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Mão de obra pesa mais

  • março 17, 2021
  • Redação LEC

Em meio à comemoração ao dia internacional de combate à corrupção realizada pela LEC, no último dia 9 de dezembro, a fornecedora de soluções de inteligência e tecnologia Lexis Nexis apresentou dados sobre o custo real do Compliance contra crimes financeiros na América Latina. O estudo realizou 254 entrevistas com profissionais tomadores de decisão na área de crimes financeiros e que respondem pelo monitoramento das sanções operações de Compliance e crimes financeiros. Os profissionais estão alocados em instituições financeiras na Argentina (52), Brasil (50), Chile (50), Colômbia (50) e México (52). 

O custo anual projetado com Compliance contra crimes financeiros nas instituições financeiras somou US$ 5.95 bilhões ao ano, 32% a mais do que o custo projetado para 2019. Estimasse que o Brasil responda por US$ 3.98 bilhões desse montante. 

De acordo com a Lexis Nexis, o aumento dos custos está em linha com o observado nas organizações dos Estados Unidos e também traz o impacto negativo da COVID-19. Na região, os profissionais atribuem 27% do aumento de custos com Compliance financeiro aos custos gerados pelo impacto da pandemia.

O peso da mão de obra nos custos com Compliance contra crimes financeiros apresentam tendência de alta. Se no ano passado, ela respondia por 47% do custo total, na pesquisa deste ano, a mão de obra alcança 56% do bolo, enquanto os gastos com tecnologia caíram de 44% para 40% neste ano. Considerando apenas o Brasil, o custo com mão de obra também é de 56% (ante 49% no ano passado). Quando se olha apenas para as instituições de médio e grande porte, aquelas cujos ativos totais somam mais de US$ 10 bilhões, o aumento com mão de obra foi maior. Se até o ano passado, a rubrica respondia por 39% do custo de Compliance contra crimes financeiros nas instituições brasileiras, em 2020 o indicador alcançou 51%.

Das atividades realizadas, o programa de KYC responde pela maior parte do custo, 30% na média da região, mesmo peso da atividade no Brasil. A gestão em Compliance PLD é o segundo item mais custos, respondendo por 26% do orçamento na média da região e 27% no Brasil.

Entre os principais desafios enfrentados pelas instituições latino-americanas para realizar o screening, processo por meio do qual se faz a busca por informações referentes a clientes e operações está a definição do perfil de risco do cliente, apontado por 77% na média regional e por 80% aqui no Brasil. 

A média de horas necessárias para eliminar os diferentes tipos de alerta subiu significativamente na média da região e mais ainda no Brasil. Nos alertas de monitoramento de operações de PLD, o tempo médio avançou de 7 horas para 15 horas na região e para 16 horas no Brasil. Alertas de sanções, que antes eram resolvidas em quatro horas no País, agora levam sete, mesmo tempo necessário para resolver alertas de KYC e de filtragem de inspeção periódica.

Entre os benefícios que os profissionais de Compliance contra crimes financeiros apontam ao processo, obter dados mais apurados para a gestão de risco da instituição é considerada a principal vantagem na média da região, apontada por 66% dos entrevistados, seguida por dados mais apurados para o relacionamento com os clientes (52%) e maior entendimento dos clientes (51%). No Brasil, o ranking é o mesmo, mas os percentuais são de 65%, 58% e 53%, respectivamente.

 

Os novos riscos do comércio internacional

A maior integração e o avanço da digitalização têm reforçado o peso do comércio internacional de bens e serviços, trazendo junto o aumento dos riscos relacionados com a lavagem de dinheiro nesse tipo de operações. De olho nisso, o FATF-GAFI, órgão multilateral que fornece as diretrizes globais para prevenção à lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, e o Egmont, grupo que reúne as unidades de inteligência financeira, concluíram um estudo no qual apontam as tendências no uso do comércio internacional para a lavagem de dinheiro. 

Segundo as entidades a lavagem de dinheiro com base no comércio é difícil de ser detectada, especialmente agora que os negócios online aumentam a velocidade das operações comerciais entre diferentes países. “O objetivo da lavagem de dinheiro com base no comércio – ao contrário de outros crimes relacionados ao comércio internacional – não é o de movimentar mercadorias, mas sim o movimentar o dinheiro, processo facilitado pelas transações comerciais”, diz o documento do grupo, Enquanto o contrabando, a fraude e outras infrações relacionadas com o comércio procuram gerar mais riqueza ilícita com os produtos do crime, a lavagem de dinheiro com base no comércio busca legitimar a origem ilegal dos frutos do crime.

Apesar de objetivos diferentes, ambos os crimes podem envolver uma série de outras atividades potencialmente ilegais, como preparar faturas falsas ou descaracterizar bens para contornar controles alfandegárias e fiscais.

Ente as técnicas mais comuns de lavagem de dinheiro no comércio internacional apuradas pelo estudo, estão o faturamento ou o subfaturamento de bens e serviços, a fim de transferir valor. Neste tipo de acordo, o importador e o exportador são cúmplices da falsificação. Na mesma linha, a deturpação da quantidade de produtos ou serviços negociados, para mais ou para menos, também é um movimento que exige a cumplicidade das duas pontas do negócio.

A descrição falsa de bens e serviços, como o envio de um bem relativamente barato descrito como um item mais caro é outra forma para justificar o movimento de valor e vai ao sentido oposto dos sonegadores, que tradicionalmente buscam fazer o movimento contrário.

Outra técnica comum é a que envolve a reutilização da documentação existente para justificar múltiplos pagamentos para um mesmo embarque de mercadorias ou entrega de serviços. Os criminosos ou financiadores do terrorismo exploram isso reutilizando esses documentos em várias instituições financeiras, tornando difícil para uma instituição identificá-los.

Os criminosos também têm conseguido penetrar em cadeias de suprimentos legítimas, usando terceiros nas transações. 

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Publicado originalmente na edição 30 da revista LEC com o título “Mão de obra pesa mais”.

Imagem: Freepik 

Foto de Redação LEC

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