A recente (embora esperada) notícia de que a Petrobras propôs um acordo de US$ 2,95 bilhões nos Estados Unidos para indenizar acionistas estrangeiros em ação coletiva e tentar encerrar essa disputa judicial gerou perplexidade por demonstrar que esse valor é cerca de sete vezes maior que o R$ 1,4 bilhão recuperado pela Lava Jato ao longo de sua existência, em mais de uma centena de delações premiadas e uma dezena de acordos de leniência.
Segundo informações veiculadas ontem no Jornal Nacional, da Rede Globo, a nível global trata-se do maior acordo proposto nesta década, sendo o quinto maior da história. Nos Estados Unidos, representa o maior acordo envolvendo perdas de investidores causados por uma empresa estrangeira.
Isso demonstra o quanto nosso país, mesmo com grande evolução ao longo da última década no combate a crimes desta natureza, ainda não gera o temor que deveria causar nas empresas investigadas por corrupção. Mesmo considerando o louvável esforço de nossos magistrados e membros do Ministério Público, sobretudo após a promulgação da Lei nº 12.846/2013 (apelidada da Lei Anticorrupção) e do Decreto 8.420/15, que a regulamenta e trata da responsabilização por atos praticados contra a administração pública, o risco ainda é maior por lá.
Em sendo obtida a aprovação judicial, a força da lei federal norte-americana contra corrupção (Foreign Corrupt Practices Act – FCPA) mais uma vez será demonstrada, pois é de se concluir que, na análise do processo, a Petrobras tenha sido orientada de que, se não houvesse acordo, a condenação no âmbito da referida lei poderia vir a ser ainda maior.
Ainda que existam algumas outras ações individuais em trâmite nos EUA, é certo que a ação coletiva (“class action“) era a que mais causava temor à empresa, em razão do grande impacto de um futuro julgamento desfavorável. Em seu comunicado oficial, a empresa inclusive fundamenta o acordo oferecido no fato de que “apenas aproximadamente 0,3% das class actions relacionadas a valores mobiliários chegam à fase de julgamento“, enquanto que a grande maioria destas ações se encerra por meio de acordos como o agora proposto.
Há no Brasil um processo de arbitragem coletivo, proposto por investidores minoritários, no qual certamente se buscará como precedente o acordo ofertado em terras norte-americanas, restando saber se novo temor afligirá a Petrobras a ponto de validar acordo semelhante. Meu palpite é que isso não ocorrerá, tanto pela força da lei norte-americana vigente desde 1977 quanto pelo fato de que em nosso país não há ferramenta semelhante ao “class action” norte-americano, que culminou no acordo proposto. Por aqui a regra é a tutela individual.
Tais características podem levar a empresa à conclusão de que não há obrigação alguma de se compensar investidores nacionais por perdas em ações negociadas na Bolsa de Valores, até porque, em tese, acordo feito na justiça norte-americana não tem capacidade de impactar ou influenciar uma decisão em sede arbitral brasileira nem valer como precedente para tanto. Ao menos até agora.
É esperar para ver.
Rodrigo D’Abruzzo é advogado corporativo na Plastipak Packaging, Inc. Profissional com mais de 10 anos de experiência na área jurídica, atua em Compliance Estratégico, Conduta e Ética e na gestão de contratos internacionais em empresas multinacionais.