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Riscos Ambientais: 5 motivos para incluí-los no radar do Compliance

  • junho 15, 2018
  • Redação LEC
riscos-ambientais

Após o grave e maior acidente ambiental brasileiro de Mariana quando houve o rompimento da barragem de rejeitos da Samarco, a preocupação com o risco ambiental das empresas nunca esteve tão em evidência.

Logicamente, nem todas as organizações possuem riscos com a magnitude de uma mineradora, cujas atividades causam diversos impactos ambientais e sociais, mas certamente todas elas, independente do porte, possuem riscos socioambientais muitas vezes negligenciados por conta do mero desconhecimento.

Como o desconhecimento desses riscos socioambientais pode implicar em prejuízos materiais e responsabilização pessoal dos gestores e da empresa, inclusive na esfera criminal, o compliance das empresas deve possuir competência para identifica-los prontamente, prevenindo e solucionando as inconformidades ambientais.

Neste artigo trataremos dos 5 principais motivos para tratamento do risco ambiental pelo Compliance, sempre levando em conta que cada empresa possui sua própria matriz sobre sua gravidade e relevância, a depender das características do negócio, sendo recomendável que sua análise seja sempre realizada por uma equipe multidisciplinar de especialistas em Meio Ambiente.

1º – Riscos Ambientais Importam no Pagamento de Multas e Indenizações

A falta de conformidade com a regulação aplicável à sua atividade pode gerar multas que chegam a R$ 50 milhões. Considerando a imensidão de questões ambientais relacionadas a cada tipo de negócio (uso de recursos naturais, flora, resíduos, stakeholders, biodiversidade, emissões, licenciamento, cadeia produtiva, mudanças climáticas, etc.), o impacto financeiro pode ser muito significativo.

Além disto, a regulação ambiental obriga que os danos ambientais materiais e morais causados à coletividade e a terceiros sejam indenizados de forma objetiva e solidária por todos os causadores, entendendo o Poder Judiciário que as ações de indenização são imprescritíveis e os danos ambientais são de grande extensão.

Portanto, o compliance deve compreender qual é exposição da empresa em relação ao pagamento de multas e indenizações ambientais, adotando procedimentos para evitar sua concretização, incluindo práticas contratuais e auditorias internas e externas.

2º – A regulação Ambiental é Extensa e Complexa

Atualmente a regulação ambiental conta com mais de 30 mil normas, somente ficando atrás da legislação tributária. Para complicar, órgãos federais, estaduais e municipais podem regular questões ambientais, não havendo ainda muita clareza sobre a extensão da competência de cada um deles. Assim, delimitar a regulação objeto do compliance já é um desafio por si só.

Além do aspecto jurídico, a regulação ambiental é técnica, demandando expertise nas áreas de biologia, física, química, engenharia, marketing, publicidade, qualidade, ecologia, dentre outras. Assim, o compliance deve estar integrado transversalmente na organização para correta avaliação dos cenários de exposição e contingências relacionadas, acompanhando também as mudanças legislativas que possam causar reflexos ambientais ao negócio.

3º – Riscos Ambientais Limitam o Acesso à Fontes de Financiamento

Considerando que as instituições financeiras podem ser responsabilizadas pelos danos ambientais causados pelos empreendimentos financiados, a regulação ambiental estabeleceu diretrizes para a implantação da Política de Responsabilidade Socioambiental para (PRSA – Res. Bacen n.º 4.327/14), segundo a qual, resumidamente, é avaliado o grau de relevância e proporcionalidade dos riscos ambientais das atividades.

Assim, poderá ser limitado o acesso ao financiamento de atividades econômicas em desacordo com as políticas de PRSA, gerando grade prejuízo e risco à continuidade dos negócios. Em razão da PRSA, as intuições financeiras vêm agindo praticamente como auditores ambientais das empresas, contribuindo para uma maior aderência de conformidade.

No segmento do agronegócio, por exemplo, a falta de inscrição no Cadastro Ambiental Rural também impedirá o acesso a linhas de financiamento, podendo ainda haver a responsabilidade dos outros elos da cadeia produtiva em razão de desconformidades ao Código Florestal.

4º – O Mercado demanda Produtos e Serviços Ambientalmente e Socialmente Responsáveis

Em tempos de redes sociais e amplo acesso às informações sobre as empresas e seus produtos, a aderência do compliance aos requisitos de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental tornar-se fundamental.

Como cada vez mais o diálogo com os diversos stakeholders está próximo e direto, são também maiores os cuidados na preservação da reputação da organização, principalmente em razão nas respostas às crises e emergências ambientais e por falha no cumprimento dos compromissos assumidos em relação às práticas de sustentabilidade e redução de impactos das atividades

Passivos ambientais muitas vezes possuem impactos além das fronteiras geográficas de atuação da empresa, atingindo um número indeterminado de pessoas em alguns casos, o que cria a necessidade do compliance antecipar os fatos e trabalhar com ferramentas para garantir que informações transparentes e objetivas sejam transmitidas de forma efetiva à coletividade e órgãos de controle, mitigando a propagação do dano reputacional.

5º – O Risco Ambiental é potencializado pelas iniciativas do Ministério Público e “ambiente” desfavorável no Judiciário

Em tempos de lava-jato e lei anticorrupção, o papel do Ministério Público tem tido especial destaque e isto não é diferente para o compliance ambiental.

Considerando que a falta de cumprimento das obrigações ambientais também pode constituir crime em muitos casos, o Ministério Público tem atuado intensamente em procedimentos de investigação, ajuizamento de ações civis públicas e oferecimento de denúncias criminais de administradores e funcionários, como também contra a própria pessoa jurídica de forma independente.

As ofensivas do Ministério Público são muitas vezes respaldadas pelo Poder Judiciário, onde a falta de conhecimento técnico-jurídico das questões ambientais, aliada à aplicação biocentrista das normas ambientais, tem criado dificuldades para a defesas das empresas.

Neste quadro desfavorável, o compliance ambiental pode colaborar na avaliação do risco criminal atividades empresariais, principalmente para afastar a culpa da empresa e seus funcionários no caso de inconformidades ambientais. Pequenos cuidados na elaboração, apresentação de relatórios de monitoramento ambiental acabam sendo altamente relevantes para a defesa da empresa, assim como os procedimentos para identificar e corrigir desvios nas condutas irregulares.

 

Pedro S. De Franco Carneiro: Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP) em 1999, pós-graduado em Direito Civil pela Faculdade Autônoma de Direito (2003), pós graduado em Direito Ambiental Empresarial pela FGV-SP (2007) e pela Universidade de São Paulo (2005), Diretor Adjunto Jurídico para a área Ambiental da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e da Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP), coordenador do grupo de estudos de Direito Ambiental da FIESP.

 

Imagem: Freepik

Foto de Redação LEC

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