É comum que pessoas entendam Due Diligence como um sinônimo de background check, ou de uma auditoria, porém, esse termo tem um significado ainda mais profundo, já que trata de operações de negócios que envolvem riscos e investigações detalhadas.
Portanto, se você é da área de Compliance ou deseja migrar para este ramo, precisa compreender o conceito e a aplicação da Due Diligence para que as oportunidades de gerar novos negócios, unir empresas, entre outros processos, sejam avaliadas da maneira correta.
O que é Due Diligence?
Vamos apresentar o significado do termo, em tradução literal, mas também o seu conceito. Assim, você saberá o que é, mas também como funciona esse processo.
Due Diligence significa diligência devida ou, quando inserido dentro de um contexto, pode ser traduzido como diligência prévia. Como o significado de diligência diz respeito a investigar, averiguar e analisar algo ou alguém, podemos compreender que a Due Diligence é um ato investigativo, com o objetivo de diagnosticar riscos em áreas diversas — financeira, ambiental, jurídica, contábil, fiscal, previdenciária, etc.
Nesse contexto, há a coleta e análise de informações de uma determinada organização com fins de identificar fatores de risco, diferenciando essa ação de uma auditoria, já que ao invés de utilizar apenas amostragens de informações, a Due Diligence usa todos os dados públicos disponíveis e também busca analisar os pontos de vulnerabilidade possíveis.
Para que serve a Due Diligence?
Conforme estabelece a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), “as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não”.
Ou seja, uma empresa pode ser responsabilizada por atos de terceiros que com ela se preleciona, o que traz à tona a necessidade de conhecer em detalhes as pessoas jurídicas com as quais se pretende estabelecer qualquer tipo de relação — esse é o objetivo da Due Diligence.
Vale ressaltar que algumas negociações podem não ocorrer se as empresas apresentarem condutas opostas ao que a organização que deseja firmar uma relação entende como adequada. Por isso, faz-se necessária a adoção da prática de diligência prévia para a tomada de decisão de contratação de terceiros.
A Due Diligence é necessária para as negociações, mas essas investigações não devem ocorrer somente para isso. Com a antecipação, as empresas têm como organizar processos internos para adotar medidas com intuito de também mitigar os riscos.
Segundo Mauro Paparelli Jr. — Head of Compliance & Investigations na T4 Compliance —, é importante que a organização mantenha uma matriz de gestão de terceiros atualizada com todos os fatores de risco identificados, as ações adotadas para mitigação dos riscos e a data de renovação das análises para que não seja surpreendida com fatores posteriores à execução da Due Diligence.
Quem faz a Due Diligence?
Se a sua dúvida é sobre quem faz a Due Diligence e conduz estas operações, podemos dizer que geralmente é o “comprador” quem demanda as investigações, porém, isso não significa que a outra parte também não possa / deva solicitar em determinadas situações.
Diante do risco de lavagem de dinheiro, por exemplo, é comum se ver a obrigação atribuída ao vendedor nos processos de know your client, ou seja, conheça o seu cliente. É dever do vendedor muitas vezes evitar a concretização de negócios com recursos oriundos de meios escusos.
O processo de Due Diligence geralmente acontece antes de algumas transações, como:
- fusão e aquisição de empresas;
- abertura de capital (IPO);
- reestruturação societária;
- Joint-ventures (quando organizações se unem com um objetivo comercial em comum) e colaborações;
- contratação de representantes ou distribuidores.
Diante do fato de que decisões são tomadas a partir dos resultados dos procedimentos de Due Diligence, é seguro afirmar que há uma elevada responsabilidade atribuída a esta análise que, por este motivo, não pode ser superficial e deve ser conduzida por profissional capacitado a identificar potenciais exposições a riscos.
Dada a importância da Due Diligence para a tomada de decisões, o responsável pelo processo deve ser um profissional bastante capacitado para atuar na execução de maneira a identificar assertivamente potenciais riscos.
No mercado, é comum que as empresas atribuam ao profissional da área de Compliance essa responsabilidade de fazer a avaliação de terceiros, mas, por mais que este profissional seja muito confiável e tenha boas habilidades, é interessante contar com processos bem estabelecidos e um time multidisciplinar, com profissionais cujo conhecimento e experiência se complementam, para que estejam capacitados a interpretar informações variadas.
É indicado que o profissional de Compliance, para atuar com essa equipe multidisciplinar, conte com uma formação técnica adequada, a fim de somar às habilidades com as experiências dos demais profissionais do time.
Como fazer uma Due Diligence?
É preciso traçar o histórico completo de uma companhia para avaliar aspectos reputacionais, fatores de negócio, dados e situações cadastrais, entre outras fontes de informações.
De forma prática, é preciso que este processo englobe:
- utilização de um time multidisciplinar — para que estejam capacitados a interpretar variadas informações;
- busca por conhecimento do negócio e seu ramo — todos os detalhes importam durante o mapeamento;
- levantamento de documentos e informações — mineração de dados com os gestores e responsáveis por cada área analisada, com confidencialidade assegurada;
- apresentação dos resultados — análise ampla do negócio com riscos envolvidos para dar clareza sobre a tomada de decisão.
O que são red flags em Due Diligence Compliance?
A Due Diligence apresenta seu parecer técnico sobre os riscos de acordo com o grau de exposição, utilizando como pontos de atenção as chamadas red flags — que nada mais são do que os fatores de risco com maior grau de exposição para a companhia.
Esta alusão à cor vermelha é crucial para dar mais destaque à necessidade de a organização prever ações que possam mitigar os potenciais riscos identificados.
A exemplificar, veja alguns pontos que são frequentes nestes destaques e merecem atenção por parte dos profissionais da área:
- alterações no Contrato Social e movimentação dos representantes legais da companhia;
- compatibilidade do endereço comercial com as atividades (CNAE) da companhia;
- pessoas relacionadas a companhia que não aparecem nos registros;
- débitos federais, estaduais e municipais;
- infrações ou débitos trabalhistas e inadimplência de obrigações acessórias;
- débitos e ações em desacordo com as boas práticas ambientais;
- registro em órgãos de proteção ao crédito e Tabelionatos de Protestos;
- pedidos de falência e recuperação judicial;
- processos judiciais e registros em Diários Oficiais;
- aspectos reputacionais como citação em publicações de mídias consideradas negativas;
- relações com a Administração Pública e Pessoas Expostas Politicamente (PEP);
- restrições para participar de licitações da Administração Pública;
- sanções aplicadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública (CNEP, CEIS, CEPIM, CEAF) e acordos de leniência;
- filiações partidárias e contribuições políticas;
- empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo;
- registro em listas restritivas (COAF, OFAC, Lista ONU, Lista Europeia, Lista Francesa, etc).
Qual o próximo passo a tomar para atuar com Due Diligence?
Pequenos detalhes no processo de Due Diligence são importantes e podem representar situações desfavoráveis para a empresa, caso não sejam considerados, mapeados e controlados. Por isso, o profissional precisa ter domínio sobre a área, suas possibilidades e oportunidades.
Nesse sentido, o mais indicado é buscar cursos na área de Compliance para aprender com profissionais do ramo toda a base teórica, bem como as experiências práticas do segmento.
Conte com a LEC para aprimorar seus conhecimentos. Aproveite para ganhar mais profundidade no assunto com o Checklist Completo de Due Diligence.
Por Mauro Paparelli Jr, Diretor de Investigação e Due Diligence da T4 Compliance
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