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O papel do compliance nas crises: limites, regulação e decisões organizacionais

Crises corporativas e institucionais, assim como episódios de corrupção ou lavagem de dinheiro, tendem a produzir um mesmo efeito: recolocam em discussão quem decide, quem responde e qual é, afinal, o papel das funções de controle dentro das organizações. O compliance passa a ocupar o centro da análise como síntese das expectativas que se projetam sobre governança, liderança e responsabilidade.

O ano de 2025 intensificou esse movimento. Investigações, questionamentos reputacionais, falhas de governança, fraudes e controvérsias relacionadas a ESG voltaram a ocupar espaço relevante no debate público, envolvendo empresas de diferentes portes, setores e graus de maturidade institucional.

Ainda que cada episódio tenha suas especificidades, o padrão que se repete é a tendência de atribuir ao compliance a responsabilidade central por falhas que, na prática, decorrem de decisões organizacionais, escolhas estratégicas e déficits de governança. Essa leitura afasta a atenção das decisões que efetivamente moldaram o contexto da crise.

Onde as crises realmente se formam

Quando uma crise vem à tona, o debate tende a ultrapassar a existência de normas, políticas ou controles formais. O que passa a importar é como as decisões foram construídas e sustentadas ao longo do tempo, a coerência entre discurso institucional e prática cotidiana e o funcionamento efetivo, ou apenas formal, das instâncias decisórias.

Não é incomum que organizações contem com programas de compliance tecnicamente bem estruturados e, ainda assim, operem em ambientes nos quais alertas são relativizados, riscos são tratados como entraves e escolhas estratégicas avançam sem a devida consideração de limites éticos, sobretudo sob pressão por resultados de curto prazo.

Mas as crises não se formam apenas nesse plano mais visível. Elas também se alimentam de fatores menos formalizados, como culturas que toleram abusos, ambientes que silenciam dissensos, práticas de assédio normalizadas, medo de retaliação e ausência de espaços reais de escuta. Quando funcionários deixam de ter voz, ou aprendem que falar tem custo, normas permanecem intactas, mas sua efetividade se esvazia.

É nesse terreno, onde decisões, cultura e relações de poder se combinam, que fragilidades se acumulam até se tornarem públicas. Não por falta de regras, mas porque, ao longo do tempo, elas deixaram de orientar comportamentos reais.

Quando a regulação sobe a régua e seus limites

Nos setores regulados, crises costumam provocar uma reação institucional conhecida: o aumento do nível de exigência regulatória. Diante de falhas ou da identificação de lacunas, o regulador tende a aperfeiçoar normas, ampliar obrigações, intensificar a supervisão e fortalecer mecanismos de fiscalização como forma de mitigar riscos e reduzir a probabilidade de recorrência.

Esse movimento é esperado e cumpre um papel relevante na definição de padrões mínimos de conduta e no fechamento de lacunas normativas. Ainda assim, possui limites claros. A regulação pode restringir comportamentos e reduzir espaços de arbitrariedade, mas não substitui governança efetiva nem decisões responsáveis.

Quando problemas estruturais são tratados exclusivamente com o acréscimo de normas, o risco é a formação de ambientes excessivamente formalizados, com políticas consistentes no papel, mas baixa capacidade de execução e aprendizado no cotidiano. Sem treinamento contínuo, sem definição clara de responsabilidades, sem recursos adequados e sem instâncias decisórias capazes de sustentar escolhas difíceis, controles tendem a se tornar meramente formais e o compliance perde efetividade.

Por isso, a elevação da exigência regulatória costuma vir acompanhada, ou deveria vir, de um reforço no núcleo da resposta institucional. Isso envolve maior fiscalização, supervisão orientada por risco, exigência de evidências concretas de funcionamento dos controles e, quando necessário, aplicação de sanções. É esse conjunto, formado por norma, supervisão e capacidade real de implementação, que amplia a chance de mudanças consistentes, e não apenas a multiplicação de obrigações formais.

Onde o compliance realmente faz diferença

Nesse contexto, o compliance ocupa um papel estratégico ao atuar como ponto de conexão entre regulação, governança e estratégia de negócio. É nesse espaço que exigências normativas são traduzidas em orientações compreensíveis, decisões são tensionadas e riscos passam a ser considerados no momento em que as escolhas ainda estão sendo feitas, e não apenas quando seus efeitos já se materializaram.

Quando o compliance é reduzido a vilão ou a escudo reputacional, perde-se essa função de interface. O problema não está na área em si, mas na forma como o sistema a utiliza. O compliance só cumpre seu papel quando há espaço para diálogo, escuta e incorporação de alertas nas instâncias onde as decisões acontecem.

O fortalecimento do compliance não ocorre de forma isolada. Ele depende do fortalecimento da governança, da clareza de papéis e da disposição da liderança em sustentar decisões ao longo do tempo.

O que 2025 deixa evidente

As crises que atravessaram 2025 ajudam a evidenciar um ponto recorrente: a dificuldade das organizações em reconhecer os limites e as responsabilidades de cada função dentro do sistema de governança.

O amadurecimento do compliance não está na multiplicação de controles ou camadas formais, mas na compreensão do seu papel. Da mesma forma, o amadurecimento organizacional passa pelo reconhecimento de que decisões éticas e responsáveis não podem ser delegadas ou terceirizadas para áreas técnicas.

Na prática, isso exige mudanças estruturantes. Envolve maior integração entre compliance, liderança e instâncias decisórias, disposição para ouvir alertas e incorporar riscos antes das decisões, além de investimento em capacitação, governança e responsabilização, para além do atendimento formal às normas.

O compliance se fortalece quando liderança, governança e regulação operam de forma integrada, cada qual exercendo suas responsabilidades e sustentando as escolhas feitas ao longo do tempo.

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As opiniões contidas nas publicações desta coluna são de responsabilidade exclusiva da Autora, não representando necessariamente a opinião da LEC ou de seus sócios.
Imagem: Canva
Foto de Daniele Rosa

Daniele Rosa

Sócia-fundadora da Intento Compliance
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