logo-lec
  • PARA VOCÊ
    • CURSOS
    • CERTIFICAÇÕES
    • EVENTOS
    • LIVROS
    • Compliance Mastermind
  • Para Empresas
  • MATERIAIS EDUCATIVOS
    • E-books
    • Leccast
    • Revista LEC
    • Comitês
  • BLOG
    • Artigos
    • Colunistas
  • CONTATO
Menu
  • PARA VOCÊ
    • CURSOS
    • CERTIFICAÇÕES
    • EVENTOS
    • LIVROS
    • Compliance Mastermind
  • Para Empresas
  • MATERIAIS EDUCATIVOS
    • E-books
    • Leccast
    • Revista LEC
    • Comitês
  • BLOG
    • Artigos
    • Colunistas
  • CONTATO
  • SOU ALUNO

BLOG

Novo Selo de Compliance e ESG no Brasil: CGU Pacto Brasil

  • julho 8, 2024
  • Redação LEC

“A esposa de César não deve apenas estar livre de suspeitas, mas também livre de acusações.” Este antigo provérbio permanece válido hoje. A mera adesão aos padrões legais formais e a implementação de programas de conformidade corporativa são insuficientes para gerenciar adequadamente riscos de Compliance. É imperativo que esses esforços sejam percebidos como sinceros e eficazes, e existem vários mecanismos para ajudar empresas a demonstrar compromisso com integridade.

Normas internacionais, selos, diretrizes e certificações que avaliam programas de Compliance são altamente valorizados pelas autoridades reguladoras dentro e fora do Brasil e fortalecem a reputação de uma empresa. Eles destacam a importância de investir em programas de Compliance abrangentes, voltados para prevenir, detectar, investigar e remediar desvios de conduta. Empresas éticas esperam fazer negócios com contrapartes éticas.

Nesse sentido, em março de 2024, a Controladoria-Geral da União (“CGU”) lançou um programa chamado “Pacto Brasil pela Integridade Empresarial” (“Programa”). Empresas que participam do Programa demonstram compromisso público em implementar e aplicar as melhores práticas de integridade corporativa, não apenas para a CGU, mas também para todos os players do mercado. O Programa consiste em uma extensa lista de perguntas e respostas (Questions & Answers –“Q&A”) que ajudará as empresas a conduzirem uma autoavaliação de seus esforços de Compliance. 

A estrutura do Q&A é semelhante à versão 2022-2023 das Diretrizes Pró-Ética da CGU. As empresas interessadas em participar do Programa devem primeiro assinar um termo de adesão (“Termo de Adesão”), completar suas autoavaliações dentro de 180 dias a partir da data de assinatura do Termo de Adesão, bem como submeter evidências de apoio às suas respostas. A versão assinada do Termo de Adesão pode ser enviada online.

As empresas são aconselhadas a revisar o Q&A com cuidado e envolver pessoas com conhecimento sobre o funcionamento da empresa em diferentes setores para garantir que os principais riscos de Compliance e lacunas sejam identificados e devidamente abordados. Todas as empresas que operam no Brasil são incentivadas a participar do Programa, especialmente aquelas que têm ou planejam ter negócios com governos federais, estaduais e municipais.

A maioria dos itens do Q&A deve ser respondida de forma direta com um “sim” ou “não”, mas praticamente todas as respostas substanciais devem ser acompanhadas por evidências (por exemplo, políticas de conformidade, e-mails, comunicações internas,  histórico de aplicação interna, atas de reuniões, etc.). Portanto, é crucial que as empresas tenham produzido um “rastro de papel” e mantido registros antes de iniciar sua autoavaliação para os fins do Programa. Empresas que atualmente não possuem práticas de governança corporativa são aconselhadas a buscar orientação sobre como corrigir isso para participar do Programa.

Além de suborno e corrupção, o Programa busca incentivar práticas de sustentabilidade e reduzir riscos de trabalho infantil e forçado, violação de direitos humanos e danos ao meio ambiente. Assim, o Programa possui um componente substancial de Governança Ambiental, Social e Corporativa (“ESG”). Por exemplo, as políticas de Compliance devem incluir o compromisso corporativo com a proteção ambiental e o bem-estar, e a devida diligência de terceiros também deve abranger trabalho infantil e forçado e assédio no local de trabalho. Na medida do possível, as empresas devem publicar na internet relatórios e seus compromissos ESG em relação à diversidade, uso racional de recursos naturais, uso de equipamentos energeticamente eficientes, redução da pegada de carbono e gestão de resíduos.

Após a conclusão e submissão do Q&A e dos documentos de apoio, a CGU revisará as informações e materiais fornecidos pelas empresas que desejam participar do Programa e poderá aprovar ou rejeitar os pleitos de adesão. A CGU não conduzirá verificação independente das declarações fornecidas em resposta ao Q&A. As empresas bem-sucedidas poderão incluir o selo do Programa aos seus logotipos e terão seus nomes publicados no site institucional do Programa. Isso aumentará a reputação corporativa entre parceiros de negócios, pares e a sociedade como um todo.

Combinado com as últimas constatações da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que confirmaram que os riscos de suborno comercial (ou corrupção privada), conflito de interesses privados, atividades de lobby não divulgadas e falta de monitoramento de políticas de revolving doors envolvendo ex-funcionários do governo ainda permanecem fora do radar de empresas e países, o Programa fornece um roteiro sério para as empresas com atividades no Brasil agirem como autorreguladoras e fornecerem incentivos para que todos os participantes do mercado se comportem eticamente no mundo dos negócios.

Empresas que obtêm certificados/selos internacionais e nacionais para seus programas de conformidade não apenas são vistas como modelos por seus funcionários, mas também se beneficiam do reconhecimento público pela sociedade, pares e parceiros de negócios. Dessa forma, normas formais e informais – juntamente com preocupações sobre riscos legais e má reputação – criam um ciclo de feedback que incentiva todas as partes interessadas a reforçar seus compromissos com comportamentos éticos no mercado.

Autores:
Isabel Costa Carvalho
Sócia – Head Brasil
Mariana Soares de Matos
Associate
Lucas Griebeler
Associate
Imagem: Freepik
Foto de Redação LEC

Redação LEC

AnteriorAnteriorUso de dispositivos pessoais para fins corporativos: sim, não ou talvez?
PróximoO que o Mercado de Compliance Atual Necessita?Próximo
Facebook Linkedin Instagram Youtube
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
CONTEÚDOS GRATUITOS
PODCAST
COMPLIANCE
LEGAL
ETHICS
LEC COMMUNITY

ESTÁ COM DÚVIDA?

Fale com um especialista

ARTIGOS MAIS LIDOS

  • Comportamiento Antiético: Aprende cómo identificar y qué hacer - 14.970 views
  • Código de Conducta Ética: Conoce 6 consejos para elaborar un Código de Ética - 8.109 views
  • Decreto nº 11.129/2022 – Regulamentando a “Lei Anticorrupção” - 6.323 views
  • Compliance Trabalhista — O que é e Como se Preparar? - 5.744 views
  • Quanto ganham os profissionais de compliance no Brasil? - 5.567 views

ARTIGOS RECENTES

#163 | Empresa Pró-Ética | Com Natália Couri Katzer

RIG, Compliance e Inovação e o Risco da Clusterização: evoluindo o debate sobre rastreabilidade fiscal no setor de bebidas no Brasil

Como Avaliar, na prática, a efetividade de um Programa de Integridade?

#162 | Inteligência emocional da teoria à prática | Com Juliana Zellauy

O Que É A Due Diligence De Compliance Em Processos De Fusões E Aquisições

TAGS
10 Pilares (4) Acordo de Leniência (3) assédio (4) auditoria (5) banco central (3) bitcoin (3) blockchain (3) canal de denúncias (8) carreira (4) codigo de conduta (7) compliance (137) compliance ambiental (4) compliance anticorrupção (5) Compliance Digital (4) Compliance Financeiro (8) compliance officer (3) congresso de compliance (3) Congresso Internacional de Compliance (8) controles internos (3) corrupcao (7) CVM (3) Código de Ética (7) due diligence (11) Estatais (2) etica (7) Executive Coaching (8) fcpa (3) gestão de riscos (12) governança corporativa (2) Guia de Serviços e Ferramentas de Compliance (3) integridade (3) investigações (3) lavagem de dinheiro (5) lei anticorrupção (11) lgpd (3) liderança (2) operação lava jato (4) petrobras (7) programa de compliance (14) Revista LEC (12) riscos (6) Tecnologia (3) transparência (3) Treinamento (3) órgãos públicos (2)

A LEC

  • Sobre
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Código de Conduta
  • Política Anticorrupção

Cursos, eventos e certificações

  • Online
  • In Company
  • Eventos
  • Certificações

Contato

  • +55 11 3259-2837
  • +55 11 98924-8322
  • contato@lec.com.br

Fique por dentro das novidades da LEC, assine a Compliance News abaixo:

  • © LEC - Todos os direitos reservados.
  • | LEC Educação e Pesquisa LTDA
  • - CNPJ: 16.457.791/0001-13

* Site by Mamutt Design