A pesquisa “Taking Center Stage: The Rise and Rise of M&A Compliance Due Diligence”, publicada pelo Baker Mackenzie e que entrevistou mais de 300 líderes corporativos e advogados com atuação na área de M&A trouxe um dado que ilustra bem o quanto que a falta de maturidade de Compliance na América Latina acaba por emperrar negócios e investimentos na região.
Baseado na percepção dos compradores, 52% dos respondentes com domicílio na região acredita que mais de metade dos casos de negociações de M&A ou de formação de Joint Ventures na America Latina nos últimos três anos não avançaram devido a questões de Compliance levantadas durante o processo de due dilligence.
O processo de due dilligence responde por 43% do tempo total dedicado aos processos relacionados com o M&A. O percentual é o mesmo aplicado em M&A’s no continente africano e fica apenas abaixo do Japão, onde as due dilligences consomem 47% do tempo (embora o estudo não aponte o tempo médio para a conclusão do processo de M&A em cada região, o que pode distorcer a interpretação dos dados). Considerando apenas a América do Sul, 38% das tarefas de M&A são destinados às due dilligences.
Quando questionados sobre qual das tarefas relacionadas ao M&A são mais desafiadoras, 61% dos respondentes dizem que na América Latina, a due dilligence é, realmente, o processo mais desafiador. Na América do Norte e na Europa, regiões nas quais a due dilligence também é apontado como o processo mais desafiador do M&A, os percentuais são de 46% e 40%, respectivamente.
A mesma pesquisa aponta que as questões relacionadas com antitrust, práticas trabalhistas, lavagem de dinheiro, corrupção e sanções comerciais são, em ordem de importância, os cinco temas de Compliance mais desafiadores no processo de due dilligence para uma Joint Venture ou um M&A segundo os entrevistados. A questão ambiental também ganha mais relevância e, de acordo com os entrevistados, demanda hoje mais recursos e tempo em seu processo de análise do que as questões relacionados com lavagem de dinheiro.
Publicado originalmente na revista LEC nº27, “Emperrando negócios”.
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