Em seu papel de servir de apoio à tomada de decisões de negócios, a área de Compliance precisa estar sempre alinhada com o que de mais novo acontece no ambiente social, econômico, cultural e regulatório no qual a sua empresa está inserida.
Nessa era digital, modelos de negócios são criados e recriados a todo instante, estabelecendo à liderança da empresa novos desafios em termos legais e regulatórios, mas também em relação à postura e a conduta da empresa perante a sociedade e aos novos riscos inerentes a qualquer negócio, ainda mais aos novos.
O papel do profissional de Compliance
É da natureza desses negócios inovadores andar à frente das legislações locais, que costumam ser reativas a esses novos jeitos de se trabalhar. Isso torna a relação entre profissionais de Compliance e a liderança da companhia uma situação de equilíbrio delicado. Compliance é sobre estar em conformidade com todas as leis as quais uma empresa está sujeita. Mas, há tempos, e hoje, menos ainda, não é só sobre isso. Estar em Compliance implica atentar para um conjunto de fatores que engloba, além de leis e regulamentos, a conduta e a transparência dos atos e atitudes da empresa em temas que nem sempre tem a ver com o negócio e para pessoas às quais, ao menos do ponto de vista legal, não se deve satisfação nenhuma.
Uma liderança que não leve em conta esse contexto mais amplo de stakeholders e que não pense o negócio da empresa a partir do impacto que suas decisões têm sobre a reputação da marca perante esse público ampliado, não terá muita serventia às companhias. Da mesma forma, um profissional de Compliance que se queira “parceiro do negócio”, precisa obrigatoriamente evoluir para incorporar novos conceitos relacionados à sustentabilidade, responsabilidade social e governança à sua matriz de riscos.
Paralelamente, a evolução profissional em termos de habilidades técnicas relacionadas ao pilar de controles internos, à prevenção à lavagem de dinheiro e ao acompanhamento dos fluxos financeiros das companhias nunca foi tão importante, mesmo para os profissionais que não atuam no setor financeiro. Não se trata de achismo ou expectativa. Os mais recentes enforcements de autoridades internacionais têm deixado essa exigência cada vez mais cristalina e uma série de novas regulamentações locais e internacionais caminham nessa direção de exigir que as empresas, e consequentemente os profissionais de Compliance, tenham mecanismos de controles internos verdadeiramente eficazes para o acompanhamento das suas atividades.
O impacto desse novo cenário ao Compliance Officer
Temos recebido muitas demandas de profissionais em relação ao impacto que esse novo cenário impõe aos Compliance Officers e suas equipes, tanto em termos de formação profissional quanto na operação do dia a dia. Trabalhar em prol do desenvolvimento e da evolução dos profissionais de Compliance do Brasil é uma das molas mestras do trabalho da LEC, por isso, nesta edição, trazemos um conjunto de reportagens sobre alguns dos mais importantes elementos nessa nova jornada de conhecimento.
Tome por exemplo o caso da LGPD. O que a torna tão desafiadora para as empresas e seus Compliance Officers não é simplesmente ter que fazer o mapeamento dos dados, entender como eles são captados, para que são usados e como são armazenados. Tudo isso é mandatório. Mas como o leitor vai poder conferir na reportagem que abre essa edição, no final do dia, o que é realmente importante é buscar alternativas criativas e efetivas para que as empresas possam tratar os dados de seus consumidores para lhes oferecer a melhor experiência de compras possível, sem infringir a lei e a confiança dos seus consumidores.
No campo da governança das empresas (o G do ESG), a globalização dos enforcements de Compliance começa a entrar num novo patamar, nos quais os Estados Unidos continuam atuando com muitos braços, mas já não são os únicos atores a liderar os esforços e as negociações dos grandes casos de corrupção corporativa internacional. A reportagem “Além do FCPA”, mostra que países europeus como França e Reino Unido também têm participado do jogo de forma mais ativa, tornando o processo mais multilateral. Ainda assim, os americanos estão com tudo encaminhado para abrir uma nova frente de enforcements, agora por conta de violações de empresas a questões relacionadas ao clima e ao meio ambiente (o E do ESG), como o leitor poderá conferir na matéria “Tudo muda. Nada Muda”. Mais uma vez, é algo novo e do qual os profissionais de Compliance não têm como escapar.
Os controles internos representam um dos pilares do programa de Compliance. Mas o tratamento que muitos profissionais da área dão a eles é insuficiente para garantir que o acompanhamento da execução do programa seja eficaz. Conhecimentos em processos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao acompanhamento dos fluxos de dinheiro da empresa são mais importantes do que nunca para tornar os mecanismos de controles internos mais efetivos e isso é um aspecto cada vez mais valorizado por empresas, Chief Compliance Oficers e headhunters, como mostra outra reportagem desta edição.
Mais uma vez, se o papel do profissional de Compliance é suportar a tomada de decisões, é preciso que ele conte com a visão ampla para entender o negócio em sua plenitude e conhecimentos técnicos para garantir que os riscos não saiam de controle e se materializem por falhas ou negligência no acompanhamento do programa.
Artigo publicado originalmente na edição 31 da Revista LEC.
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