Buscando formas de fechar o cerco contra a evasão fiscal e à lavagem de dinheiro, a Receita Federal estabeleceu a nova instrução normativa 1761 de 2017. Publicada no Diário Oficial da União do último dia 21 de novembro, ela torna obrigatória a emissão de relatórios sobre operações em dinheiro vivo com quantias iguais ou superiores a R$ 30 mil.
Segundo a normativa, os reportes deverão ser realizados em formulário eletrônico específico, chamado de Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), disponível no site da Receita Federal. Outro detalhe importante é que, caso a operação seja realizado em moeda estrangeira, deverá ser realizada a conversão para a realização do relatório. A multa de quem não respeitar a norma, sendo pessoa física ou jurídica, será de 1,5% a 3,0% do valor total da operação.
Atualmente o Fisco tem condições de identificar a pessoa que faz a liquidação das operações de venda a prazo (que resultam em emissão de duplicata mercantil) e na modalidade à vista, quando liquidadas por transferência bancária ou pagamento com cartão de crédito. De acordo com a Receita Federal, esta nova Instrução Normativa busca fechar a lacuna de informações sobre as operações liquidadas em moeda física.
Para simplificar a prestação de informações por empresas que hoje são obrigadas a prestar informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), com base na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 – caso das empresas que vendem obras de arte e artigos de luxo, corretores de imóveis entre outros –, a norma já prevê que a Receita Federal e o Coaf poderão editar ato conjunto permitindo que as informações sejam prestadas exclusivamente na DME e, posteriormente, sejam repassadas ao Coaf.