Depois de grande sucesso em sua primeira edição, vem ai o 2º Congresso Internacional de Proteção de Dados. Fique à frente das tendências, na vanguarda da proteção de dados no Brasil em uma experiência única que ocorre nos dias 06 e 07 de Novembro de 2019 em São Paulo SP. Garanta sua inscrição neste link – mas atenção: as vagas são limitadas!
A LGPD representa importante marco legislativo e coloca o Brasil em posição de igualdade com muitos países, que já possuem marco legal bem definido sobre o tema. Isso certamente representará mais investimentos para nosso país no âmbito da economia digital, além de trazer maior segurança jurídica a titulares de dados e empresas do setor privado.
Tal com o General Data Protection Regulation (GPDR), a LGPD motivará mudança de paradigma na gestão dos dados, evidenciando a necessidade de adequações internas e da construção de uma cultura de proteção de dados no Brasil.
O prazo para adequação (de 18 meses) pode ser considerado bastante limitado e sensivelmente menor que aquele previsto pelo GDPR (2 anos), sendo que as multas para descumprimento da LGPD podem chegar a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Veja quais são os 12 principais pontos da Lei que você precisa conhecer:
Escopo de Aplicação:
Afeta qualquer atividade que envolva utilização de dados pessoais, incluindo o tratamento pela internet, de consumidores, empregados, entre outros.
Autoridade:
Previsão de Autoridade Nacional de Proteção de Dados, responsável por garantir o cumprimento da lei.
Princípios de Proteção de Dados:
Introduzidos 10 princípios da proteção de dados, incluindo-se o de demonstrar medidas adotadas para cumprir a lei (prestação de contas).
Direitos dos Titulares de Dados:
Titulares dos dados terão amplos direitos: informação, acesso, retificação, cancelamento, oposição, portabilidade, entre outros.
Autorização para o Tratamento de Dados:
O consentimento será uma das 10 possibilidades que legitimarão o tratamento de dados pessoais.
Dados Sensíveis, de Menores e Transferência Internacional:
Regras específicas para tratar dados sensíveis, transferência internacional de dados e utilizar dados de crianças e adolescentes.
Notificações Obrigatórias:
Em casos de incidentes de segurança envolvendo os dados, nas situações aplicáveis.
Aplicação Extraterritorial:
Aplica-se também a empresas que não possuem estabelecimento o Brasil.
Assessment sobre o Tratamento de Dados:
Necessidade de realizar assessment de impacto à proteção de dados (semelhante ao DPIA)
Mapeamento do Tratamento de Dados:
Atividades de tratamento de dados devem ser registradas em relatório.
Data Protection Officer (DPO):
Toda empresa responsável por tratamento de dados deverá nomear Encarregado de Proteção de Dados Pessoais.
Sanções:
Multa de até 50 milhões de reais por infração, entre outras sanções.
Para saber mais sobre estes e outros pontos da LGPD, garanta sua vaga no 2º Congresso Internacional de Proteção de Dados em: https://www.congressodeprotecaodedados.com.br
Fonte: Portal da Privacidade e Ópice Blum Advogados.