Em 09 de dezembro de 2020, o Governo Federal publicou o chamado Plano Anticorrupção. Esse plano estabelece 142 ações, que serão implementadas até 2025, com o objetivo de aprimorar, no âmbito do Poder Executivo federal, os mecanismos de prevenção, detecção e responsabilização de ilícitos, incluindo principalmente atos de corrupção e lavagem de ativos.
O Plano Anticorrupção é relevante, uma vez que traz diretrizes gerais que indicam o caminho que será tomado pelo Poder Executivo federal nos próximos anos quanto a temas relacionados a esse assunto. Nesse sentido, o plano prevê não só medidas de aperfeiçoamento da fiscalização e dos controles internos públicos, mas também alterações na Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e em regulamentações e portarias relacionadas, as quais podem alterar a dinâmica da atuação dos profissionais da área de compliance.
Abaixo estão as principais ações previstas no Plano Anticorrupção que, sob a perspectiva de compliance, merecem destaque:
Normatização de critérios para aplicação de desconto na multa nos acordos de leniência: a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá, até 30 de junho de 2021, propor um normativo para estabelecer os critérios que deverão ser considerados para a aplicação de descontos no valor da multa caso um acordo de leniência seja celebrado nos termos da Lei 12.846/2013. De acordo com o art. 16, § 2º, da referida lei, a celebração de um acordo de leniência pode reduzir até 2/3 do valor de eventual multa.
Alterações ao Decreto 8.420/2015, que regulamenta a Lei 12.846/2013: alterações no referido decreto deverão ser propostas pela CGU para, dentre outros pontos, incluir disposições que tratem da cooperação entre órgãos públicos. Essa ação tem como prazo 30 de junho de 2021.
Modificação de normativos sobre acordos de leniência: a Advocacia-Geral da União (AGU) e a CGU deverão, até 30 de junho de 2021, modificar as Portarias AGU nº 411/2019 e AGU/CGU nº 4/2019 que tratam dos processos de negociação de acordos de leniência. Essas modificações terão como base o Acordo de Cooperação Técnica que trata desse mesmo tema e foi celebrado, em 06 de agosto de 2020, entre o Tribunal de Contas da União (TCU), a CGU, a AGU, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de coordenador.
Atualização de normas e de materiais relacionados à avaliação de programas de integridade: a CGU deverá atualizar, até 31 de dezembro de 2021, seus manuais, guias e cartilhas, bem como a sua Portaria nº 909/2015, que estabelecem procedimentos e parâmetros para a avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas envolvidas em irregularidades. O art. 18, V, do Decreto 8.420/2015 dispõe que a existência e aplicação de um programa de integridade deverão ser consideradas para a dosimetria de eventuais sanções, podendo reduzir até 4% do valor de eventual multa a ser aplicada.
Realização de estudo para alteração da Lei nº 12.846/2013: um estudo deverá ser realizado pela CGU, até 31 de dezembro de 2025, com a finalidade de avaliar a incorporação de dispositivos na referida lei que, de forma geral, incentivem à autodenúncia, à adoção de práticas éticas e à recuperação de ativos no âmbito da responsabilização de pessoas jurídicas.
O inteiro teor do Plano Anticorrupção, com um detalhamento de cada uma 142 ações propostas, pode ser acessado aqui.
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Este artigo foi escrito por Thomas Greco. Advogado associado do escritório Maeda, Ayres e Sarubbi Advogados e atua nas áreas de Compliance e Anticorrupção desde 2013. Formado pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP) e pós-graduado em Compliance Corporativo pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP).
Imagem: Freepik