Informações gerais sobre as ações do Plano Anticorrupção
O Plano Anticorrupção, publicado em 09 de dezembro de 2020, estabelece ações que serão implementadas até 2025 no âmbito do Poder Executivo Federal para aprimorar os mecanismos de prevenção, detecção e responsabilização de ilícitos, incluindo principalmente atos de corrupção e lavagem de ativos. Um artigo anterior abordou as cinco principais ações previstas no plano que merecem destaque sob a perspectiva de compliance.
Após aproximadamente um ano do lançamento do Plano Anticorrupção, o Governo Federal emitiu um boletim de acompanhamento1 para apresentação dos resultados. Em resumo, das 90 ações1 do referido plano que estavam previstas para o período entre dezembro de 2020 e dezembro de 2021, um total de 60 foram implementadas (67%), 28 tiveram seus prazos prorrogados (31%) e 22 tiveram seus prazos mantidos (2%). Para acesso ao inteiro teor do boletim de acompanhamento do Plano Anticorrupção do Governo Federal, clique aqui.
Algumas ações em destaque no boletim de acompanhamento de 2021
Considerando aquilo que foi implementado ao longo do primeiro ano do Plano Anticorrupção, as seguintes ações são relevantes e devem ser observadas com atenção por profissionais que atuam na área de compliance:
- Portal de Gestão de Conhecimento sobre Acordos de Leniências: em 06 de dezembro de 2021, a Controladoria-Geral da União (CGU) estruturou um portal, de acesso público, com dados sobre acordos de leniência já celebrados, acordos em andamento e casos encerrados sem acordos. Esse portal é relevante, uma vez que, além de disponibilizar a íntegra dos acordos e aditivos celebrados pela CGU, possui uma seção específica com esclarecimentos gerais sobre acordos de leniência, incluindo perguntas e respostas sobre o processo de negociação de acordos desse tipo.
- Portaria emitida pela Advocacia-Geral da União (AGU) que trata da celebração de acordos de não persecução cível da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa): em 16 de julho de 2021, a Portaria Normativa AGU nº 18 foi emitida para regulamentar o acordo de não persecução cível em matéria de improbidade administrativa no âmbito da AGU e da Procuradoria-Geral Federal (PGF). Essa portaria merece destaque porque estabelece diretrizes claras que serão seguidas pela AGU e pela PGF quando da celebração de acordos de não persecução cível com pessoas físicas e/ou jurídicas envolvidas em atos de improbidade administrativa.
- Rotina interna da CGU de acompanhamento e compilação de decisões relacionadas à Lei 12.846/2013: em 09 de dezembro de 2021, a CGU criou a referida rotina para garantir uniformidade na aplicação da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Por essa ser uma atividade interna do órgão, o público em geral não tem acesso direto ao produto final dessa rotina. De qualquer modo, sua implementação por parte da CGU é de extrema importância, pois reduz os riscos de insegurança jurídica no processo de enforcement da lei.
O que esperar do Plano Anticorrupção do Governo Federal para 2022?
Por fim, para o ano de 2022, ações também relevantes sob a perspectiva de compliance estão previstas no Plano Anticorrupção. Dentre elas, vale destaque para as diferentes medidas que serão implementadas pela CGU com o objetivo de atualizar suas normas e seus materiais (incluindo planilhas de avaliação, manuais, guias e cartilhas) relacionados à implementação e à avaliação de programas de integridade. Aguardemos os desdobramentos das ações que serão implementadas no próximo ano e quais serão seus impactos na atuação dos profissionais de compliance.
Acompanhe o blog da LEC e o LECCast para não perder as atualizações sobre o assunto e, se estiver no momento de dar um próximo passo para se capacitar com mais afinco, escolha um dos cursos que vão preparar você para se certificar na área de compliance.
Notas:
[1] No plano Anticorrupção, publicado em 09 de dezembro de 2020, havia inicialmente 83 ações previstas para os anos de 2020 e 2021. Entretanto, uma ação foi antecipada pela Controladoria Geral da União de 2022 para 2021 e outras 6 ações adicionais foram incluídas pela Resolução CICC nº3, totalizando 90 ações.
[2] Essas 2 ações do Plano Anticorrupção foram incluídas na categoria de “ações com prazos mantidos”, uma vez que seriam concluídas ainda em 2021, porém após a consolidação das informações incluídas no boletim de acompanhamento.
Este artigo foi escrito por Thomas Greco. Advogado do escritório Maeda, Ayres & Sarubbi Advogados, que atua nas áreas de Compliance e Anticorrupção desde 2013. Formado pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), pós-graduado em Compliance Corporativo pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP) e mestrando em Direito (LL.M) pela Georgetown Law University.
Imagem: Freepik