logo-lec
  • PARA VOCÊ
    • CURSOS
    • CERTIFICAÇÕES
    • EVENTOS
    • LIVROS
    • Compliance Mastermind
  • Para Empresas
  • MATERIAIS EDUCATIVOS
    • E-books
    • Leccast
    • Revista LEC
    • Comitês
  • BLOG
    • Artigos
    • Colunistas
  • CONTATO
Menu
  • PARA VOCÊ
    • CURSOS
    • CERTIFICAÇÕES
    • EVENTOS
    • LIVROS
    • Compliance Mastermind
  • Para Empresas
  • MATERIAIS EDUCATIVOS
    • E-books
    • Leccast
    • Revista LEC
    • Comitês
  • BLOG
    • Artigos
    • Colunistas
  • CONTATO
  • SOU ALUNO

BLOG

O impacto no Brasil do acordo proposto pela Petrobras nos EUA

  • janeiro 18, 2018
  • Redação LEC

A recente (embora esperada) notícia de que a Petrobras propôs um acordo de US$ 2,95 bilhões nos Estados Unidos para indenizar acionistas estrangeiros em ação coletiva e tentar encerrar essa disputa judicial gerou perplexidade por demonstrar que esse valor é cerca de sete vezes maior que o R$ 1,4 bilhão recuperado pela Lava Jato ao longo de sua existência, em mais de uma centena de delações premiadas e uma dezena de acordos de leniência.

Segundo informações veiculadas ontem no Jornal Nacional, da Rede Globo, a nível global trata-se do maior acordo proposto nesta década, sendo o quinto maior da história. Nos Estados Unidos, representa o maior acordo envolvendo perdas de investidores causados por uma empresa estrangeira.

Isso demonstra o quanto nosso país, mesmo com grande evolução ao longo da última década no combate a crimes desta natureza, ainda não gera o temor que deveria causar nas empresas investigadas por corrupção. Mesmo considerando o louvável esforço de nossos magistrados e membros do Ministério Público, sobretudo após a promulgação da Lei nº 12.846/2013 (apelidada da Lei Anticorrupção) e do Decreto 8.420/15, que a regulamenta e trata da responsabilização por atos praticados contra a administração pública, o risco ainda é maior por lá.

Em sendo obtida a aprovação judicial, a força da lei federal norte-americana contra corrupção (Foreign Corrupt Practices Act – FCPA) mais uma vez será demonstrada, pois é de se concluir que, na análise do processo, a Petrobras tenha sido orientada de que, se não houvesse acordo, a condenação no âmbito da referida lei poderia vir a ser ainda maior.

Ainda que existam algumas outras ações individuais em trâmite nos EUA, é certo que a ação coletiva (“class action“) era a que mais causava temor à empresa, em razão do grande impacto de um futuro julgamento desfavorável. Em seu comunicado oficial, a empresa inclusive fundamenta o acordo oferecido no fato de que “apenas aproximadamente 0,3% das class actions relacionadas a valores mobiliários chegam à fase de julgamento“, enquanto que a grande maioria destas ações se encerra por meio de acordos como o agora proposto.

Há no Brasil um processo de arbitragem coletivo, proposto por investidores minoritários, no qual certamente se buscará como precedente o acordo ofertado em terras norte-americanas, restando saber se novo temor afligirá a Petrobras a ponto de validar acordo semelhante. Meu palpite é que isso não ocorrerá, tanto pela força da lei norte-americana vigente desde 1977 quanto pelo fato de que em nosso país não há ferramenta semelhante ao “class action” norte-americano, que culminou no acordo proposto. Por aqui a regra é a tutela individual.

Tais características podem levar a empresa à conclusão de que não há obrigação alguma de se compensar investidores nacionais por perdas em ações negociadas na Bolsa de Valores, até porque, em tese, acordo feito na justiça norte-americana não tem capacidade de impactar ou influenciar uma decisão em sede arbitral brasileira nem valer como precedente para tanto. Ao menos até agora.

É esperar para ver.

Rodrigo D’Abruzzo é advogado corporativo na Plastipak Packaging, Inc. Profissional com mais de 10 anos de experiência na área jurídica, atua em Compliance Estratégico, Conduta e Ética e na gestão de contratos internacionais em empresas multinacionais.

Foto de Redação LEC

Redação LEC

AnteriorAnteriorO que é a Medalha Cinquetenário, que a LEC acabou de receber
PróximoVamos buscar as metas em 2018?Próximo
Facebook Linkedin Instagram Youtube
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
CONTEÚDOS GRATUITOS
PODCAST
COMPLIANCE
LEGAL
ETHICS
LEC COMMUNITY

ESTÁ COM DÚVIDA?

Fale com um especialista

ARTIGOS MAIS LIDOS

  • Comportamiento Antiético: Aprende cómo identificar y qué hacer - 12.766 views
  • Código de Conducta Ética: Conoce 6 consejos para elaborar un Código de Ética - 6.796 views
  • Decreto nº 11.129/2022 – Regulamentando a “Lei Anticorrupção” - 6.149 views
  • Compliance Trabalhista — O que é e Como se Preparar? - 4.445 views
  • Quanto ganham os profissionais de compliance no Brasil? - 4.241 views

ARTIGOS RECENTES

#160 | Estratégias de negociação | Com Diógenes Lucca

Todas As Gerações De Pessoas Precisam Ser Igualmente Respeitadas, Acolhidas E Incluídas

#159 | Compliance como conduta humana | Com Carolina Gazoni

A Importância dos Controles Internos de Compliance para a Integridade das Empresas

Felicidade, Bem-Estar e Integridade: influência direta no Comportamento Ético nas Organizações

TAGS
10 Pilares (4) Acordo de Leniência (3) assédio (4) auditoria (5) banco central (3) bitcoin (3) blockchain (3) canal de denúncias (8) carreira (4) codigo de conduta (7) compliance (137) compliance ambiental (4) compliance anticorrupção (5) Compliance Digital (4) Compliance Financeiro (8) compliance officer (3) congresso de compliance (3) Congresso Internacional de Compliance (8) controles internos (3) corrupcao (7) CVM (3) Código de Ética (7) due diligence (11) Estatais (2) etica (7) Executive Coaching (8) fcpa (3) gestão de riscos (12) governança corporativa (2) Guia de Serviços e Ferramentas de Compliance (3) integridade (3) investigações (3) lavagem de dinheiro (5) lei anticorrupção (11) lgpd (3) liderança (2) operação lava jato (4) petrobras (7) programa de compliance (14) Revista LEC (12) riscos (6) Tecnologia (3) transparência (3) Treinamento (3) órgãos públicos (2)

A LEC

  • Sobre
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Código de Conduta
  • Política Anticorrupção

Cursos, eventos e certificações

  • Online
  • In Company
  • Eventos
  • Certificações

Contato

  • +55 11 3259-2837
  • +55 11 98924-8322
  • contato@lec.com.br

Fique por dentro das novidades da LEC, assine a Compliance News abaixo:

  • © LEC - Todos os direitos reservados.
  • | LEC Educação e Pesquisa LTDA
  • - CNPJ: 16.457.791/0001-13

* Site by Mamutt Design