logo-lec
  • PARA VOCÊ
    • CURSOS
    • CERTIFICAÇÕES
    • EVENTOS
    • LIVROS
    • Compliance Mastermind
  • Para Empresas
  • MATERIAIS EDUCATIVOS
    • E-books
    • Leccast
    • Revista LEC
    • Comitês
  • BLOG
    • Artigos
    • Colunistas
  • CONTATO
Menu
  • PARA VOCÊ
    • CURSOS
    • CERTIFICAÇÕES
    • EVENTOS
    • LIVROS
    • Compliance Mastermind
  • Para Empresas
  • MATERIAIS EDUCATIVOS
    • E-books
    • Leccast
    • Revista LEC
    • Comitês
  • BLOG
    • Artigos
    • Colunistas
  • CONTATO
  • SOU ALUNO

BLOG

[REVISTA LEC] O que compliance tem a ver com bitcoins e blockchains?

  • dezembro 14, 2017
  • Redação LEC

O blockchain é a infraestrutura que dentre outras coisas pode dar suporte à rede de criptomoedas, sendo utilizada inicialmente, nas transações da moeda virtual bitcoin. Trata-se de um “livro” público onde ficam armazenadas todas as transações que são encriptadas e protegidas contra alteração, revisão e deleção.

O bitcoin se diferencia da moeda tradicional, uma vez que não há necessidade de governos, bancos centrais ou instituições de terceiros para manter o valor da moeda e garantir transações. Trata-se de uma moeda descentralizada apresentada em 2008 no grupo de discussão The Cryptography Mailing, por um programador japonês (ou um grupo de programadores, não se sabe até hoje), de pseudônimo Satoshi Nakamoto.

A estrutura do blockchain foi idealizada através de blocos lineares e cronológicos. Com isso, qualquer computador que esteja conectado à rede bitcoin tem a tarefa de validar e repassar transações. O blockchain possui a informação completa sobre endereços e saldos diretamente do bloco gênese até o bloco mais recente e está constantemente crescendo à medida que novos blocos completos são adicionados a ela por um novo conjunto de registros.

Essa tecnologia é baseada em códigos algoritmos e conceitos, que são, imutabilidade, transparência, auditabilidade, consenso, eficiência e redução de gastos, sendo composta por duas partes: uma rede peer-to-peer e um banco de dados distribuído descentralizado. Dessa forma, a rede P2P compartilha tarefas, trabalho ou arquivos entre pares e são parceiros na rede com iguais privilégios e influência no ambiente. Com isso, o computador ou usuário é chamado de nó e coletivamente eles compõem uma rede de nós. Através desse mecanismo é possível o consenso no blockchain.

Com relação ao banco de dados, houve a disruptura do modelo tradicional de centralização para o descentralizado, permitindo que, uma vez na rede, a mensagem se propague entre todos. Dessa forma, se um nó deixa a rede, outros nós já têm armazenado uma cópia exata de toda a informação compartilhada.

As assinaturas e verificações digitais dificultam a atuação de mal intencionados, reduzindo o risco de fraudes ou problemas caros de serem removidos ou sanados. Com isso, o blockchain se transformou numa tecnologia de registro distribuído de transações e de dados, mantido por uma rede de computadores sem a necessidade de aprovação de uma autoridade central.

Diante desse cenário, a plataforma que originalmente atendia apenas a moeda virtual começou a ser utilizada em outras áreas, uma vez que o seu banco de dados praticamente é à prova de violação.

Nesse sentido, alguns bancos já utilizam a infraestrutura através do blockchain privado, que consolida informações, e o blockchain público, que facilita as remessas internacionais.

Segundo relatório da Accenture publicado em janeiro desse ano em Nova York, a tecnologia pode ajudar os maiores bancos de investimento do mundo a cortar custos de infraestrutura de 8 bilhões a 12 bilhões de dólares por ano até 2025. Estima-se ainda que é possível executar alguns processos, como relatórios de finanças, podendo reduzir custos de infraestrutura em 30% em média, além de melhorar a qualidade de dados e transparência. Sem contar que os custos associados à conformidade e operações de negócios, como suporte a negócios e operações centralizadas, podem cair em até 50%. Embora veja a tecnologia com otimismo, o relatório ressalva que se obstáculos regulatórios limitarem a adoção do blockchain em larga escala, os bancos não teriam nenhum benefício.

No âmbito jurídico, o blockchain está sendo utilizado para assinatura de contratos, os chamados Contratos Inteligentes. Trata-se de um protocolo de computador que tem como objetivo facilitar, verificar, reforçar a negociação ou o desempenho de um contrato, sendo capaz de ser executado ou de se fazer cumprir por si só.

Desse modo, a transação envolveria mais do que uma simples transferência de moeda virtual entre duas pessoas (como uma transferência de pagamento, por exemplo), mas tornar dispensável a atuação do ser humano.

Outra possibilidade de uso no universo jurídico é a proteção da propriedade intelectual, pois com a datação de documentos pela tecnologia, poderão ser considerados autênticas obras como fotos, vídeos e textos. Artistas poderão emitir impressões numeradas de edição limitada de todo tipo de obra de arte em seu formato digital.

No final de 2016, após o enfrentamento de inúmeras barreiras políticas, governamentais e jurídicas, iniciou-se em Honduras o projeto piloto para implantação do blockchain nos registros de terras, um passo importante para um país que a corrupção é generalizada no registro de propriedade, onde políticos usam os títulos de terra para comprarem votos.

O projeto visa transformar a sociedade, tendo em vista que um registro confiável de terras e propriedades tem um impacto direto no Índice Doing Business, nos índices de Liberdade Econômica e no Índice de Direitos de Propriedade, o que, por sua vez, afeta a capacidade de uma região geográfica de atrair Investimento Estrangeiro Direto.

A Suécia também adotou a tecnologia para administrar as transações imobiliárias e aplicar aos seus registros públicos, dentre outras aplicações. Com isso, os Cartórios de Registros já estão utilizando o blockchain para controle e registros de imóveis, dado a sua transparência e segurança.

No Brasil, algumas iniciativas propõem o uso de blockchain no financiamento de campanhas eleitorais: alguns aplicativos pretendem mostrar em tempo real aos eleitores quem está contribuindo e o valor destinado para as campanhas eleitorais de cada candidato.

Entretanto, a legislação não evolui na mesma velocidade que a tecnologia, mas a discussão sobre o tema começa a ganhar proporções. Na Europa, a Comissão do Parlamento Europeu para os Assuntos Econômicos e Monetários (ECON) admitiu a possibilidade de rever as leis sobre sistemas de pagamentos existentes na União Europeia, devido às inovações oferecidas pelas moedas virtuais e à tecnologia subjacente.

Na China, em um movimento surpresa, o governo publicou um documento de pesquisa detalhando benefícios do blockchain, onde destaca que vai além de finanças e diz que a tecnologia pode ser transformadora. Esta lista inclui vários setores, tais como educação, bem-estar social, cadeia de abastecimento e até entretenimento. Isso mostra que o governo esta ciente de que a tecnologia blockchain de alguma forma poderá trazer benefícios econômicos, transformando assim a sociedade e consequentemente a legislação.

A Rússia, por sua vez, deverá revisar uma proposta elaborada pela Associação de Inovação Financeira (AFI) sobre melhorias regulatórias do Sistema Nacional de Pagamentos. O principal aspecto da proposta é criação de um sistema de identificação de clientes imutável e transparente. Estuda também como utilizar a tecnologia para alavancar o sistema de administração pública e da economia.

Nos próximos anos, a tendência é o alto impacto dessa tecnologia na produtividade das empresas, pois simplificará a gestão, oferecendo novas oportunidades e modelos de negócio, com a redução da burocracia e de fraudes. Certamente, nossa geração vai presenciar essa revolução!

Este artigo foi produzido pelo Comitê de Compliance Digital da LEC. Relatores: Dra. Luciana de Paula Soares e Dr. Adriano Lima Revisores: Dr. Alexandro Rudolfo de Souza Guirão e Dra. Camilla do Vale Jimene

Essa reportagem foi publicada originalmente na edição XIX da Revista LEC. Gostou? Clique aqui para assinar a Revista LEC gratuitamente e receber a versão digital completa.

Foto de Redação LEC

Redação LEC

AnteriorAnteriorPetrobras: 15 mil empresas avaliadas em compliance
PróximoCompliance Officer: Primeira linha de defesa da Segurança PúblicaPróximo
Facebook Linkedin Instagram Youtube
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
CONTEÚDOS GRATUITOS
PODCAST
COMPLIANCE
LEGAL
ETHICS
LEC COMMUNITY

ESTÁ COM DÚVIDA?

Fale com um especialista

ARTIGOS MAIS LIDOS

  • Comportamiento Antiético: Aprende cómo identificar y qué hacer - 12.759 views
  • Código de Conducta Ética: Conoce 6 consejos para elaborar un Código de Ética - 6.794 views
  • Decreto nº 11.129/2022 – Regulamentando a “Lei Anticorrupção” - 6.149 views
  • Compliance Trabalhista — O que é e Como se Preparar? - 4.444 views
  • Quanto ganham os profissionais de compliance no Brasil? - 4.240 views

ARTIGOS RECENTES

#160 | Estratégias de negociação | Com Diógenes Lucca

Todas As Gerações De Pessoas Precisam Ser Igualmente Respeitadas, Acolhidas E Incluídas

#159 | Compliance como conduta humana | Com Carolina Gazoni

A Importância dos Controles Internos de Compliance para a Integridade das Empresas

Felicidade, Bem-Estar e Integridade: influência direta no Comportamento Ético nas Organizações

TAGS
10 Pilares (4) Acordo de Leniência (3) assédio (4) auditoria (5) banco central (3) bitcoin (3) blockchain (3) canal de denúncias (8) carreira (4) codigo de conduta (7) compliance (137) compliance ambiental (4) compliance anticorrupção (5) Compliance Digital (4) Compliance Financeiro (8) compliance officer (3) congresso de compliance (3) Congresso Internacional de Compliance (8) controles internos (3) corrupcao (7) CVM (3) Código de Ética (7) due diligence (11) Estatais (2) etica (7) Executive Coaching (8) fcpa (3) gestão de riscos (12) governança corporativa (2) Guia de Serviços e Ferramentas de Compliance (3) integridade (3) investigações (3) lavagem de dinheiro (5) lei anticorrupção (11) lgpd (3) liderança (2) operação lava jato (4) petrobras (7) programa de compliance (14) Revista LEC (12) riscos (6) Tecnologia (3) transparência (3) Treinamento (3) órgãos públicos (2)

A LEC

  • Sobre
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Código de Conduta
  • Política Anticorrupção

Cursos, eventos e certificações

  • Online
  • In Company
  • Eventos
  • Certificações

Contato

  • +55 11 3259-2837
  • +55 11 98924-8322
  • contato@lec.com.br

Fique por dentro das novidades da LEC, assine a Compliance News abaixo:

  • © LEC - Todos os direitos reservados.
  • | LEC Educação e Pesquisa LTDA
  • - CNPJ: 16.457.791/0001-13

* Site by Mamutt Design