Ao longo dos últimos anos, entidades globais como o FATF-GAFI, a OCDE, além dos reguladores nacionais relacionadas com a prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição de massa; de combate à corrupção; e evasão de divisas dedicaram-se com bastante ênfase a apertar as regras para fechar os espaços para aqueles que tentam esconder recursos, muitas vezes destinados a financiar, ou já oriundos de crimes, em empresas de fachada. As shell companies. As inúmeras recomendações emitidas ao longo desses anos têm ajudado o mercado a se orientar sobre como se preparar. Mas é a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2024 que as coisas devem mudar de patamar, com a entrada em vigor do “Corporate Transparency Act”, sancionado em setembro de 2022. O novo regulamento exige que muitas corporações, sociedades de responsabilidade limitada e outras entidades criadas nos Estados Unidos, ou empresas estrangeiras registradas para fazer negócios nos Estados Unidos, relatem informações sobre seus beneficiários efetivos – as pessoas que possuem ou controlam a empresa de fato – ao FinCEN, a unidade de inteligência financeira dos Estados Unidos.
Com a proximidade da vigência da nova lei, o FinCEN começou a publicar os guidances para a aplicação da lei. O primeiro foi apresentado ao público no último dia 24 de março, com foco em explicar à comunidade de pequenas empresas as informações que serão requeridas deles. “O Corporate Transparency Act, por meio de seus requisitos de relatórios de beneficiários efetivos, oferece a oportunidade histórica de desmascarar empresas de fachada e proteger o sistema financeiro dos EUA contra o abuso de lavadores de dinheiro, traficantes de drogas, oligarcas sancionados e outros criminosos”, disse Himamauli Das, diretor interino do FinCEN. “Estamos empenhados em tornar esse processo de transparência o mais simples possível, principalmente para pequenas empresas que talvez nunca tenham ouvido falar ou interagido com o FinCEN antes”, reforçou o servidor.
Pelas regras do FinCEN, o beneficiário efetivo é qualquer indivíduo que exerça controle substancial sobre o negócio, ou que tenha uma participação de pelo menos 25% de uma companhia. Novas informações, incluindo um Guia de Compliance para Pequenas Empresas serão publicadas no decorrer dos próximos meses. As novidades podem ser acompanhadas pelo site fincen.gov/boi.
O ocidente vai tirando a Rússia do sistema
Um ano após a invasão militar russa da Ucrânia, o FATF-GAFI reitera suas profundas condolências ao povo da Ucrânia e continua a deplorar a enorme perda de vidas e a destruição maliciosa causada pela Rússia. O órgão que estabelece as orientações globais para a prevenção á lavagem de dinheiro e o combate ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa, também está profundamente preocupada com os relatos de comércio de armas entre a Federação Russa e jurisdições sancionadas pelas Nações Unidas, como Coréia do Norte e Irã, além das atividades cibernéticas maliciosas provenientes da Rússia.
Para o FATF-GAFI, as ações russas são inaceitavelmente contrárias aos princípios básicos da organização que visam promover a segurança, a proteção e a integridade do sistema financeiro global. Essas ações também representam, na visão do órgão, uma violação grosseira do compromisso com a cooperação internacional e respeito mútuo sobre o qual os membros do FATF-GAFI concordaram em implementar e apoiar os padrões da entidade. Por isso, o FATF-GAFI decidiu suspender a adesão da Rússia aos seus quadros. Apesar disso, a Rússia continua responsável por sua obrigação de implementar os Padrões do GAFI e por cumprir as suas obrigações financeiras. A Federação Russa permanecerá como membro ativo do Grupo Eurasiano de Combate à Lavagem de Dinheiro (EAG) e manterá seus direitos como membro deste grupo. O FATF-GAFI monitorará a situação e considerará em cada uma de suas reuniões plenárias se existem motivos para levantar ou modificar essas restrições.
O GAFI também apelou para todas as jurisdições permanecerem vigilantes quanto às ameaças à integridade, segurança e proteção do sistema financeiro internacional decorrentes da guerra da Rússia contra a Ucrânia. “O GAFI reitera que todas as jurisdições devem estar atentas a possíveis riscos emergentes decorrentes da evasão de medidas tomadas para proteger o sistema financeiro internacional e tomar as medidas necessárias para mitigar esses riscos”, diz a entidade no seu comunicado.
O peso azul na berlinda
Quem viajou ou costuma viajar para a Argentina nos últimos anos, sabe das complexidades e confusões com o câmbio local. Com mais de uma dúzia de cotações para todos os gostos, como o peso Qatar (para quem foi à Copa do Mundo em 2022), o peso Coldplay (para contratação de shows e atrações internacionais), ou o Peso Soja (para as exportações agrícolas). E há ainda o câmbio blue, paralelo e informal, que oferece cotações muito mais favoráveis que as oficiais, mas que na prática, tem o seu uso restrito aos turistas que visitam o país e trocam suas moedas lá mesmo. Mas esse não é um câmbio permitido para transações oficiais, o que levou o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ), a entrar com uma ação civil de confisco, no final do ano passado, de aproximadamente US$ 105 mil mantidos em uma conta em nome da Partners Capital Investments (PCI), e que está retido desde dezembro de 2020.
O dinheiro teria sido usado para fazer operações ilegais com o câmbio blue. Segundo o esquema, o PCI, incorporado nas Ilhas Virgens Britânicas – um dos muitos paraísos fiscais localizados no Caribe -, se registrou como um fundo mútuo a um banco dos EUA para permitir a realização de transferências entre dólares americanos e pesos argentinos em valores proibidos pelas leis argentinas. O PCI nunca atuou como fundo mútuo ou investiu em valores mobiliários, funcionando apenas como um veículo de transferência de dinheiro fora do radar dos dois países.
Ao invés de fazer transferências eletrônicas internacionais, o PCI, usando uma conta bancária dos Estados Unidos, transferia dólares americanos para os Estados Unidos depois que um cliente fazia a entrega de pesos argentinos pelo câmbio blue na Argentina e vice-versa, burlando o sistema de conversões monetárias estabelecidos pelas leis argentinas. “Os reguladores norte-americanos perseguem as empresas que operam o serviço de remessa de dinheiro há muito tempo. Mas o que é novo, e não havíamos visto ainda, é o foco no mercado de câmbio blue da Argentina”, escreveram os advogados Cristián Francos e Arthur Middlemiss em artigo publicado no diário portenho La Nácion, também no final do ano passado.