Iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU), o Empresa Pró-Ética busca fomentar a adoção voluntária de medidas de integridade pelas empresas em atuação no Brasil.
O programa, que prevê o reconhecimento público de empresas comprometidas com a prevenção, detecção e remediação de atos de corrupção e fraude, teve início em 2011 e vem sendo aprimorado a cada edição, de modo a manter-se sempre compatível com a legislação vigente e com as melhores práticas de compliance anticorrupção.
Ao longo do último biênio, em decorrência de alterações na legislação pertinente – a exemplo (i) da regulamentação da Lei 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”) pelo do Decreto 11.129/2022 e (ii) do advento da Lei 14.133/2021 (“Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos”), nutriu-se grande expectativa quanto à edição 2022-2023 do Pró-Ética.
No cumprimento de seu cronograma, a CGU publicou, no início de novembro de 2022, os documentos referentes à Edição 2022-2023 do Pró-Ética, que introduz alterações significativas em seu regulamento e nos critérios de avaliação. As alterações confirmam a crescente relevância estratégica deste reconhecimento para empresas de quaisquer portes ou ramos de atuação, em especial para aquelas que participam ou pretendem participar de licitações e contratos administrativos.
Neste artigo, trazemos alguns pontos de atenção para a nova Edição.
Licitações, contratos administrativos e relações com o setor público (B2G)
Uma das principais inovações do Pró-Ética 2022-2023 diz respeito à possibilidade de empresas aprovadas gozarem de direitos, garantias e privilégios em relações com o poder público. A negativa, constante do art. 1, § 3º, do Regulamento Pró-Ética 2020-2021, foi flexibilizada no novo Regulamento da Edição 2022-2023, com a adição do trecho grifado: § 3º O Pró-Ética não é uma certificação e a aprovação para integrar a lista de Empresas PróÉtica 2022-2023 não gera à empresa quaisquer direitos, garantias ou privilégios em suas relações com o setor público, salvo disposição específica em contrário.
Tal modificação, entre outras, parece encontrar relação com dispositivos da Lei 14.133/2021 (“Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos”), que: torna mandatória a exigência de implantação de programa de integridade pelo vencedor nos editais de contratações de grande vulto (art. 25, § 4º); e elenca como um dos critérios de desempate entre licitantes o desenvolvimento de um programa de integridade (art. 60, IV).
Neste ensejo, a nova edição do Formulário de Conformidade inclui rol mais específico e detalhado de critérios para avaliação da existência e aplicação de políticas e procedimentos para prevenção de ilícitos em licitações e contratos administrativos. Tais critérios são condicionados à declaração (por meio do Formulário de Perfil) de pretensão ou participação em licitações e contratos administrativos. Assim, empresas que atendam a tal condição e resolvam participar do Pró-Ética 2022-2023 devem estar atentas para o cumprimento desses requisitos que incluem, entre outros, a existência e aplicação de políticas de conduta de colaboradores em licitações e na gestão/execução de contratos administrativos.
Tone from the middle – a importância do comprometimento da gerência média
Norma de grande relevância na prevenção de atos de corrupção, a ISO 37001 (Sistemas de Gestão Antissuborno) atribui significativa importância à demonstração de comprometimento com o programa de integridade pelos membros da Alta Direção. Tal importância já vinha sendo reconhecida em edições anteriores do Pró-Ética, com critérios avaliativos de grande pontuação associados a essa cultura, também conhecida por “tone from the top”.
Em sua Edição 2022-2023, o Pró-Ética inclui, além do tone from the top, um critério de avaliação do comprometimento da média gerência, medido pela existência de manifestações de apoio pela liderança média ao programa de integridade. Tal cultura é também conhecida por “tone from the middle” e, apesar de não ter sido contemplada expressamente na ISO 37001, está presente na ISO 19600 – Sistemas de Gestão de Compliance e é recomendada pelos órgãos governamentais estadounidenses DOJ e SEC em sua publicação orientativa “Resource Guide to the U.S. Foreign Corrupt Practices Act (FCPA)”.
Integridade, ética e transparência no ambiente corporativo nacional
As inovações escolhidas exemplificam o compromisso da CGU em aprimorar o Pró-Ética, reconhecendo a implementação de programas de integridade organizacionais que contribuam para um ambiente de negócios mais íntegro, ético e transparente no país.
Meritório destacar que o sucesso no enraizamento de pilares de integridade no ambiente corporativo brasileiro depende diretamente da atuação de profissionais qualificados nestas áreas de conhecimento. Neste sentido, a atuação da LEC, enquanto no cumprimento de sua missão de formar agentes transformadores e difundir a cultura de integridade, tem papel fundamental no desenvolvimento de um ambiente corporativo nacional íntegro, ético e transparente.