Muitas pessoas acreditam que o compliance surgiu com a legislação anticorrupção americana conhecida como FCPA.
Embora essa lei tenha sido um marco importante, a história mostra que o compliance começou antes disso.
No final do século XIX, a intensificação da industrialização e o crescimento das grandes corporações impulsionaram uma ampliação significativa da intervenção estatal na economia. Países como os Estados Unidos passaram a adotar legislações voltadas à regulação da concorrência e à limitação de práticas monopolistas como o Sherman Antitrust Act de 1890 criando um ambiente em que as empresas passaram a enfrentar exigências legais mais claras e maior fiscalização.
Diante desse novo cenário regulatório, as organizações começaram a perceber que a simples condução dos negócios baseada em práticas tradicionais já não era suficiente para evitar sanções ou danos reputacionais. Surge então uma preocupação inicial com a conformidade às normas externas, ainda que de forma incipiente. Como resposta, algumas empresas passaram a desenvolver códigos de conduta, orientações internas e padrões de comportamento voltados à disciplina organizacional e à prevenção de irregularidades.
Essas iniciativas tinham caráter predominantemente reativo e educativo, buscando orientar colaboradores sobre limites éticos e legais nas relações comerciais, práticas concorrenciais e responsabilidades profissionais. No entanto, elas não estavam inseridas em estruturas formais de governança, não contavam com áreas dedicadas, métricas de monitoramento ou mecanismos estruturados de controle e reporte.
Nesse processo evolutivo, a FCPA (Foreign Corrupt Practices Act), promulgada em 1977, surge como um ponto de inflexão importante não como origem do compliance, mas como um catalisador para sua estruturação. Até então, como vimos, as iniciativas corporativas eram majoritariamente voluntárias, fragmentadas e pouco integradas à governança organizacional.
A FCPA foi criada em resposta a escândalos corporativos envolvendo pagamentos indevidos a agentes públicos estrangeiros, revelados durante investigações nos Estados Unidos na década de 1970. A legislação inovou ao estabelecer duas obrigações centrais para as empresas:
- Proibição de suborno transnacional, responsabilizando organizações por pagamentos indevidos no exterior;
Exigência de controles contábeis internos e registros financeiros precisos, criando uma expectativa formal de monitoramento e rastreabilidade das operações.
É nesse momento que o compliance começa a migrar de uma abordagem voluntária para uma necessidade estruturada de gestão organizacional. As empresas passaram a implementar mecanismos formais de controle interno, auditoria, documentação e supervisão para demonstrar aderência regulatória algo muito mais próximo do que hoje reconhecemos como programas de compliance.
Portanto, a FCPA não marca o surgimento do compliance, mas representa sua institucionalização regulatória, impulsionando a criação de estruturas internas dedicadas à prevenção, detecção e resposta a riscos legais e reputacionais. Ela pavimentou o caminho para que, nas décadas seguintes, diretrizes regulatórias ampliassem esse conceito, incorporando elementos como políticas formalizadas, treinamentos, canais de relato e monitoramento contínuo.
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