A razão é simples: PREVENÇÃO, DETECÇÃO E RESPOSTA, um dos fundamentos do Compliance, não são exclusivos ou unicamente relacionados a uma área de negócio, processos ou sistemas; ou moldados a um só tipo de organização, ao seu porte ou localização geográfica.
É requisito básico de qualquer organização: estar, permanecer e demonstrar sua conformidade, e já não é de hoje que seus comportamentos e práticas são facilmente captados pelos sistemas de informação e pelos meios de comunicação, expondo e propagando boas e más notícias capazes de impactar positiva ou negativamente seu valor e credibilidade perante seus diversos parceiros e interessados em seus negócios.
O desafio a ser enfrentado no seu dia-a-dia é manterem-se sustentáveis – em todos os seus aspectos – e atenderem sem desvios as mais diversas legislações a que estão sujeitas.
Sob viés de Compliance Tributário a complexa gama de normas tributárias brasileiras torna ampliado este desafio pelo seu gigantismo, obscuridades e variabilidade de interpretações quando aplicadas e num celeiro potencial de riscos que podem comprometer a viabilidade financeira e afetar a reputação destas organizações.
Apenas a título ilustrativo, o estudo publicado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), denominado “QUANTIDADE DE NORMAS EDITADAS NO BRASIL: 30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988” (1), apresenta números estratosféricos de normas tributárias que chegam a 390.726 representando 6,65% do total de normas editadas no período analisado; e ainda segundo este estudo, considerando que em média as organizações não realizam seus negócios em todos os Estados, a elas caberão conhecer, compreender e aplicar nada mais nada menos que 4.078 normas de conteúdo tributário, o que é no mínimo estarrecedor.
Se este terrível cenário já não fosse suficiente para determinar a imediata implementação de um programa de Compliance voltado ao viés Tributário, a implantação em âmbito nacional da obrigatoriedade das entregas de todas as informações – tanto de cunho tributário e contábil por exemplo – pelas organizações através dos diversos módulos que compõem o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED – (2) potencializou em muito esta necessidade.
Esta entrega compulsória traduzidas em arquivos de conteúdo técnico contêm declaração de integralidade e integridade destas informações, assinadas por representantes legais da organização e que em seu nome responsabilizam-se pela veracidade do conteúdo e seus efeitos jurídicos, assumindo as eventuais sanções financeiras, administrativas e até penais nos casos da não conformidade.
Este novo modelo imposto trouxe muitas implicações na órbita organizacional pela necessidade de definição ou remodelagem de seus procedimentos e adaptabilidade sistêmica, mas sobretudo na adoção urgente de um olhar preventivo ampliado sobre todos os processos de negócios, traduzido num efetivo gerenciamento dos riscos tributários até então despercebidos ou não considerados, e numa gestão tributária eficaz.
Isso implica que sob a inspiração, suporte e controle do “C-Level, todas as pessoas que fazem parte desta intrigante rede de relacionamentos e estruturas – unidas pelas mais diversas áreas do conhecimento – que são as organizações, as compreendam e atuem na construção e no exercício diário de “standards” voltados para eficiência nos negócios, atingimento dos objetivos e na manutenção dos compromissos com a legalidade e a conformidade tributária.
Então, pensar e falar sobre Compliance Tributário não é uma questão de modismo ou oportunidade. Continua a ser necessidade absoluta de imersão no conhecimento da organização, seus negócios e processos, na análise dos riscos e oportunidades, na capacitação e treinamento das pessoas, convergindo em controle, credibilidade e reconhecimento interno e externo.
Implementar o Compliance Tributário então não é mais um requisito desejado e que pode esperar. É condição imperiosa ante a acelerada instrumentalização dos entes fiscalizadores – no país e fora dele – e dos requerimentos globalizados de informações íntegras e fidedignas transformando-se assim em mais um esteio na sustentabilidade das organizações.
Quem sabe já não é hora agir e fazer isso tomando como guia mestra as premissas dos 9 Pilares de um programa de Compliance. Então mãos à obra!
REFERÊNCIAS: (1) – Estudo – ”Quantidade de Normas Editadas no Brasil – 30 Anos da Constituição Federal de 1988. IBPT – coordenado pelo Dr. Gilberto Luiz do Amaral, pelo Prof. João Elói Olenike, pela Dra. Letícia M. Fernandes do Amaral, pelo Dr. Cristiano Lisboa Yazbek e pelo Dr. Fernando Steinbruch. Disponível em: . Acessado em: 31.jan.19 (2) – Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007. Institui o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED – Disponível em planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6022.htm
Hélio Noman, Advogado Especialista em Direito Empresarial e Econômico e em Gestão de Negócios. Consultor com 40 anos de experiência na área tributária. Professor Cursos de Especialização e MBA nas áreas de Direito Tributário e Contabilidade.
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