O Reino Unido (UK), União Europeia (UE) e os EUA vêm avançando na implementação de temas de ESG relacionados a meio ambiente e sociais. Este artigo apresenta, de forma resumida, algumas iniciativas regulatórias em desenvolvimento nesses países com potencial de impacto para exportações brasileiras.
UK 2021 Environment Act — Lei do Meio Ambiente 2021
UK 2021 Environment Act. Entre outros temas, esta lei, promulgada em 2021, faculta a imposição de restrições ao consumo no UK de produtos decorrentes de “desmatamento ilegal”.
A lei proíbe a comercialização de “mercadorias advindas de risco florestal” –aquelas que geram pressão para desmatamento, transformando florestas em terras agrícolas – a menos que essas mercadorias tenham sido “produzidas de acordo com as leis locais de desflorestamento”.
A lei obriga empresas a adotar procedimentos de conformidade e diligência em suas cadeias de produção, de forma a comprovar que os produtos não advêm de tais atividades. Há uma consulta pública em andamento para determinar quais produtos estarão sujeitos a regulamentação, qual o tipo de diligência será necessário e como a expressão “de acordo com as leis locais” será interpretada.
Isto posto, com base na informação pública disponível no momento, é provável que os critérios do UK 2021 Environment Act não estejam alinhados à legislação brasileira.
Proibição da UE de Produtos Derivados do Desmatamento e Degradação Florestal
EU Ban on Products Deriving from Deforestation and Forest Degradation. A UE propôs em 2021 um arcabouço regulatório para reduzir e debelar o desmatamento ilegal a nível mundial.
O regulamento proíbe importações de mercadorias que não atendam a dois critérios cumulativos – sejam “livres de desmatamento ou degradação florestal” ou “produzidas de acordo com a legislação ambiental do país de produção”.
O primeiro critério tem definição específica no regulamento: serão considerados como mercadorias “livres de desmatamento” somente aquelas produzidas em terras que não tenham sido objeto de desmatamento após dezembro de 2020. Não há uma definição clara no momento sobre o que será considerado “desmatamento” para tais fins.
O primeiro grupo de produtos para os quais a EU definiu que estabelecerá controles adicionais são carne, cacau, café, óleo de palma, soja e madeira. A soja e carne brasileiras foram especificamente mencionadas pela EU como merecendo atenção.
A proposta detalha um extenso procedimento de diligência e controles internos a serem observados pelas partes. O atendimento aos requisitos do regulamento inclui a apresentação de uma declaração que será entregue às autoridades, gerando, portanto, responsabilidade civil e administrativa para quem os assina.
Carbon Border Adjustment Mechanism — Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira
Cross Border Adjustment Mechanism (CBAM). Em 2020, a UE lançou consulta pública sobre a criação da CBAM, uma iniciativa que visa promover seus objetivos climáticos através de política fiscal. A UE está impondo metas de redução de emissões de carbono para indústrias de seus países membros, gerando custos adicionais nesse processo.
Empresas situadas fora da EU podem ter uma vantagem competitiva por não estarem sujeitas a estes custos adicionais. O argumento, neste caso, é que produtos exportados para a UE terão “um custo de produção mais baixo”, por não estarem sujeitos aos mesmos requerimentos de redução de emissões de carbono.
O objetivo do CBAM é assegurar que bens importados paguem em preço por suas emissões comparável ao preço pago por empresas da UE, devendo funcionar, em essência, como um “imposto” ou custo adicional sobre importações.
A CBAM inicialmente será aplicada as indústrias de cimento, fertilizantes, siderúrgica, alumínio e eletricidade. A UE anunciou que as medidas iniciais relativas ao CBAM começarão a vigorar em 1 de janeiro de 2023.
Projeto de Lei “FOREST Act”
FOREST Act. Finalmente, em linha com as propostas da UK e UE, em 2021 foi apresentado no Congresso dos EUA um projeto de lei denominado “FOREST Act”.
O projeto ainda está em discussão e, portanto, está sujeito a conversão em lei. Seu objetivo é reduzir e dissuadir o “desmatamento ilegal” a nível mundial, através de medidas comerciais, incentivando países a melhorar suas leis, controle e fiscalização sobre atividades de desmatamento ilegal.
O projeto, na prática, proíbe o acesso estrangeiro aos mercados dos EUA de mercadorias produzidas em terras objeto de “desmatamento ilegal”. O projeto, como proposto, aplica-se a gado, cacau, óleo de palma, soja, polpa de madeira e borracha.
O projeto exige que os importadores apresentem uma declaração aos órgãos da administração dos EUA, certificando que exerceram “o cuidado razoável para avaliar e mitigar riscos” e que os produtos não provêm de desmatamento ilegal (detalhes a serem estabelecidos por regulamento).
Isto significa que empresas dos EUA precisarão, neste caso também, conduzir uma diligência e fornecer uma certificação sob as penalidades das leis dos EUA.
O que significam tais iniciativas de outros países em relação à ESG?
Estas iniciativas ilustram que UK, UE e EUA estão saindo do “discurso” para a ação em temas de ESG. Empresas brasileiras precisarão se adaptar as novas regras, sob pena de verem suas exportações restringidas.
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Este artigo foi escrito por Fernando Q. Merino — Managing Director no Steptoe & Johnson LLP, baseado em Washington, nos EUA. Graduou-se em direito pela UERJ e fez pós-graduação na Columbia University. É advogado no Brasil e em Nova Iorque. Foi executivo jurídico e conselheiro de administração de empresas brasileiras e bancos internacionais.
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