEC

Em 1º de agosto de 2013, o Brasil promulgou a Lei 12.846 (“Lei Anticorrupção”) estabelecendo a responsabilidade objetiva das empresas por atos de corrupção contra funcionários públicos brasileiros e estrangeiros. Além disso, a Lei Anticorrupção define como atos ilícitos a frustração ou fraude em licitações e outros atos fraudulentos relacionados a contratos públicos.

A pergunta que todos faziam há dez anos era se a Lei Anticorrupção seria aplicada de forma rigorosa no Brasil. A resposta foi vista alguns meses depois com a Operação Lava Jato, um dos maiores escândalos de corrupção da região e senão do mundo. Foram mais de sete anos de investigações realizadas pela Polícia Federal do Brasil. A operação arrecadou mais de R$ 20 bilhões e na época resultou na prisão de altos executivos e importantes figuras públicas brasileiras. E agora a pergunta que se faz é qual o futuro do combate à corrupção no Brasil e seus impactos para a América Latina?

Apesar do Brasil ter alcançado uma boa nota no Índice de Percepção da Corrupção da Transparência Internacional em 2014, o país perdeu vinte e cinco posições nos últimos dez anos. O Brasil tem 38 pontos, abaixo da média global (43 pontos) e está na posição 94. Outros países como Paraguai e Venezuela também estão com marca abaixo da média com 28 e 14 pontos, respectivamente.

Mas há esperança na luta contra a corrupção na região. Por exemplo, Uruguai (74 pontos) e Chile (67 pontos) continuam com as melhores avaliações dos países sul-americanos.

Além disso, a Controladoria Geral da União (“CGU”), órgão de controle interno do Poder Executivo Federal brasileiro e também responsável pela prevenção e combate à corrupção no país, realizou a conferência “10 anos da Lei Anticorrupção: Balanço e Novos Caminhos” nos dias 1 e 2 de agosto em Brasília, capital do Brasil. Durante o evento, foi destacada a regulamentação da exigência de Programas de Integridade para contratos com o governo brasileiro, alteração criada pela nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Também foi discutida a publicação do guia para firmar acordos de leniência no âmbito da Lei Anticorrupção com a CGU.

Ainda, falou-se sobre a revisão do Manual Prático para Cálculo de Multas de acordo com o Decreto Normativo nº 11.129/2022 (“Decreto”), promulgado em julho de 2022, após a revogação do decreto anterior, Decreto Normativo nº 8.420 /2015. O novo Decreto detalhou alguns dos parâmetros de avaliação dos Programas de Integridade, dentre os quais vale destacar a necessidade de (i) demonstrar o comprometimento da alta administração por meio da adequada alocação de recursos para o Programa; e (ii) realizar due diligence na contratação de terceiros de risco (despachantes, assessores e representantes comerciais), de pessoas politicamente expostas e na concessão de doações e patrocínios. Além disso, o Decreto ampliou a redução percentual da multa para 5%, caso haja programa efetivo de integridade.

Além disso, foi mencionada na conferência a exigência de programas de integridade para empresas que buscam financiamento de mais de R$ 300 milhões junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social do Brasil. Por fim, a CGU destacou algumas novidades publicadas em seu site, como o painel de acompanhamento para melhorias nos programas de integridade das empresas comprometidas pelos acordos; e, também, a inclusão de critérios ambientais, sociais e de governança (“ASG” ou também conhecido como “ESG”) no selo Pró-Ética. Este selo foi o primeiro do gênero na América Latina a promover e incentivar a adoção de medidas de integridade e anticorrupção no setor empresarial.

O Selo Pró-Ética se consolidou no Brasil e na América Latina nos últimos anos, principalmente após sua reestruturação para se adequar às mudanças trazidas pela Lei Anticorrupção em 2014. Entidades internacionais como a Organização dos Estados Americanos (“OEA”), o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (“UNODC”) e a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”) consideram o selo uma boa prática do setor privado no Brasil. Segundo a CGU, em 2022, houve recorde de cadastros, com um total de 195 empresas avaliadas, e atualmente são 67 empresas credenciadas no Pro-Ética para o biênio 2020-2021, número 250% superior ao do biênio 2018-2019.

Ainda, a consolidação e o crescimento dos selos de integridade na América Latina são observados por meio da iniciativa do Governo do Paraguai anunciada em março de 2022, com o objetivo de estabelecer uma certificação para promover uma cultura de ética e integridade nos negócios. Outro fator que demonstra a evolução dos selos de integridade e a relação dos programas de integridade com a agenda ESG é o Selo Mais Integridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil. O Selo Mais Integridade foi instituído em dezembro de 2018 com o objetivo de promover a integridade no agronegócio em relação aos aspectos de responsabilidade, sustentabilidade, ética e mitigação de riscos de fraude, suborno e corrupção.

Assim, se observa a importância das ações governamentais e da Lei no combate à corrupção e que a iniciativa privada está atenta às evoluções que compõem um programa de compliance, as empresas seguem com sua agenda de compliance em busca de selos e certificações de compliance. Um programa de compliance eficaz garante melhores índices de negócios, mitiga riscos, inclusive reputacionais, bem como reduz o valor das sanções em caso de descumprimento da Lei Anticorrupção.

Cláudia Massaia, André Simoni e Alessandra Gonsales – especialistas em programas de compliance. André e Alessandra são também associado e sócia do GCAA; e Cláudia é mestranda na Fordham University (NYC).
Imagem: Freepik
Foto de Redação LEC

Redação LEC

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