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FCPA em tempos de COVID-19

  • julho 7, 2020
  • Redação LEC

Lições para a indústria Biofarmacêutica

Educação médica e pagamentos pela indústria exige cuidado. Associação de paciente não é veículo alternativo para aumento de vendas. Conflito de interesse precisa ser resolvido. Se considerada um investimento, a relação com HCP está ameaçada. Controles precários são terrenos férteis para corrupção.

Às vezes literalmente. Outras, interpretativamente. Em todas as frases, contudo,  extratos de lições de acordos havidos nos EUA, nas últimas semanas, encerrando investigações de práticas de empresas da indústria biofarmacêutica. Um “novo normal” parece ter chegado na indústria.

Em um caso, no apagar das luzes do mês de junho, a unidade de FCPA da SEC informou que acordou os termos de resolução de investigação sobre práticas de multinacional biofarmacêutica, desenvolvidas nos primeiros anos da década de 2010, concentradas em mercados farmacêuticos emergentes, na Europa e Ásia.

Nestes pharmakets, a relação educação médica/indústria foi testada. Pagamento de viagens e despesas associadas, inscrições em eventos, lista de HCP “relevantes”, exercício de influência indevida, conflito de interesses, contabilidade irregular. Tudo, diz a SEC, em busca de assegurar incremento de vendas de produtos, com o aumento de prescrições por parte de profissionais “assistidos”.

No outro caso, em julho, diz a SEC, uma segunda multinacional da indústria biofarmacêutica apresentou controles internos insuficientes para detectar e prevenir falhas contábeis e de pagamento, incluindo algumas que, ocorridas também no Brasil, direcionavam recursos para terceiros, incluindo associações de pacientes, buscando incentivar engajamentos com órgãos governamentais e a proposição de ações judiciais, visando garantir acesso terapêutico.

Em ambos os casos, lições valiosas. Primeiro, nota-se que, para cada 1 unidade monetária de lucro decorrente da prática condenada, 3.5 unidades serão pagas, a título de multa. Investir em irregularidades trás retorno magnífico. Para as autoridades. Segundo, destaque às disposições de auditoria e contabilidade da FCPA, que penaliza, fortemente, empresas que identificam e/ou contabilizam refeição como marketing ou a compra de influência como despesa médica ou como apoio à associações. Terceiro, lembrete de que FCPA, que não observa quarentena, é aplicável às práticas que ocorrem fora dos EUA, incluindo o Brasil.

E as suas práticas? Teriam o que aprender com estas lições recentes?

Benny Spiewak, CCEP-I; CHC; é sócio de SPLAW Advogados. Com atuação no Direito, Regulação e Compliance na Indústria da Saúde, é Mestre em Direito pela The George Washington University e especialista pela The Franklin Pierce Law Center e Fundação Getúlio Vargas.

 

Imagem: Freepik

Foto de Redação LEC

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